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Período Republicano e as Políticas Educacionais no Brasil

Por:   •  24/3/2020  •  Artigo  •  1.773 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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Período Republicano e as Políticas Educacionais no Brasil

O período republicano teve seu início em 15 de novembro 1889 com uma reorganização da elite política recolocando o Estado na defesa de seus próprios interesses. A seguir os principais fatos das politicas educacionais:

- Constituição de 1891 - Houve descentralismo, caberia ao Estado os ensinos elementar e profissional.

- Em 1932 - Surge a “Escola Nova”, seus fundamentos eram pautados no pensamento liberal, que defendia a educação como forma de democratização.

- A Constituição de 1934 cria CNE - Conselho Nacional de Educação e deixa a cargo desse a elaboração do PNE.

- Era de Vargas (1930 - 1945) - em 1937 após golpe do Estado estabeleceu regime ditatorial, surge “Estado Novo”. Em 1937 a 1945, com a intervenção estatal refere-se a educação escolar por meio de leis orgânicas ou decretos-lei, juntas, conhecidas como Reforma Capanema. O Estado brasileiro assume o papel de estruturador da educação. Há a criação do Ministério da Educação.

- Queda de Vargas (1945) - A Constituição de 1946, estabelece que a Educação é um direito de todos; a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário. Prevê a possibilidade de legislação própria (LDB).

- LDB de 1961 - Lei nº 4.024, que instituía a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a lei visa a educação como valorização do ser humano. O ensino em 4 fases: ensino pré-primário, ensino primário, ensino médio e ensino superior.

- 1964 - Golpe militar que derruba presidente João Goulart. O período de ditadura militar se estende até 1985 que é marcada por reivindicações de estudantes, professores e atos visando controle ideológico do ensino.

- 1985 - Renovam-se as esperanças, transição de regime militar para Estado Democrático de Direto.

- Constituição de 1988 - proclama que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Determina que os Estados ajudem os municípios nas dificuldades das demandas escolares.

- Lei nº 9394/96 - a LDB de 1996 refaz o sistema escolar; divide os níveis: Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Ensino Superior. Visa a inclusão de pessoas com necessidades especiais à rede de ensino.

- Governo Fernando Henrique Cardoso: Implantação do FUNDEF (1998), fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério.

- 2001 - Congresso aprova a lei nº 10.172, promoção de nível de escolaridade.

- Governo de Lula - Implantação do FUNDEB, benefício para os demais níveis de ensino básico, além da EJA, da educação especial e de índio e quilombolas.

- Plano Nacional de Educação (PNE 2001-2010): Entre as metas, seria eliminar o analfabetismo, expandir o ensino médio, criar 7 milhões de vagas em creches e pré-escolas, ampliar o acesso a educação profissional.

- Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020): Com término da vigência do PNE anterior, um novo está tramitando no Congresso nacional.

Síntese da Constituição Federal de 1988 - Artigos 205 a 241

Conforme a Constituição Federal de 1988, o Capítulo III trata da Ordem Social, com relação a Educação, Cultura e Desporto. Podendo resumir os artigos 205 a 214 nos seguintes tópicos:

Art. 205: A Educação como direito de todos e dever do Estado e da família.

Art. 206: O ensino através da igualdade de condições, liberdade, pluralismo, gratuidade, valorização profissional, gestão democrática e padrão de qualidade no ensino.

Art. 207: A autonomia didático-científica, administrativa, gestão financeira, patrimonial, princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão para as universidades.

Art. 208: O dever do Estado; o ensino fundamental obrigatório e gratuito; a inclusão escolar e ensino noturno.

Art. 209: Ensino livre à iniciativa privada, desde que observadas as normas gerais da educação nacional assim como autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Art. 210: Fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, com respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

Art. 211: Sistema de ensino em colaboração. O ensino fundamental e pré-escolar ficará prioritariamente a cargo dos Municípios.

Art. 212: Receita resultante de impostos, sendo o investimento anual: União - mínimo 18% e Estados/ DF/ Municípios - mínimo de 25%.

Art. 213: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas (sem fins lucrativos).

Art. 214: Plano Nacional de Educação, visando erradicação do analfabetismo, expansão do atendimento escolar, melhoria na qualidade do ensino; formação voltada para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Crítica pessoal: A Constituição Federal de 1988, a educação passa a ser um direito de todos, visa com ela melhoria na qualidade de vida e também uma necessidade básica para uma sociedade mais justa. Podemos observar também o avanço na história sobre o custeio do direito à educação, com a estipulação de porcentagens mínimas de repasses dos impostos arrecadados para manutenção e desenvolvimento da educação. A educação passa a ser vista como um direito e não um serviço prestado. Com uma educação de qualidade a inclusão passa a ser possível. Vale lembrar também sobre a preocupação de dispor educação no período noturno para aqueles que tem apenas esse tempo livre.

Síntese do processo de tramitação da LDB no Congresso Nacional (Câmara Federal e Senado Federal

Logo após promulgação da Constituição Federal de 1988 (05/10/1988), deu entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL. 1258/88), de auditoria do Deputado mineiro Octávio Elísio, esse projeto demonstrava as diferentes discussões havidas desde o início dos anos 1980, em diferentes congressos de educação.

Em agosto de 1989 surge o primeiro substitutivo de autoria do Deputado Jorge Hage (PDT/ Bahia) que incorporava 13 outros projetos.

Em fevereiro de 1990 aparece o 2º substitutivo Jorge Hage, que aproveitou 978 emendas e mais 2.000 sugestões originárias de diferentes instâncias da sociedade civil organizada. No Plenário da Câmara, o substitutivo Jorge Hage, em 1991 recebeu 1.263 emendas e retornou às Comissões da Câmara Federal (Educação, Constituição e Justiça e Finanças).

Em 1992, parlamentares ligados ao Governo Collor de Melo, com apoio do Ministério da Educação, iniciam um processo de obstrução do projeto na Câmara Federal; paralelamente Senadores (Darcy Ribeiro(PDT/RJ), Marco Maciel (PFL/PE) e Maurício Correia (PDT/DF) dão entrada no Senado Federal de um novo projeto de LDB.

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