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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ

Por:   •  20/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  717 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ

JAIR DO NASCIMENTO E SOUZA, brasileiro, solteiro, portado do RG n° 04727348-7 IFP-RJ, inscrito no CPF 599.532.507-82, residindo na Rua Joaquim de Queiroz n°69, Ramos, CEP 21.061-240.

AÇÃO TRABALHISTA

Em face de AUTO VIAÇÃO TIJUCA S/A, inscrito no CNPJ 33.535.592/0001-03, localizado na Rua Leopoldo Bulhões n°610 -  Andaraí, CEP 20.541-170.

INICIALMENTE

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer inicialmente o beneficio de gratuidade de justiça com base no art 790§3 da CLT c/c Lei 1060/50, em razão do reclamante ter sido dispensado imotivadamente sem o recebimento das verbas recissórias devidas, fazendo jus de tal benefício para não sofrer prejuízo no seu próprio sustento ou de sua família. Não possuindo condições de arcar com as custas processuais.

DOS FATOS

O reclamante alega que foi admitido no dia 12-03-1997 e foi dispensado no dia 07-07-2015, com a carga horário de 05:40 ás 14:00, alega que não tinha direito de gozar de hora de descanso ou intervalo para o horário de almoço. Tinha uma meta de 4 viagens por dia em sua jornada de trabalho, alega também trabalhar sábado e domingo de 06:00 ás 13:00, podendo sofrer alteração, sem qualquer aviso.

Não cumpriu aviso prévio e não recebeu a indenização devida conforme anexo 1, na parte da ressalva, pagamento de 60% do ultimo ano trabalhado em relação as férias,4/12 em relação ao 13° salário que na realidade seria de 7/12, alega por várias vezes ter trabalhado após o horário, porque em sua folha de ponto era obrigado a assinar o horário incorreto sendo assim uma jornada interrupta de trabalho.

Sendo assim, perante essa dispensa injustificada a reclamada deverá indenizar;

  1. Das verbas recisórias, o reclamante foi dispensado de forma imotivada sem o recebimento das verbas recisórias devidas.Portanto em virtude da extinção contratual a reclamada deverá proceder o pagamento das seguintes verbas: Das horas extras, do aviso prévio, férias, 7/12 do 13° salário e jornada interrupta.
  2. Do dano moral, em virtude de todos os fatos narrados não há dúvidas que a atitude da reclamada em dispensar a reclamante sem o pagamento das verbas rescisórias, minaram a saúde física e mental do reclamante, abalando sua auto estima e construindo ofensa a própria dignidade da pessoa humana razão, pela qual e devida indenização por danos morais com fundamento no art 5§5 e art 10 da CRFB/88.
  3. Dos honorários advocatícios, requeiro a condenação da reclamada em pagar os honorário fixados em 20% do valor da ação, uma vez que o advogado é indispensável á administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. De acordo com os art 133 da CRFB/88 e art 85 NCPC.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Vossa Exelencia:

  1. Deferimento da gratuidade de justiça.
  2. Condenar a Reclamada da pagar;

- Horas extras   art 17 XIII CRFB/88

-Do intervalo interjornada   art 66 CLT

  1. O pagamento das verbas recisórias devidas:

-Aviso prévio     art 7° XXI CRFB/88

-Férias proporcionais mais 1/3  art 147 CLT c/c art 7 XVII CRFB/88

-13° salário proporcional   art 7° XIII CRFB/88

  1. A condenação da reclamada na indenização por danos morais equivalente a 15 salários minímos.
  2. Horário advocatícios no percentual de 20%.

Requeiro a produção de todos os meios de provas admitidos especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal do reclamante.

DA-SE-Á CAUSA O VALOR DE

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