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Texto Sobre Filme A Negociação

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Por:   •  2/10/2014  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  854 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Há saúde no brasil hoje, é uma questão muito comentada, e cada vez mais vem sendo umas das preocupações das instâncias jurídicas e politicas de todo o mundo.

O direito fundamental à saúde é considerado uma das mais importantes, se não a mais, decorrências diretas do princípio da dignidade da pessoa humana. Para sua realização devem concorrer tanto o Legislativo, na produção normativa e regulamentação das posições jurídicas e deveres decorrentes do direito, como o Executivo, na direta aplicação daquilo formulado pelo legislador e na promoção geral do direito, e ainda o Judiciário, no controle da atividade dos anteriores, precipuamente como “guardião” da Constituição.

Assim, a análise aqui proposta, demonstra que através da investigação traçada a partir da jurisprudência e da doutrina, será possível compreender a maneira que o sistema jurídico brasileiro tem tratado o tema para então delimitarmos dogmaticamente o âmbito de proteção e promoção dos direitos fundamentais, mais especificamente, o direito à saúde tanto no que tange o indivíduo como a coletividade na perspectiva do Estado Socioambiental de Direito.

De acordo com a entrevista concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Jose Celso de Mello filho, propõe um fato que infelizmente no Brasil as leis são de baixa qualidade, como prova desse acontecimento constata que o judiciário encontra inconstitucionalidade nas normas aprovadas por legisladores brasileiros.

O termo ativismo judicial também foi comentado por Celso de Mello, que ganhou um espaço inédito no Brasil com a nova composição do STF.

Celso Mello defende a visão de que o supremo pode e deve suprir as omissões do legislador, como ele fez recentemente fez com o acesso gratuito a creches escolares a crianças de até seis anos, no município de Santo André. Com a antiga formação do STF, direitos como esses, visto na constituição, mais não regulamentados por lei, eram negados. Defende também o papel constituinte do Supremo, na sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição. É essa função, explica ele, que permite ao tribunal atualizar e ajustar a Constituição “às novas circunstâncias históricas e exigências sociais”, atuando como “co-partícipe do processo de modernização do Estado brasileiro”.

Foi o ativismo judicial pregado pelo mesmo que impôs limites para que as comissões parlamentares de inquérito, que vinha praticando abusos e arbitrariedade. Ardoroso defensor da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais, o ministro condena os atos de “cesarismo governamental” e se posiciona radicalmente contra o “uso compulsivo de Medidas Provisórias” por parte do presidente da República.

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