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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

Por:   •  8/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.788 Palavras (28 Páginas)  •  519 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

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2016


SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS        4

SEÇÃO I – DA FINALIDADE        4

SEÇÃO II - DAS CONCEITUAÇÕES        4

SEÇÃO III - DAS EXIGÊNC IAS PARA A REALIZAÇÃO        5

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL E COMPETÊNC IAS        5

SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DE CURSO E DO COLEGIADO        5

SEÇÃO II – DOS PROFESSORES ORIENTADORES E  PROFESSORES  DA  DISC IPLINA        5

CAPÍTULO III – DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO        7

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES        8

SEÇÃO II – DOS PROCEDIMENTOS DO ALUNO        8

CAPÍTULO IV – DA REALIZAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)        10

SEÇÃO I – DA CARTA DE INTENÇÕES        10

SEÇÃO II – DO PROJETO DE PESQUISA (ANTEPROJETO)        11

SEÇÃO III – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO - MONOGRAFIA        13

SEÇÃO IV – DA BANCA EXAMINADORA        16

SEÇÃO V – DA AVALIAÇÃO FINAL        17

CAPÍTULO VI – DAS D ISPOSIÇÕES GERAIS        20

ANEXO A – CARTA DE INTENÇÕES        22

ANEXO B – CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO        23

ANEXO C – ANTEPROJETO        24

ANEXO D – DECLARAÇÃO DE LEITURA DO MANUAL        28

ANEXO E – CARTA CONVITE        29

ANEXO F – COMPROVANTE DE ENTREGA DE TCC À BANCA        30

ANEXO G – FICHA DE AVALIAÇÃO        31

ANEXO H – ATA DE DEFESA        32

ANEXO I – MÁSCARA DA MONOGRAFIA        33

ANEXO J – FIC HA DE ACOMPANHAMENTO DE ORIENTAÇÃO        47

ANEXO K – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO        48


REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

SEÇÃO I – DA FINALIDADE

Art. 1o. O regulamento ora apresentado destina-se a normatizar as atividades  da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição.

SEÇÃO II  - DAS CONCEITUAÇÕES

Art. 2o Para os efeitos deste regulamento, adotam-se as seguintes conceituações:

I – Coordenador do Curso no campus; II  – Professor da disciplina;

  1. – Professor Orientador, que  eventualmente  também pode  ser o  Professor da disciplina, caso tenha  aderência à área da pesquisa em questão;
  2. – Orientando, que é o aluno regularmente matriculado  na disciplina  de PTCC ou TCC;
  3. – Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (PTCC), que consiste no projeto de pesquisa que resultará  na monografia;
  4. – Trabalho  de Conclusão  de Curso (TCC) - monografia.
  5. – Linhas de Pesquisa, onde cabe ao aluno escolher dentre as áreas de atuação do Nutricionista  uma linha de pesquisa, a  saber:
  • Nutrição Clínica;
  • Nutrição  em Alimentação e Nutrição;
  • Nutrição  em Saúde Coletiva;
  • Nutrição Esportiva;
  • Ciência e Tecnologia  de Alimentos.


SEÇÃO III  - DAS EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO

Art.3°. Só podem desenvolver o  Projeto  do  Trabalho de Conclusão de Curso os alunos regularmente matriculados na Disciplina de Trabalho de Conclusão  de  Curso (TCC - monografia) do 8° período, na pressuposição de que tenham sido concluídos  todos os pré-requisitos existentes.

Art. 4°. O acadêmico não poderá se matricular em  outra  disciplina em que  haja  coincidência com os horários da disciplina de TCC.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL E COMPETÊNCIAS SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DE CURSO E DO COLEGIADO

Art. 5o  Compete a Coordenação Curso de Nutrição:

  1. Indicar os Professores Orientadores  e Professores da disciplina;
  2. Analisar, quando  couber recurso, as decisões dos mesmos;
  3. Analisar,        quando        couber        recurso,        as        avaliações        das        bancas examinadoras;
  4. Adotar medidas necessárias ao cumprimento  deste Regulamento.

Art. 6o  Compete ao Colegiado do Curso de Nutrição:

  1. Analisar e aprovar alterações  neste Regulamento;
  2. Resolver  os casos omissos neste Regulamento.

Art. 7o A Coordenação Curso de Graduação em Nutrição poderá convocar, quando necessário, reuniões com os Professores Orientadores e/ou Professores da disciplina, para cumprir  este Regulamento  e disposições legais relativas ao tema.

SEÇÃO II – DOS PROFESSORES ORIENTADORES E PROFESSORES DA DISCIPLINA


Art. 8o  Ao Professor da disciplina compete, em especial:

  1. – Assistir aos acadêmicos matriculados na Disciplina de Trabalho de Conclusão  de Curso (TCC).
  2. – Avaliar o desempenho do aluno, motivando-o sempre que necessário. IV  – Controlar a frequência, assiduidade e pontualidade  de cada aluno.
  1. – Comunicar-se com o Professor Orientador discutindo os problemas inerentes  a cada TCC.
  2. – Recorrer ao Coordenador do Curso, quando for necessário. VII  – Participar das Bancas para as quais estiver designado.
  1. – Frequentar  as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso.
  2. – Atender, nos horários estabelecidos, aos alunos sob sua supervisão, procedendo com o devido registro.
  3. – Acompanhar,  instruir  o projeto de pesquisa e o trabalho de conclusão.
  4. – Cumprir e fazer cumprir este regulamento, atentando-se aos prazos. Fica sob a responsabilidade do Professor da disciplina a orientação sobre a estrutura do trabalho científico, regras de formatação segundo as normas estabelecidas pela  ABNT, legislação relativa  a seres humanos  e plágios.

Art. 9o  Ao Professor Orientador compete, em especial:

  1. – Assistir ao (s) aluno  (s) que tenha  se comprometido a orientar
  2. – Avaliar o desempenho  do aluno,  motivando-o  sempre que necessário.
  3. – Controlar a frequência, assiduidade e pontualidade de cada aluno conforme combinado com  o  aluno  através  da Ficha de Acompanhamento do Anexo X.
  4. – Comunicar-se com o professor da disciplina, discutindo os problemas inerentes  à orientação dos trabalhos,  quando convocado.
  5. – Recorrer ao Professor da disciplina e/ ou Coordenador do Curso de Nutrição,  quando for necessário.
  6. – Participar obrigatoriamente  das bancas dos seus orientados.
  7. – Frequentar as reuniões convocadas pelo professor da disciplina e/ ou Coordenador do Curso.
  8. –  Atender,  nos  horários  estabelecidos,  aos  alunos  sob  sua orientação.

Proceder ao devido registro.


  1. – Acompanhar, instruir e aprovar o projeto de pesquisa e o trabalho de conclusão.
  2. – Sugerir a Banca Examinadora e orientar  a entrega  do material.

Art. 10o – Cada Professor da disciplina se responsabilizará por  20  (vinte) alunos e o Professor Orientador poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) trabalhos simultaneamente,  levando  em conta  que cada trabalho  pode ter até 3 (três alunos).

§ 1o Ao assinar o termo de compromisso, o Professor Orientador estará formalizando sua aceitação como orientador durante todo o período de desenvolvimento do TCC. Este deverá ser necessariamente um profissional nutricionista.

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