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A Legislação Brasileira Pertinente ao Licenciamento Ambiental

Por:   •  6/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.644 Palavras (7 Páginas)  •  265 Visualizações

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Em atendimento a Legislação Brasileira pertinente ao Licenciamento Ambiental para atividades consideradas poluidoras, você deverá resumidamente relacionar e caracterizar 3 tipos de documentos, e respectivo empreendimento, a serem apresentados nos Órgãos Ambientais (Federal, Nacional e Municipal).

  • EIA/RIMA para Usina Hidrelétrica, apresentado para o órgão ambiental federal, o IBAMA. Linhas de transmissão de energia elétrica acima 230kv, extração de combustíveis fósseis. São submetidos a aprovação do órgão federal (IBAMA).

O EIA é Estudo de Impacto Ambiental, ele é um documento de natureza técnica, que tem como finalidade demonstrar a viabilidade ambiental e avaliar os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Foi instituído pela Resolução CONAMA nº 01/86, sendo solicitado durante a Licença Prévia. Já o RIMA Relatório de Impacto Ambiental, deve refletir as conclusões do EIA, e deve ser apresentado de forma objetiva e de fácil compreensão. O EIA é um estudo técnico detalhado no qual é utilizado recursos científicos e tecnológicos e é abordado em linguagem técnica, enquanto o RIMA é um resumo do EIA, o qual deve ser elaborado de forma objetiva utilizando uma linguagem compreensível aos leigos.

  • RCA/PCA para obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação para o órgão ambiental municipal, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMDU). 

O Relatório de Controle Ambiental – RCA é o documento exigido em caso de dispensa do EIA/Rima ou durante a Licença Prévia. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença. RCA relata-se a realidade vigente na área do empreendimento, identificam-se os possíveis impactos ambientais advindos de sua implantação e, ou, operações, indicam as medidas preventivas e mitigadoras dos impactos identificados.

O relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 10/90 (LA de extração mineral, classe II), na hipótese de dispensa do EIA/RIMA, para a obtenção de Licença Prévia.

Art. 4º - A Licença Prévia deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar os Estudos de Impacto Ambiental com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental ou o Relatório de Controle Ambiental e demais documentos necessários.

O Plano de Controle Ambiental – PCA é o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. Sendo exigido segundo a Resolução CONAMA 09/90 (LA de extração mineral, classes I, III, IX.), art. 5, para concessão de Licença de Instalação – LI em atividades de extração mineral, mas tem sido exigido por alguns Órgãos Estaduais de Meio Ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade, ou até mesmo como substitutivo do EIA/RIMA. No PCA, detalham-se as medidas preventivas e mitigadoras propostas no RCA, identificando o método a ser adotado, o custo a ser empenhado, o cronograma de execução e a responsabilidade técnica.

O RCA/PCA são exigidos para empreendimentos ou atividades as quais não são capazes de gerar grandes impactos ambientais, porém a confecção do documento possui semelhanças com o eia/rima, no entanto  não há grande detalhamento.

  • RCA/PCA/PRAD para Mineração de médio porte, apresentado para o órgão ambiental estadual, NATURATINS.

Além dos descritos acima, RCA/PCA, para mineração é solicitado o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD foi concebido inicialmente para a recomposição de áreas degradadas pela atividade mineraria. Deve ser elaborado de acordo com diretrizes fixadas pela NBR 13030, da ABNT.

  • PA para Indústria de Fabricação de Pré-moldados de concreto apresentado para o órgão ambiental municipal, SEMDU.

Documento técnico com informações que permitem analisar e avaliar as consequências da instalação do empreendimento ou atividades considerada com baixo potencial poluidor, mas necessitam de licenciamento. O Projeto Ambiental é exigido na hipótese de dispensa do EIA/RIMA e RCA/PCA para a obtenção de Licenciamento Simplificado e Autorização Ambiental para empreendimentos de Pequeno Porte.   No PA relata-se a realidade do empreendimento quanto a sua localização, área, características, prognósticos ambientais, medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos, aspectos legais e informações complementares. O mesmo é usado para obtenção de licença de atividades como a suinocultura de pequeno porte, é submetido à aprovação pelo órgão ambiental municipal (secretária municipal de meio ambiente).

As ações humanas podem causar diferentes formas de impactos aos diversos fatores ambientais com características quantitativas e qualitativas. Estas justificam a proposição de medidas ambientais visando à minimização ou maximização dos mesmos. Assim, resumidamente apresente parâmetros aos impactos que determinam os tipos de medidas e suas respectivas características. 

Os impactos ambientais podem ser classificados qualitativamente e quantitativamente, assim os fatores que determinam os tipos das medidas são características de cada impacto. Os parâmetros ou fatores que são analisados para posterior sugestão de medidas, antes passam por uma classificação de suas características qualitativas e quantitativas:

Qualitativas: as quais discriminam os impactos por Valor (Positivo ou Negativo); Ordem (Primário ou secundário); Espacial (Local. Regional e Estratégico); Temporal (Imediato Médio Prazo e Longo Prazo); Dinâmica (Temporário Cíclico e Permanente); Plástica (Reversível e Irreversível).

Quantitativas: Magnitude (Positiva ou Negativa): onde a grandeza de um impacto em termos absolutos pode ser definida como a medida de alteração de um fator ou parâmetro ambiental. Importância (Nenhum impacto, desprezível, baixo grau, médio grau, alto grau e muito alto): É a ponderação do grau de significância de um impacto em relação ao fator ambiental afetado.

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