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O Modelo de TCE

Por:   •  27/8/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.407 Palavras (10 Páginas)  •  118 Visualizações

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                                                              |Procuradoria Jurídica|

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

(ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO)

CONCEDENTE:      , CNPJ:      , ENDEREÇO:      ,      , BAIRRO:      , CIDADE:      , ESTADO:      , CEP:      , CONTATO:      ;

REPRES. LEGAL:      ; NACIONALIDADE:      . ESTADO CIVIL:      . PROFISSÃO:      . CPF N.      . RG N.      . REGISTRO PROFISSIONAL:      . TEL.:      . E-MAIL:      .

Pelo presente instrumento, de um lado, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n. 79.265.617/0001-99, com sede na Avenida Guedner, n. 1.610, Jardim Aclimação, CEP 87050-900, Maringá-Paraná, neste ato representado nos termos de seu contrato social, mantenedor da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, doravante denominada UNICESUMAR, e do outro lado, o CONCEDENTE, neste ato representado por seus REPRESENTANTES LEGAIS, acima qualificados, com base nos artigos 206, II e III, 207 e 209 da Constituição Federal, nas Leis 9.394/1996, 11.788/2008 e demais legislação vigente aplicável, bem como pelos Estatutos e Regimentos da UNICESUMAR, e por quaisquer outros atos administrativos complementares que venham a ser baixados pela UNICESUMAR, constituindo-se parte integrante do presente, independentemente de transcrição, têm entre si, justo e contratado o presente instrumento, regido pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 1ª: O presente Termo de Convênio tem por objeto viabilizar o Estágio Supervisionado, enquanto componente Curricular Obrigatório, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos alunos regularmente matriculados junto à UNICESUMAR, nos cursos abaixo nominados:

CURSOS:       .

CLÁUSULA 2ª: Para atendimento ao disposto nas Cláusulas deste Convênio, compete à UNICESUMAR as seguintes obrigações:

  1. Avaliar as instalações da parte CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno-estagiário, conforme proposta pedagógica do(s) curso(s);
  2. Organizar os grupos de alunos-estagiários;
  3. Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico-profissional ao aluno-estagiário e ao grupo de estágio;
  4. Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional;
  5. Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do aluno-estagiário em periodicidade não superior a 06 (seis) meses;
  6. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;
  7. Apresentar plano de atividades de estágio, documento que será incorporado ao Termo de Compromisso.

CLÁUSULA 3ª: Compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações:

  1. Disponibilizar espaços de estágio em suas instalações/unidades;
  2. Oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos;

        

  1. Exercer orientação adequada ao professor supervisor da UNICESUMAR, visando atender às necessidades do aluno-estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos;
  2. Aceitar em suas dependências o professor supervisor da UNICESUMAR, para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos alunos-estagiários e outros que se fizerem necessários;
  3. Comunicar à UNICESUMAR, através do professor supervisor, qualquer irregularidade na realização do estágio e dos projetos;
  4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do aluno-estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  5. Permitir visitas da UNICESUMAR, a qualquer tempo e sem aviso prévio, inclusive mantendo à disposição da fiscalização toda documentação necessária à comprovação da regularidade do estágio, a fim de se verificar o atendimento das condições de sua oferta.

CLÁUSULA 4ª: Para a organização dos grupos de estágios e dos projetos, o CONCEDENTE disponibilizará as suas instalações/unidades para recebimento de alunos-estagiários em todas as áreas.

Parágrafo Único: O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação disponibilizados, serão definidos com o Professor Supervisor da UNICESUMAR e o CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos.

CLÁUSULA 5ª: A aceitação de alunos-estagiários pelo CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício, pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos.

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