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Perspectivas Atuais da Educação

Por:   •  23/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  11.404 Palavras (46 Páginas)  •  368 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é referência para a formulação e elaboração de currículos para a Educação Básica por estados, Distrito Federal e municípios, e para a criação dos Projetos Pedagógicos das escolas, que orientarão os currículos e suas temáticas mínimas, de forma que proporcionar-se formação básica comum a população.

Essa tem o intuído de guiar os sistemas na composição de suas propostas curriculares, e tem como lei o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento, de acordo com o que decretam o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Conferência Nacional de Educação (CONAE).

O Parecer CNE/CEB nº 11/2010 evidenciou a importância dos movimentos sociais. Na BNCC, o respeito e a consideração a que alude o parecer se evidência na oferta de condições para que todos os brasileiros tenham acesso a conhecimentos e a condições de aprendizagem e desenvolvimento que lhes assegurem o pleno exercício da cidadania.

  1. Justificativa

Este manual trata-se da incorporação de novas estratégias de ensino, de modo que se contemple, as reais necessidades dos grupos historicamente excluídos, onde será considerada, as políticas públicas educacionais, todos os tipos de diversidades da sociedade brasileira, tendo em vista a superação de discriminações. A Conferência Nacional de Educação desempenha um papel de expressividade nesse processo, onde, articula-se agentes institucionais, da sociedade civil e dos governos, em prol da efetivação da educação como direito social, com qualidade, para todos.

  1. Objetivo

Este manual tem como finalidade apresentar táticas eficazes na modificação da atuação dos educadores nas escolas, com a intenção de que as atividades propostas por todos atendam às necessidades de seus alunos, em termos de conteúdo e de avaliação, a partir do que preconiza a BNCC.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
  1. Secretaria de Educação Básica

Zela pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio. A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. 

Atualmente, os documentos que norteiam a educação básica são a Lei nº 9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e o Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso Nacional em 26 de junho de 2014. Outros documentos fundamentais são a Constituição da República Federativa do Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. Lei nº 9.394

Foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, essa trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Esta lei tinha como principais características a Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades escolares (art. 3 e 15); Educação básica obrigatória e gratuita, a partir dos 04 anos de idade (art. 4); Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24); Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26); Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62); Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64); A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69); Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77); Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87).

  1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica

As Diretrizes Curriculares Nacionais são um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica que orientam as escolas na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.

As diretrizes curriculares visam preservar a questão da autonomia da escola e da proposta pedagógica, incentivando as instituições a montar seu currículo, recortando, dentro das áreas de conhecimento, os conteúdos que lhe convêm para a formação daquelas competências explícitas nas DCNs.

Têm estas Diretrizes por objetivos: sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica; e orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários – da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.

  1. Plano Nacional de Educação

O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. O primeiro grupo são metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, e o quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior.

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