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O Foco na Análise

Por:   •  15/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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Foco na análise.

Baseado nos dados adquiridos em uma entrevista realizada com a senhora Suelli, gestora dos recursos humanos da empresa Ofner, vamos expor a nossa analise diante das suas respostas e relatar as práticas dentro da nova regulamentação e o que ainda permanece em relação as antigas leis trabalhistas. Ressaltamos que o foco em questão é uma de suas lojas que fica localizada no bairro de Perdizes (Rua Caiubi, 215).

Antes das mudanças nas leis a empresa utilizava a política de “hora extra”, ou seja, o que ultrapassava sua carga horária (8 horas diárias e 44 semanais) era recebido em espécie. Após a atualização das normas, a empresa adotou a compensação, utilizando o banco de horas como folga.

Em relação à férias, a empresa concede 30 dias para os funcionários operacionais, o que é mais viável para a empresa dentro das suas atividades comerciais. Já para os cargos administrativos, podem ser disponibilizados férias fracionadas, pois o número destes cargos são inferiores aos demais, causando menos impacto as demandas do departamento pessoal.

Na rescisão contratual, o acordo multou, somente será feito em casos atípicos que serão investigados e feitas as devidas considerações pelo gestor de recursos humanos. A insatisfação em permanecer na empresa caso exista, ele continua com a opção de solicitar o seu desligamento e em contra partida a Ofner também, se julgar necessário desliga o funcionário dentro do modo antigo assumindo os custos.

Falando sobre contratação, a organização nos informou que tem dificuldade com a geração Y (pessoas nascidas após 1980 até meados da década de 1990), pois são pessoas sem apego, sem comprometimento com horários e regras e não cumprem as determinações que julgam injustas o que gera comportamentos instáveis, em contra partida possuem muita energia quando sentem-se motivados.

Com as novas leis da reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser opcional. O sindicado, após essa mudança, fez reuniões com os funcionários da Ofner e informaram que caso eles não contribuíssem com as taxas, perderiam os benefícios (PLR e etc), e sobre essa “ameaça” grande parte da empresa assinou o contrato de contribuição mas o que eles não sabiam é que o sindicado não pode tirar os benefícios que a própria empresa escolheu conceder aos funcionários.

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