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A Saúde do Trabalhador

Por:   •  26/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.801 Palavras (8 Páginas)  •  228 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O trabalho de fato é considerado um fator que gera e modifica as condições de vida, doença e morte do homem, o que significa que o mesmo trabalho que dignifica o homem pode causar sofrimento e doença quando realizado em condições inadequadas, não de acordo com as capacidades humanas psicofisiológicas. Dessa forma a enfermagem do trabalho tem exercido cada vez mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, como também contribui no acompanhamento dos que necessitam passar por um restabelecimento da saúde. Logo, é um âmbito que atua dentro das organizações, cuidando e estabelecendo ações preventivas de acidentes de trabalho.

A sociedade, portanto, vem entendendo que o cuidado com a saúde do trabalhador é uma máxima é precisa ser levada em consideração. O enfermeiro do trabalho vem abrindo cada vez mais área nas organizações, tomando partido direto no seu ambiente de trabalho, ajudando na orientação, prevenção de acidentes e melhoria na qualidade de vida tanto no ambiente de trabalho, como na vida do trabalhador.

Nesse contexto, cabe a profissional enfermeira, expandir o seu acúmulo de conhecimento, no intuito de responder, as permissões do mercado de trabalho no que referem à saúde do trabalhado. Dessa forma, o interesse pelo o estudo surgiu após a disciplina de Saúde do Trabalhador, onde apareceu uma grande admiração pela área e pela atuação em Enfermagem do trabalho. Por isso, este estudo se faz necessário, pois consentiu refletir sobre as práticas da assistência e promoção em saúde do trabalhador na saúde ocupacional. Crê-se que os conhecimentos obtidos a partir da efetivação desta pesquisa possam servir como contribuições para a tomada de decisões no sentido de fortalecer o compromisso de melhorar os cuidados no processo saúde/doença e possibilitar a definição de ações que estimulem a influência mútua entre as políticas, a pesquisa e a pratica.

Seguindo essa pressuposição, e por crer que, em muitas ocasiões por várias alterações no mercado de trabalho, em processo acelerado, agrupando inovações tecnológicas, não há investigação adequada dos impactos na saúde do trabalhador. Sendo que é uma área em que muitos desconhecem a verdadeira função das enfermeiras e não percebem a importância que eles possuem para a saúde. Assim, propõe-se uma análise acerca das atribuições da enfermagem em seu aspecto assistencial dentro da saúde do trabalhador. Dessa forma, aparece uma indagação encorajadora para a efetuação dessa pesquisa: Qual a importância da inserção da enfermeira na saúde do trabalhador?

O estudo tem como objetivo principal descrever as atribui9ções da enfermeira na promoção à saúde do trabalhador, dispondo-se a levantar subsídios sobre como é vista a enfermagem na saúde do trabalhador. De tal modo, promover uma reflexão teórica sobre o profissional no processo saúde-trabalho-doença dos indivíduos. Trazendo como objetivos específicos, conhecer os tipos de risco próprios das atividades de trabalhos que comprometem a saúde do trabalhador; descrever as ações da enfermeira na prevenção dos riscos que comprometam à saúde do trabalhador; e demostrar as principais doenças ocupacionais que acometem os profissionais de enfermagem.

Esse trabalho foi realizado através de revisão Bibliográfica, contemplando autores que já pesquisaram sobre o assunto, e que abordem o tema em questão de forma coerente e fundamentada, além de aspectos relacionados ao mesmo. A coleta de dados ocorreu através de artigos, periódicos extraídos de banco de dados da internet Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e Scientific Electronic Library Oline (SciELO), onde se tem acesso a uma diversidade de publicações abordando com o tema em questão. No momento da pesquisa foram utilizadas algumas palavras chaves, de modo que auxiliou o processo de investigação, por exemplo: Saúde do trabalhador. Riscos ocupacionais. Enfermagem. O estudo foi pautado em autores como Gomez, Vasconcelos e Machado (2018), Marziale (2014), Nazario, Camponogara e Dias (2017), Aguiar (2015), Vasconcellos, Minayo-Gomez e Machado (2014), Farias et al (2019), Costa et al (2014), Ebling e Cardoso(2017), Silva e Silva (2015), Rosa et al (2016), Aguiar e Vasconcelos (2015), entres outros.

2. O AMBIENTE DE TRABALHO E O PERIGO DO ADOECIMENTO

Diante das grandes modificações no mundo para uma inserção produtiva da globalização vêm modificando a economia, cultura e a política na sociedade, dessa forma, amplas transformações tem surgido nas formas de organização no setor de gestão do trabalho, em que vem abrangendo a necessidade na relação entre a saúde e o trabalho, guiando inteiramente nas condições de vida do trabalhador. (GOMEZ, VASCONCELOS e MACHADO, 2018)

Corroborando com os autores em cima Costa et al (2014), mencionam que no acelerado crescimento de número dos trabalhadores industriais, nos anos 1970 no Brasil, houve um forte desenvolvimento na organização dos trabalhadores em torno da regulamentação da jornada de trabalho e em busca de melhores salários. Os primeiros movimentos em defesa da saúde pela melhoria das condições de trabalho são também dessa década.

Aflitos com o acrescentamento de trabalhadores doentes, 1990 foi elaborada a Lei Federal 8.080, que dispõe--se sobre as condições de saúde e funcionamento dos serviços, mencionando sobre a Saúde do Trabalhador e suas competências, salientando as atividades que se origina, por meio de atuações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção da saúde dos trabalhadores, abordando tanto às medidas de recuperação como a de reabilitação dos indivíduos que estão expostos as atividades próprias de agravos provenientes das condições do labor. (GOMEZ, VASCOCENLOS E MACHADO, 2018).

Nessa perspectiva Vasconcellos; Minayo-Gomez; Machado, (2014), relatam que a própria Lei da Saúde define que as intervenções da Saúde do Trabalhador (ST) devam ser efetuadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos setores tanto de informação, como pesquisas, assistência, vigilância, e participação dos sindicatos. Demostrando que a Lei constitui também como aptidão da instância federal do SUS contribuir na determinação de padrões, critérios e normas, para o domínio das condições e dos ambientes de trabalho e sistematizar a política de ST de forma hierarquizada e descentralizada. Sendo que a mesma Lei regula também a necessidade de o Conselho de Saúde estruturar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST.

Atualmente, com mas grandes transformações da globalização e economia, os funcionários vem se adaptando às novas tecnologias

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