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A GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

Por:   •  4/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  130 Visualizações

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UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA

DISCIPLINA: GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

PROFª: TANIA PEDRELLI

ALUNOS: Eduardo Matheus Ferreira e Pedro Leonardo Schmitz Gaya

Avaliação M1a – Análise dos laudos

Interprete, avalie e classifique os resultados apresentados nos laudos das amostras de resíduos sólidos. Para tal, use a NBR 10004/2004. Lembre-se, não basta classificar, tem que indicar os itens e subitens relacionados.

  1. Laudo 1

Conforme a NBR 1004/2004:

O resíduo não possui origem conhecida;

Não é inflamável por conta do ponto de fulgor em 90 ºC;

Não é corrosiva devido ao pH de uma amostra com água 1:1 ser de 7,39;

Não é reativa, uma vez que não ultrapassa os limites de concentração de HCN e H2S (250 mg/kg e 500 mg/kg, respectivamente);

Não é tóxica, visto que não possui nenhum contaminante com concentração superior ao anexo F da NBR 10004/2004;

Não é patogênica, pois não há suspeita de microrganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias, nem toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais;

Portanto, o resíduo não é perigoso.

A amostra possui constituintes que são solubilizados em concentrações superiores ao anexo G, dessa forma, pode ser definida como: Resíduo não-inerte classe II A

  1. Laudo 2

Conforme a NBR 1004/2004:

O resíduo não possui origem conhecida;

Não é inflamável por conta do ponto de fulgor em 82 ºC;

Não é corrosiva devido ao pH de uma amostra com água 1:1 ser de 7,82;

Não é reativa, uma vez que não ultrapassa os limites de concentração de HCN e H2S (250 mg/kg e 500 mg/kg, respectivamente);

Não é tóxica, visto que não possui nenhum contaminante com concentração superior ao anexo F da NBR 10004/2004;

Não é patogênica, pois não há suspeita de microrganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias, nem toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais;

Portanto, o resíduo não é perigoso.

A amostra possui constituintes que são solubilizados em concentrações superiores ao anexo G, dessa forma, pode ser definida como: Resíduo não-inerte classe II A

  1. Laudo 3

Conforme a NBR 1004/2004:

O resíduo não possui origem conhecida;

Não é inflamável por conta do ponto de fulgor em 90 ºC;

Não é corrosiva devido ao pH de uma amostra com água 1:1 ser de 8,8;

Não é reativa, uma vez que não ultrapassa os limites de concentração de HCN e H2S (250 mg/kg e 500 mg/kg, respectivamente);

Não é tóxica, visto que não possui nenhum contaminante com concentração superior ao anexo F da NBR 10004/2004;

Não é patogênica, pois não há suspeita de microrganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias, nem toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais;

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