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Ensaio Acadêmico Sobre A Percepção Social Sobre O SUS No Brasil

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Por:   •  13/11/2014  •  2.492 Palavras (10 Páginas)  •  992 Visualizações

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Introduçao:

O Sistema unico de Saúde (SUS) possui importância no quadro sanitário brasileiro não somente como estrutura de organização institucional da área da saúde ou modelo teó-rico de atendimento à clientela, mas especialmente pela mudança que a sua instituição trouxe para o direcionamento das formas de pensar, conceber e realizar a assistência à saúde no país.

Assim, esses objetivos orientados pelos princípios organizativos da descentralização, regionalização, hierarquização, resolutividade, participação social, e os princípios doutri¬nários, definidos pela universalidade, eqüidade e integralidade das ações e dos serviços de saúde devem constituir objetivos estratégicos que dêem concretude ao modelo de atenção à saúde desejada para o Sistema Único.

Os princípios doutrinários podem ser compreendidos como: universalidade, afirman¬do o direito de todas as pessoas ao atendimento, ou seja, a saúde é direito de cidadania e dever dos governos municipal, estadual e federal; eqüidade, reconhecendo que todo cidadão é igual perante o Sistema Único de Saúde e será atendido conforme as suas neces¬sidades, permitindo a diminuição das desigualdades existentes; integralidade, cujas ações de promoção, proteção e de recuperação formam um todo indivisível que não pode ser compartimentalizado (BRASIL, 1990).

Os princípios organizativos são definidos como: regionalização e hierarquização, ou seja, a rede de serviços do SUS deve ser organizada de forma regionalizada e hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de veto¬res, educação em saúde, além das ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade; resolutividade, definida como a exigência de que, quando um indivíduo busca atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível de sua complexidade; descentralização, na qual ocorre uma redistribuição das responsa¬bilidades às ações e aos serviços de saúde entre os vários níveis de governo; participação dos cidadãos entendidos como controle social, que se refere à garantia constitucional de que a população, por meio de entidades representativas, deverá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local (BRASIL, 1990).

A plena regulamentação do SUS estendeu-se pelo menos até 1990 (com a aprovação das leis no 8.080 e 8.142) e sofreu vetos presidenciais importantes em diversos artigos, especialmente no que se refere aos mecanismos de transferência de recursos financei¬ros. Em decorrência disso, a implementação efetiva do SUS encontrou obstáculos de diversos tipos, tais como a não-implementação do sistema de Seguridade Social, com a manutenção da fragmentação e ultra-setorialização da burocracia estatal nas áreas de saúde, previdência e assistência social, o clientelismo, o corporativismo e o fisiologismo, entre outros.

Dessa forma, buscar conhecer as políticas municipais e as práticas de saúde desenvolvidas reveste-se de importância e implica a definição de um referencial teórico que possibilite visualizar a implantação do SUS não apenas a partir do olhar normativo-institucional, mas também por diferentes pensares, que permitam retraduzir o cotidiano das relações dentro desse complexo sistema. Desta forma, acessar as construções psicossociais dos diferentes grupos que interagem dentro desse sistema e, de certa forma, reconstrói o SUS no co¬tidiano dos serviços de saúde pode ser um caminho profícuo para a compreensão do SUS vivo, ou seja, aquele que se expressa pela rede de serviços e ações de saúde no cotidiano dos seus usuários.

Para se iniciar a discussão é possível partir de uma definição conceitual dada por Cipriano Vasconcelos e Dário Pasche (2006), os quais apontam que: “O Sistema Único de Saúde (SUS) é o arranjo organizacional do Estado brasileiro que dá suporte à efetivação da política de saúde no Brasil, e traduz em ação os princípios e diretrizes desta política. Compreende um conjunto organizado e articulado de serviços e ações de saúde, e aglutina o conjunto das organizações públicas de saúde existente nos âmbitos municipal, estadual e nacional, e ainda os serviços privados de saúde que o integram funcionalmente para a prestação de serviços aos usuários do sistema, de forma complementar, quando contratados ou conveniados para tal fim”. (VASCONCELOS e PASCHE, 2006, p. 531).

Nasceu na década de oitenta, fruto da reivindicação social da sociedade civil através de movimentos pela reforma sanitária, sendo institucionalizado quando da promulgação da Constituição Nacional de 1988. É possível dizer que o SUS tem como objetivo integrar e coordenar as ações de saúde nas três esferas do governo. O artigo 4° da Lei 8.080/90 afirma que: O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS. Em sua concepção, é importante apontar que o SUS são se trata de um sistema de serviços assistencialistas, mas que visa “articular e coordenar ações promocionais e de prevenção, como as de cura e reabilitação.” (Ibidem, p. 532).

O SUS traria uma nova concepção de saúde agora ampliada, pois passaria a considerar também outros fatores que, direta ou indiretamente, estariam associados ao se pensar a saúde e qualidade de vida como aspectos econômicos, sociais, culturais e biotecnológicos (estes aspectos serão tratados mais pontualmente no tópico a seguir). Somado a isso, estaria também uma visão integrada das ações e dos serviços de saúde. Logo, o caráter inovador estaria na criação de condições para a superação de uma visão de saúde pública que se concentrava na doença.

São 3 os princípios doutrinários que conferem legitimidade ao SUS: a universalidade, a integralidade e a equidade. A universalidade está ligada à garantia do direito à saúde por todos os brasileiros, sem acepção ou discriminação, de acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo SUS. O significado deste princípio é extremamente relevante para a consolidação da democracia, pois, partir de então, não apenas as pessoas com carteira assinada (ligadas à previdência) poderiam contar com tais serviços, mas toda a população. Outro princípio fundamental é integralidade.

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