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A GESTÃO DE BACIAS

Por:   •  17/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.305 Palavras (10 Páginas)  •  139 Visualizações

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  1. Introdução

No Brasil, em 1997, foi criada a chamada Lei das águas, a Lei 9433 de janeiro de 1997, onde se encontra a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. De acordo com o Art. 33, parágrafo III, integram o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacias Hidrográficas.  A criação desses comitês e outros órgãos têm como objetivo, descentralizar o poder e a gestão dos recursos hídricos, tornando-a mais representativa.
        O Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Norte e Inhambupe (CBHRNI) e o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde e Jacaré (CBHVJ) foram criados no mesmo dia 22 de março de 2006, através dos Decretos 9.936 e 9.939 respectivamente.
        O CBH do Recôncavo Norte e Inhambupe se encontra na região nordeste da Bahia, possui uma área de 18.015 km² e uma população de cerca de 3.742.600 habitantes. Seus principais rios são o Rio Subaúma, Rio Catu, Rio Sauípe, Rio Açu e o Rio Inhambupe. Contando com 46 municípios, o clima predominante é o clima Úmido, seguido pelo Úmido a Subúmido, tendo precipitações superiores a 900mm na maior parte do território. Grande parte do território já não se encontra vegetação nativa, sendo substituídas por pastagens e áreas urbanas, com exceção de alguns resquícios de Caatinga e Mata Atlântica no litoral.
        O CBH do Rio Verde-Jacaré se encontra na região centro-norte da Bahia, possui uma área de cerca de 33.000 km² e uma população de 349.628 habitantes. Seus principais rios são o Rio Verde, Riacho do Santo Eusébio, Rio Guariba, Rio Jacaré e o Riacho Brejo das Minas. Contando com 29 municípios, 83% do território apresenta clima Semi-Árido, com precipitações anuais por volta de 600 mm, variando para 700 mm, na região mais próxima aos rios Verde e Jacaré. A parte norte da região se encontra fortemente antropizada, compondo-se de agricultura de sequeiro e irrigada, enquanto a parte sul é predominada por Caatinga intercalada por pastagens.

2. As principais demandas e conflitos pelo uso da água nas bacias

No CBHVJ trata-se da barragem de Mirorós construída pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) sobre a calha do Rio Verde entre os municípios de Ibipeba e Gentio do Ouro. A barragem, que abastece os municípios de Canarana, Cafarnaum, Lapão, Ibititá, Ibipeba, Barra do Mendes, Barro Alto, Uibaí, e os povoados de Irecê, encontra-se atualmente com menos de 15% do seu volume total prejudicando os produtores que não recebem água em quantidade e qualidade necessária.  Tendo em vista isso, há também os projetos de desassoreamento da jusante da barragem de Mirorós e projeto de revegetação das áreas de recarga e contribuição hídrica. Já no CBHRNI, segundo Almeida (2014), os conflitos ambientais existentes na área que compreende a bacia hidrográfica do Recôncavo Norte e Inhambupe estão fortemente relacionados às atividades industriais, resultantes do mau uso dos recursos ao longo do tempo, principalmente, das águas, tendo como principal consequência mananciais comprometidos pelo contingente de efluentes líquidos e sólidos. Além da poluição e utilização excessiva dos recursos hídricos, outro fator de grande relevância é a dos níveis de desmatamento que também afetam as nascentes dos cursos d’água e provoca o assoreamento dos rios, comprometendo de forma direta a vida das  populações locais. No complexo Petroquímico de Camaçari, por exemplo, o uso da água subterrânea é intenso, com um número considerável de poços, nos quais se estima que o consumo ultrapasse uma marca superior a 7.000 m³/h de água.  Outro conflito interessante trata-se da compensação para os municípios que distribuem água para outros municípios, nesse caso o município de Biritinga, a execução do princípio poluidor pagador, em relação aos principais poluidores da bacia – os municípios de Camaçari e Simões Filho.

Dessa forma, o  comitê dispõe instrumentos que facilitem a gestão das bacias. Assim, de acordo com o Comitê de Bacias HIdrográficas do São Francisco, foram a aprovados em 2017, pelo comitê das Bacias dos Rios Verde e Jacaré. Dentre eles, estão o Plano de Bacias e a proposta de Enquadramento dos Corpos de água das Bacias Hidrográficas. O Plano possibilita a gestão efetiva e sustentável dos recursos hídricos da bacia, no que diz respeito à quantidade e à qualidade da água, de modo para que  os recursos tenham usos otmizados em benefício para população atual e futura.  A elaboração desses instrumentos, fazem parte de etapas do Programa com Enfoque Setorial Amplo das Áreas de Saúde e de Recursos Hídricos - SWAP Bahia, uma parceria da Secretaria de meio Ambiente do Estado da Bahia com o INEMA. O objetivo é beneficiar as bacias que são afluentes do Rio São Francisco e se caracterizam pela escassez de água e necessitam de um gerenciamento eficaz do recurso, principalmente por serem regiões onde ocorrem sérios conflitos pelo uso da água. A cobrança pelo uso da água, também é um novo instrumento de gestão que foi implantado em agosto de 2018. É um mecanismo previsto na Política Estadual e Nacional de Meio Ambiente, que funciona com o intuito de incentivar os usuários  a utilizarem a água de forma racional e  gerar  recursos para investimento em programas, ações e intervenções que promovam a qualidade ambiental e dos recursos hídricos.

 

3.  fiscalização no uso dos recursos hídricos

O comitê de bacias hidrográficas do Recôncavo Norte e Inhambupe (CBHRI) e comitê de bacias hidrográficas dos rios Verde e Jacaré (CBHVJ) do tem suas atribuições definidas  pela Lei Federal Nº 9.433, de 8 de Janeiro e 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e reforçadas pela Lei Estadual Nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Essas atribuições são trazidas também no seus regimentos e podem ser traduzidas como:

  • Promover a participação dos representantes do poder público, dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil , de forma integrada e democrática, na sua área de atuação;
  • Acompanhar a elaboração de e aprovar o respectivo Plano de Bacia hidrográfica;
  • Acompanhar a implementação do Plano de Bacia hidrográfica, sugerindo as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
  • Arbitrar, em primeira instância administrativa , conflitos relacionados com o uso da água.
  • Além de propor uma série de atividades vinculada ao Comitê Estadual  de Recursos Hídricos da Bahia;
  • Promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários  de serviços e obras a serem realizadas no interesse da coletividade;
  • Desenvolver atividades que lhe forem delegadas pelo CONERH.

Desse modo, pode-se dizer que compete aos comitês arbitrar conflitos de usos de recursos, aprovar e executar o plano de recursos da bacia hidrográfica, propor aos conselhos os usos insignificantes a serem isentos da necessidade de outorga, propor valores e estabelecer mecanismos para cobrança pela água.

No que tange a fiscalização do recurso, esta não é uma atribuição para os comitês. Ou seja, tanto o CBH do Recôncavo Norte, quanto o CBH dos Rios Verde-Jacaré não atuam diretamente da fiscalização. É uma competência do Poder Executivo (ANA e órgãos estaduais), como estabelecido pelo artigo 29º, inciso II da PNRH. No âmbito estadual o artigo 28º - B da PERH estabelece que os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREH, são as autoridades competentes  com atribuições legais para as atividades de fiscalização.

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