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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Por:   •  19/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  1.071 Visualizações

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

(POP)

POP: Notificação de uso anti-infeciosos na Fundação Centro de Controle de Oncologia

Nº: 001

Folha:

Revisão:                                                                                

Data:

PALAVRAS-CHAVE: Notificação; Prescrição; Antimicrobiano.

1. OBJETIVO: Sistematizar o procedimento para notificação de uso de anti-infecciosos mediante preenchimento de Ficha de solicitação de antimicrobianos.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO: Aplicam-se às clínicas, setores de internação hospitalar e ao serviço de farmácia da Fundação Centro de Controle de Oncologia.

3. DEFINIÇÕES

CCIH: Grupo de profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designado para planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, adequado às características e necessidades da Unidade Hospitalar, constituída de membros consultores e executores.

Notificação de Anti-infecciosos: Ato de comunicar à CCIH/FCECON a prescrição de anti-infeciosos, com informações completas do tratamento, por meio de preenchimento da Ficha de Solicitação de Antimicrobianos padronizada na instituição.

Ficha de Solicitação de Antimicrobianos: Formulário instituído pela CCIH usado para notificar e gerenciar o uso de antimicrobianos na FCECON.

Sistema “I-doctor”: Sistema informatizado de Gestão FCECON, online, por meio do qual são realizados os prontuários médicos, prescrições de medicamentos para os pacientes, registro de dispensação de medicamentos, movimentações de estoque de medicamentos e insumos.

Receituário de medicamento: Documento legal que contém a prescrição escrita ou digitalizada do medicamento, contendo orientação de uso para o paciente ou para o profissional que fará a sua administração, realizada por profissional prescritor habilitado.

4. SIGLAS

CCIH: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

CRM: Conselho Regional de Medicina;

CRF: Conselho Regional de Farmácia;

DCB: Denominação Comum Brasileira;

FCECON: Fundação Centro de Controle de Oncologia;

ISC: Infecção de Sítio Cirúrgico.

5. RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO DO POP

O cumprimento das normas aqui estabelecidas é de responsabilidade do médico assistente ou do residente para o qual delegar a sua execução e do Farmacêutico responsável pelo serviço de Farmácia Hospitalar.

6. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

6.1 O médico preenche a Ficha de Solicitação de Uso de Antimicrobiano (Anexo 1), informando os dados pessoais e clínicos dos pacientes. O referido documento deve conter a seguintes informações: identificação do paciente, leito de internação, nome do antimicrobiano (conforme DCB), justificativa para o uso do antimicrobiano, a posologia, o tempo de tratamento, identificação do prescritor (Assinatura e CRM) e se o uso é terapêutico ou profilático.

6.1.1 Caso o profissional prescritor não possua a Ficha de Solicitação de Antimicrobiano impressa, solicitar à CCIH, a qual, por sua vez, encaminhará o modelo de notificação ao setor.

6.1.2 Além do preenchimento da Ficha de Solicitação de Antimicrobiano, o médico deverá realizar a prescrição do antimicrobiano em receituário digitalizado em sistema próprio da FCECON (i-doctor) ou manuscrito (de forma legível) para arquivo e retenção do setor de farmácia.

6.2 A Ficha de Solicitação de Antimicrobiano é entregue ao Serviço de Farmácia, acompanhada da prescrição do dia descrita em receituário. O Farmacêutico confere se a ficha está adequadamente preenchida e dispensa as doses a cada 24 horas de tratamento.

6.2.1 Em caso de preenchimento incompleto ou desconforme, a ficha da notificação de antimicrobiano é devolvida ao médico para adequação, acompanhada com o modelo de Comunicado ao Prescritor (Anexo 2) preenchido pelo Farmacêutico;

6.2.2 Enquanto a ficha não for preenchida adequadamente com as informações, para que o serviço de farmácia e CCIH avaliem a indicação do antimicrobiano, o mesmo não será liberado.

6.2.3 Caso o médico prescritor não se encontre na FCECON, a ficha pode ser adequada por residente ou pelo médico plantonista, conforme disponibilidade;

6.2.3 O medicamento prescrito não será atendido pelo serviço de farmácia em situações que a Ficha de Solicitação de Antimicrobiano não estiver acompanhada da prescrição médica ou vice e versa.

6.3 Para o uso de anti-infecciosos reservados ao tratamento de agentes multirresistentes: Anfotericina B em formulação lipídica, Caspofungina, Micafungina, Tigeciclina, Linezolida e Polimixina B, o médico precisará de prévia autorização da CCIH para notificação do referido medicamento.

6.3.1 O farmacêutico somente dispensará um dos medicamentos supracitados após a confirmação de autorização pela CCIH.

6.4 Cabe ao médico prescritor a atualização diária dos dias de uso do antimicrobiano na prescrição médica, para que o tempo de uso do mesmo seja coerente com o tempo de tratamento solicitado na Ficha de Solicitação de Antimicrobiano.

6.4.1 O farmacêutico deverá acompanhar o tempo de uso do antimicrobiano pelo paciente via sistema informatizado de dispensação (I-doctor) e ferramenta desenvolvida pelo setor para monitoramento do período de uso do medicamento - Planilha de acompanhamento de tratamento com antimicrobianos- (Anexo 3), de acordo com o período de tratamento estabelecido pelo prescritor na Ficha de Solicitação de Antimicrobiano. 

6.5 Se houver necessidade de prolongar o uso do antimicrobiano, o médico deve solicitar avaliação do Infectologista, e após deliberação do mesmo, preencher nova Ficha de Solicitação de Antimicrobiano.

6.6 As Fichas de Solicitação de Antimicrobianos deverão conter o registro de auditoria diária pelo serviço de farmácia, conforme modelo de carimbo estabelecido pela CCIH (Anexo 4).

6.6.1 O farmacêutico que analisar a Ficha de Solicitação de Antimicrobiano deve registrar seu nome legível e registro profissional (CRF) com o carimbo de auditoria de notificações de antimicrobianos padronizado para o serviço de farmácia FCECON (Anexo 4).

 6.6.2 Em casos de identificação de não conformidade pelo farmacêutico na notificação do antimicrobiano, encaminhar o Comunicado ao Prescritor (Anexo 2) ao médico; e registrar o (s) item (ns) não conforme (s), bem como as intervenções e recomendações realizadas, utilizando o carimbo de auditoria (Anexo 4).

6.7 Após análise de prescrição e notificação do antimicrobiano pelo farmacêutico, conforme o procedimento correto, as fichas serão arquivadas e entregues diariamente à CCIH e as receitas arquivadas na farmácia.

7. ANEXOS

ANEXO 1: Ficha de Solicitação de Antimicrobiano na FCECON

ANEXO 2: Comunicado ao Prescritor

ANEXO 3: Planilha de acompanhamento de tratamento com antimicrobianos

ANEXO 4: Modelo de carimbo para auditoria de fichas notificações de antimicrobianos

8. Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diretriz Nacional para Elaboração de Programa de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde. Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde – GVIMS e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. ANVISA. Brasília, DF. 2017.

PAIVA, F. A. S. Fluxo de Prescrição de Antimicrobianos de Uso Restrito. EBSERH. João Pessoa, PB. 2016.

Elaborado por:

CCIH e Serviço de Farmácia FCECON

Aprovado por:

Revisado por:

Data: 01/05/2018

Data:

...

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