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PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL

Por:   •  5/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.314 Palavras (18 Páginas)  •  340 Visualizações

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NR - 07

                     PORTARIA N.º 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

                       (D.O.U. de 30/12/94 – Seção 1 – págs. 21.278 e 21.280

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE  OCUPACIONAL

     

MACEIÓ-AL, MAIO/2016.

  SUMÁRIO

l. lDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/ CAMPO DEAPLICAÇÃO

II.   QUANTITATIVO DE COLABORADOERES

III.   DADOS PRELIMINARES

lV. OBJETIVOS

V, DIRETRIZES

Vl. RESPONSABILIDADES

Vll. CUSTEIO DO PCMSO

Vlll. ATRIBUIÇOES

lX. COMPOSIÇAO DO PCMSO

X.ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL

Xl. REGISTROS

Xll. CAMPANHAS

Xlll. DESENVOLVIMENTO PCMSO

XlV. PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES

XV,RELATÓRIO ANUAL

XVl ELABORAÇÃO DO PCMSO

XVll PRIMEIROS SOCORROS

XVlll. CRONOGRAMAS DE AÇÕES E EXAMES COMPLEMENTARES

XlX CONCLUSÃO

XX. REFERENCIAS TÉCNICAS E LEGAIS

  1. -   CAMPO  DE  APLICAÇÃO

1 – IDENTIFICAÇÃO

A. 1 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL:

CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE BROL

ENDEREÇO:

Rua Antonio Maciel de Oliveira 341

CNPJ.:  

08.097.307/0001-64

ATIVIDADE ECONÔMICA:

Condomínio Predial

CÓDIGO DE ATIVIDADE:

81.12-5-00

GRAU DE RISCO:

02

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS

05 Funcionários

COM CARGA HORARIA:

08 horas diárias e 44h / Semanais Serv gerais

COM CARGA HORARIA:

12/36hs Semanal /Porteiros

                                     

  1. -  QUANTITATIVO DE COLABORADORES                              

FUNÇÃO

QUANTIDADE

                       PORTEIRO DE EDIFICIO

04

               AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

TOTAL

05

Obs.: Dados podem ser alterados e as informações será em ADITIVO anexado neste PCMSO-2016/2017.

  1. -  DADOS PRELIMINARES

3.1. ASSISTÊNCIA, COORDENADOR EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PCMSO:

A elaboração e execução do P.C.M.S.O. – (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), foi realizado pelo Médico do Trabalho Coordenador GILVAN MATA DE FÁRIAS FRANÇA – CRM/AL 1014, após a conclusão do P.P.R.A. – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e visitação aos postos de trabalho.

3.2.  LEVANTAMENTO DOS RISCOS OCUPACIONAIS:

 Após o mapeamento dos postos de trabalho pelo P.P.R.A., foi elaborado o PCMSO – (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).

  1. -  OBJETIVO DO PCMSO

O objetivo deste programa é cumprir a NR-07 publicada em 30/12/94 no Diário Oficial da União e promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores seja por doenças ocupacionais ou do trabalho bem como por acidentes do trabalho, garantindo que ao serem admitidos na empresa estejam sadios e aptos física e mentalmente para a função a que se propõem, e ao se aposentarem ou ao seu desligamento não apresentem nenhuma doença ou incapacidade advinda do trabalho, salvo doenças relacionadas a idade ou degenerativas, a hereditariedade e com as endemias.        

O P.C.M.S.O. é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, que visam através de políticas e normas internas, tanto nos aspectos ocupacionais quanto de medicina assistencial, propiciar ao seu corpo funcional e seus dependentes uma melhor qualidade de vida. Articula-se com todas as NR`s, e de forma especial com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - NR-09.

  1. -  DIRETRIZES DO PCMSO

Este Programa de Medicina de Saúde Ocupacional visa:

5.1.   Acatar o estabelecido na Norma Regulamentadora Nr-7, da Portaria nº 3.214 de 05 de julho de 1978, suas alterações publicadas nas Portarias nº 24 de 29 de dezembro de 1994 e nº 8, de 08 de maio de 1996, respectivamente, cumprir o artigo de 168 da CLT – Respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho.  

5.2. Considerar as questões sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho;

5.3 Ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;

5.4 Ter condições clínicas e complementares para o levantamento eventual de doenças ocupacionais;

5.5  Fazer parte do conjunto de iniciativas da empresa, no campo da saúde do trabalhador.

  1. -  RESPONSABILIDADES

6.1.   Compete ao empregador:

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