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O surgimento da fisioterapia no Вrasil

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Por:   •  28/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.205 Palavras (9 Páginas)  •  294 Visualizações

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O SURGIMENTO DA FISIOTERAPIA NO BRASIL

O surgimento da fisioterapia no Brasil foi influenciado com a vinda da família real ao brasil. Junto com a família real vieram cerca de 15 mil serviçais para servi-los, trazendo com eles novas técnicas e avanços existentes na Europa, obrigando os profissionais daqui a se adequar a esses avanços.

No século XIX já havia registros do uso de recursos fisioterápicos na área terapêutica medica, nessa época eram oferecidos tratamentos como eletricidade medica e hidroterapia, esses serviços eram feitos em uma clinica no rio de janeiro,onde continua ate hoje com o nome casa das duchas.

Na década de 30 a pratica da fisioterapia era aplicada por alguns médicos, que tomavam para si a área terapêutica de uma forma integral, experimentando recursos físicos, que a grande parte dos médicos da época não ariscava buscar para minimizar as sequelas de seus pacientes.

A visão ampla de compromisso para com seus pacientes, o foco em um tratamento mais eficaz que promovesse a reabilitação, sendo que por vezes a incapacidade física afetasse a vida social desse paciente, levou aqueles médicos a serem denominados como médicos de reabilitação.

A ligação do Brasil com a 2° guerra mundial, vem com o envio de pracinhas para frente de combate dos aliados. Os reflexos dessa participação esta ligada a fisioterapia pela pratica de recuperadora das sequelas físicas da guerra, com a modernização dos serviços de fisioterapia no Rio de Janeiro e em São Paulo e a criação de novos em outros estados.

A modernização dos serviços, e o aumento da demanda, vai fazer com que os chamados médicos de reabilitação se preocupem com a conclusão dos tratamentos. Com esse objetivo eles começaram a se empenhar em fazer com que o curso de fisioterapia como recurso terapêutico deixe de ser restrito somente a estudantes de medicina e passem a ser ministrado a paramédicos.

O primeiro curso técnico de fisioterapia foi criado por volta de 1950 na USP em São Paulo, esse curso paramédico tinha a duração de um ano e era ministrado por médicos, levando o nome de Raphael Barros formando os primeiros fisioterapeutas no Brasil. Nessa mesma época ouve um surto de poliomielite e como consequência surgiu uma grande quantidade de indivíduos com sequelas motoras que necessitavam de reabilitação para ser novamente inserido na sociedade, outro fator importante nessa época deu-se a grande quantidade de pessoas atingidas por acidentes de trabalho, o que permitia a percepção de que uma expressiva faixa populacional precisava ser reabilitada para integrar-se ao mercado de trabalho.

Em 1964 criam-se os cursos superiores de fisioterapia e de terapia ocupacional e junto com eles as primeiras definições de fisioterapia, mas sempre dando ênfase a reabilitação e como ramo de trabalho e não como ciência.

Ainda como contribuição para o fortalecimento destas definições errôneas, a legislação brasileira teve significativa relevância na determinação e manutenção do que seja o objeto de trabalho da Fisioterapia no País. Por ter sido iniciada levando em consideração a situação social de uma determinada época e não ter acompanhado, passo a passo, a evolução social no decorrer do tempo, deixou que a fisioterapia e o fisioterapeuta não tivessem suas definições claramente definidas. Examinar e analisar esses documentos para verificar o que eles estabelecem ou determinam sobre o objeto de trabalho da fisioterapia e sobre o profissional fisioterapeuta, e explicitar as relações diretas e indiretas existentes entre esses documentos e a formam como eles limitam, impedem ou distorcem o trabalho da Fisioterapia, é no mínimo útil para a compreensão da profissão. Os documentos legais publicados oficialmente e que tratam da regulamentação da Fisioterapia no Brasil são: o Parecer nº 388/63, elaborado por uma comissão de peritos do Conselho Federal de Educação; o Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969; a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, sancionada pelo Presidente da república, e o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia.

Ocupacional (COFITTO). (BOTOMÉ; REBELATTO, 1999, p. 51) De acordo com Novaes (1998), pelo Parecer 388/63 o fisioterapeuta é definido como auxiliar médico, onde lhe compete realizar tarefas de caráter terapêutico, restringindo a execução dessas tarefas a condição que seja desempenhada sob orientação e a responsabilidade do médico. Além disso, o fisioterapeuta é caracterizado como membro da equipe de reabilitação em saúde, não lhe competindo o diagnóstico da doença ou da deficiência a ser corrigida, e ainda que a realização dessas tarefas tenha apenas caráter curativo ou reabilitador para indivíduos parcialmente inválidos para a vida social. E por último este parecer, explicita que o profissional é por definição um técnico em Fisioterapia, mas deve ter formação superior

Um segundo documento que trata da atividade do fisioterapeuta é o Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, decretado pela junta a militar que governava o país (os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar) foi um salto excepcional no reconhecimento profissional do fisioterapeuta, em especial pela redação dos seus 3 primeiros artigos. Segundo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 2 por este decreto-lei é assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta, o fisioterapeuta é reconhecido como profissional de nível superior e ainda diz que o objeto de trabalho do fisioterapeuta é executar profissional de nível superior e ainda diz que o objeto de trabalho do fisioterapeuta é executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Uma das limitações impostas nesta documentação oficial é quanto ao objeto de trabalho do fisioterapeuta. Que está constantemente descrito apenas como um profissional que está habilitado apenas para executar técnicas reabilitadoras, ou seja, deveria ocupar-se apenas com indivíduos que já estão doentes ou que já possuem alguma deformidadeA Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, constitui um outro documento que, de certa forma, se refere às atividades do fisioterapeuta. A limitação que se encontra na lei nº 6.316 é quanto locais onde os profissionais da fisioterapia poderão atuar, essa lei cita lugares que considerando a “política de assistência à saúde” no País, são, por definição, locais que fornecem um tipo de assistência basicamente remediadora, curativa, recuperadora ou reabilitadora. Esse fato cria um grau muito significativo de limitação para atuação profissional

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