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Aborto E Ëtica

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Por:   •  19/3/2014  •  3.148 Palavras (13 Páginas)  •  311 Visualizações

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1 - Conceito de Ética Vanessa

O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

A ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais. Do ponto de vista da Filosofia, a Ética é uma ciência que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus grupos. 

2 - O que é o aborto Induzido Janaina

Aborto é a interrupção precoce da gravidez, espontânea ou provocada, com a remoção ou expulsão de um embrião (antes de oito ou nove semanas de gestação) ou feto (depois de oito ou nove semanas de gestação), resultando na morte do concepto ou sendo causada por ela. Isso faz cessar toda atividade biológica própria da gestação.

O tema aborto é pauta em diversas discussões sobre aspectos morais e éticos, religiosos e legais, sendo que a avaliação depende exclusivamente de cada indivíduo. Quando o aborto é realizado por motivos médicos e realizados por profissionais capacitados, é um procedimento seguro como qualquer outro, sempre com riscos limitados e procedimentos de segurança para prevenir qualquer complicação; porém quando é realizado de forma clandestina, muitas vezes não é realizada por profissionais que realmente tem domínio da atividade e em locais sem o mínimo de higiene, o que resulta em grandes riscos para a mulher.

No Brasil, atualmente, o aborto pode ser feito legalmente em casos de estupro; quando existe grave risco de vida para a mãe ou quando o feto tenha graves e irreversíveis anomalias físicas (anencefalia, por exemplo), desde que haja o consentimento do pai e atestado de pelo menos dois médicos confirmando a situação.

Quando o feto é expulso entre a 22ª e a 37ª semanas de gestação, ele é dito natimorto. Quando ocorre a expulsão do feto após a 37ª semana, mas antes que a gestação tenha se completado, se o feto nasce vivo, fala-se em parto prematuro.

Acrescentar imagem natimorto.

Acrescentar artigo.

3. Aborto x Constituição de 1988. Ilma

LIVRO I

Das Pessoas

TÍTULO I

Das Pessoas Naturais

Capítulo I

Da Personalidade e da Capacidade

Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (CÓDIGO CIVIL, art. 2º, grifo nosso).

O direito positivo brasileiro protege o direito do nascituro desde a concepção. O que significa essa proteção? Quais as implicações advindas dessa determinação legal? Em primeiro lugar é importante que tenhamos definido o termo “concepção”. Se consultarmos um dicionário da língua portuguesa vai encontrar a definição do substantivo concepção como o ato de conceber, de gerar, e ainda, seu sentido biológico como o conjunto de fenômenos que levam à formação do ovo. E é essa segunda definição, a definição da biologia, que nos importa para que saibamos a partir de que momento o legislador considera a existência do sujeito de direitos.

Biologicamente, o momento da concepção é o momento em que o gameta masculino encontra e fecunda o gameta feminino. Para a lei civil, neste momento começa a existência do sujeito de direito e se nascer com vida adquirirá personalidade jurídica material. Não importa aqui se a fertilização é natural ou assistida. Trataremos então da lógica jurídica para a criminalização do aborto em nosso ordenamento.

A Constituição Federal, quando cuida Dos Direitos e Garantias Fundamentais, no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no Art. 5º, que se encontra supratranscrito, garante a inviolabilidade do direito à vida, significando que o Estado tem a obrigação de zelar pela vida. O Código Civil, como examinamos, considera o nascituro sujeito de direitos desde a concepção.

É de fácil verificação, portanto, que os dispositivos legais que criminalizam o aborto foram recepcionados pela Constituição, ou seja, embora datem de antes da Constituição Federal de 1988, estão em perfeita consonância com seus valores, princípios e determinações e, por via de consequência, suas regras permaneceram no ordenamento jurídico.

TÍTULO I

Dos Crimes Contra a Pessoa

Capítulo I

Dos Crimes Contra a Vida

Aborto Provocado pela Gestante ou com seu Consentimento

Art. 124 - Provocar Aborto em si mesmo ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 126 - Provocar Aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Forma Qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o Aborto praticado por médico:

Aborto Necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

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