TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Direito Agrário

Por:   •  21/3/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.920 Palavras (8 Páginas)  •  206 Visualizações

Página 1 de 8

Faculdade Lions
Goiânia, 05/10/2018
Aluna: Thaynara Carolyne Dias De Matos
Professora: Renata Reis De Lima
5º Período noturno - Direito
Disciplina: Direito Agrário

Questionário

1) Relate e diferencie a sinopse histórica do direito agrário em uma visão geral, considerando as mudanças que ocorreram desde a Antiguidade, Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas e Civilização Inca, até a história mais recente.

No período da Antiguidade, o homem se encontrava integrado á natureza, sentindo-se parte dela, tendo na coleta de frutos a base da sua subsistência. Logo, visando a sua a sua proteção e sobrevivência, o homem passou a sentir a necessidade de normas reguladoras da vida em grupos e, consequentemente, em relação ao uso dos bens, em especial a terra.
O Código de Hamurabi, do povo babilônico, que data de 1.690 AC, pode ser considerado o primeiro código agrário da humanidade. O referido código traz as primeiras normas de que se tem notícia na história, correlatas a normas ainda hoje existentes, em relação á posse, usucapião, penhor e indenização, locação e seguro.
A norma histórica Lei XII Tábuas 450 AC, foi resultante da luta entre patrícios e plebeus. Nessa fase histórica ocorre a separação do trabalho manual e intelectual.
A Civilização Inca foi uma civilização praticamente dizimada com o processo de ocupação europeu, ignorando e destruindo técnicas avançadas de cultivo da terra. Respeitavam muito a terra, pois ela era considerada sagrada e o trabalho era em comum.
Na história mais recente as experiências são bastante diferentes no que diz respeito à distribuição e uso da terra, e com diferentes concepções sobre a sua função social. Na Argentina e no Uruguai foram aprovados códigos agrários ainda no final do século XIX. No século XX, multiplicaram-se as experiências de reforma agrária pelo mundo afora, mesmo que com concepções totalmente diferenciadas. Na Europa o modelo predominante é de pequena empresa rural, com forte presença do cooperativismo. Modelo dos EUA e o modelo cubano, com perspectivas bem diferentes.

2  ) A Lei de Terras é considerada uma importante legislação no aspecto histórico do estudo ao direito agrário. Apresente as suas principais características e pondere a relevância da referida legislação.

As principais características da Lei de Terras era proibir o domínio sobre as terras devolutas, a não ser pela compra e venda; garantir títulos aos detentores de sesmarias não confirmadas, garantir títulos aos detentores de terras por concessão feita no regime anterior; transformar a posse mansa e pacífica anterior à lei na aquisição do domínio. A partir desse momento passou a se ter vários tipos de terras, sendo eles:
- Proprietários legítimos, com seus direitos oriundos de títulos de sesmarias cedidas e confirmadas;
- Possuidores com títulos de sesmarias, mas sem confirmação ( por inadimplência);
- Possuidores sem título hábil ( posses anteriores à lei de terras);
- e terras devolutas (devolvidas).

3) A autonomia do direito agrário enquanto ciência pode ser questionada no que se refere a autonomia jurisdicional. Explique.

Segundo redação do  Congresso, já foi pedido várias vezes a criação de varas especializadas em direito agrário para seus titulares desempenhar sua função de juiz agrário, porém a determinação continua vaga. Acredita-se que é necessário a criação de varas e instâncias especializadas na estrutura do poder judiciário, e também que os juizes cumpram requisitos específicos para a ocupação dos cargos, como a especialização na área, de forma que conheçam a realidade que os cerca, para julgarem com base nos parâmetros e mentalidade agrarista, superando a velha prática de muitos juizes nos dias atuais que, mesmo ante aos problemas de natureza agrária, com conteúdo cuja natureza é claramente social, os julgam como se estivessem simplesmente lidando com conflitos individuais. Há necessidade, portanto, de definir critérios prévios e claros para o acesso ao cargo de juiz agrário.

4) Entre os Princípios Gerais do Direito aplicáveis no Direito Agrário, aponte e explique detadalhamente 03 (três) dos princípios expostos em sala de aula.

Os três princípios apresentados em sala de aula foram:
-Princípio da Democratização da Propriedade Rural (do acesso à propriedade da terra): Visa criar condições na legislação agrária para todos aqueles que desejarem adquirir terras para produzir, podendo ter o sonho realizado sem qualquer discriminação em face da condição social e econômica do pretendente.
-Princípio da Irrenunciabilidade de Cláusulas Obrigatórias nos Contratos Agrários: Consiste na imposição de normas de interesse público e social, ou normas cogens inerentes á própria natureza da Lei Agrária na elaboração dos contratos agrários, cuja finalidade é proteger o trabalhador ao impor cláusulas obrigatórias que têm por finalidade de evitar abusos do mais forte contra o mais fraco. (art. 13 do Dec. 59.566/1966) – nulidade.
-Princípio da Justa e Prévia Indenização nas Desapropriações: Assegura ao proprietário rural, quando desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária, que seja previamente indenizado do justo valor de seu imóvel rural como estabelece a Lei Maior:
Desapropriação finalidade pública:
- Valor de mercado
- Dinheiro (recebimento)
Desapropriação fins sociais:
- Valor de mercado
- Benfeitorias=dinheiro=valor da terra
🡪  T.D.A
Forma de pagamento = Utilidade ou necessidade pública
🡪 somente as benfeitorias são pagas em dinheiro, enquanto que, a terra nua é paga em títulos da dívida agrária (TDA).

5) Entre os institutos do direito agrário brasileiro, exponha detalhadamente os elementos da Função Social da Terra e pondere sobre a problemática do proporcionada pelo artigo 185 da Constituição Federal no que se refere á aplicação do referido instituto na interpretação do poder judiciário.

A função social da terra (da propriedade imobiliária ou imóvel rural) se transformou no princípio fundamental do Direito Agrário. Á propriedade imobiliária rural, a garantia do direito de propriedade está condicionada ao  cumprimento dos requisitos relativos á função social da terra. Não resta dúvida de que a propriedade continua sendo garantida como direito individual fundamental (art. 5o), mas no específico relacionado aos imóveis rurais, a garantia do direito está subordinado ao cumprimento da função social. Tanto isto é verdade, que o texto constitucional não mantém a garantia da propriedade imobiliária rural àquele que não lhe cumpre a função social (art. 184 e 186 da CF). Não há posição clara na doutrina e na jurisprudência quanto às consequências para o caso de descumprimento de um ou outro requisito da função social. O artigo 184 da CF diz que compete à União desapropriar o imóvel que não estiver cumprindo a função social. O art. 186, por sua vez indica os requisitos que devem ser cumpridos em seu conjunto. No entanto, o art. 185, numa espécie de inconstitucionalidade infraconstitucional, ou conflito interno de normas, isenta a propriedade produtiva da obrigação de cumprir todos os requisitos da função social, notadamente a partir da regulamentação do dispositivo constitucional feita pela lei 8.629/93, apenas exigindo da propriedade produtiva o requisito econômico para que seja assim conceituada.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.4 Kb)   pdf (71.8 Kb)   docx (13.2 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com