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A Legislação e Licenciamento Ambiental

Por:   •  1/12/2017  •  Bibliografia  •  50.535 Palavras (203 Páginas)  •  152 Visualizações

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Legislação e Licenciamento Ambiental Prof. Dalton Rocha Pereira

“Viver em harmonia com a natureza...

para os humamos, é como respeitar o proprio corpo;

Para o planeta, é como alimentar a alma.”

(Isis Akemi Morimoto)

1 – INTRODUÇÃO

        Os conflitos ambientais surgem em decorrência da relação histórica entre homem-sociedade, sociedade-natureza e homem-natureza, onde a acumulação de riquezas materiais, bens e serviços sempre fizeram parte dos projetos de vida desenvolvidos pelo homem na sociedade. Para tanto, houve uma apropriação dos recursos naturais como se fossem bens infinitos.

        A forma predatória como o homem tem tratado a natureza, tem gerado profundos debates sob o ponto de vista de melhoria da qualidade de vida e da própria sobrevivência das espécies sobre o planeta. A natureza não pode mais ser vista como simples fonte de matéria-prima ou local de despejo dos resíduos industriais. É necessário instaurar um processo para o despertar de uma postura ética em cada cidadão diante da natureza.

        A referência ao meio ambiente não deve ser considerada uma questão extrínseca ou exótica, modista. Ao contrário, o parâmetro ambiental, deve ser considerado como uma referência essencial da sobrevivência humana, devendo fazer parte do dia-a-dia, ser acrescida ao conjunto das exigências a serem cumpridas, para garantir a qualidade da vida saudável. Sem o devido respeito ao bem ambiental, muitos dos direitos humanos simplesmente carecem de sentido. De que adianta falar, por exemplo, de saúde ou de condições mínimas de existência, se a relação do homem e os recursos naturais forem grotescos, destruidores? O modo como o meio ambiente deve ser tratado passou a ser um critério fundamental para avaliar a dignidade das condições de vida.

        Mesmo que os operadores jurídicos, como grande parte da sociedade ainda não incluam  as questões ambientais como uma necessidade absoluta da vida social, o tema deve pautar do conjunto de todas as ações da sociedade.

        A sociedade, olhando de forma globalizada, continua sem se importar muito com a problemática ambiental. Nada mais coerente, portanto, que a instância social encarregada da implementação da lei, se envolva de forma evidente, com um compromisso efetivo com a defesa e a proteção ambiental. Devemos tentar mudar o paradigma que envolve esta questão, o bem ambiental é um bem de todos, sobre a responsabilidade de toda sociedade. E o que é mesmo um paradigma? Um paradigma é mais que um critério ou uma referência simples. Para Thomas Kuhn, um paradigma é “uma constelação de realizações - concepções, valores, técnicas, etc...- compartilhada por uma comunidade científica e utilizada por essa comunidade para definir problemas e soluções legítimos”. (CAPRA: A teia da vida, p.24) 

        Basta que olhem um pouco ao seu entorno para que verifiquem como as condutas humanas ecologicamente contra-producentes, resultados de uma organização cultural que perdeu de vista alguns dos ensinamentos básicos da natureza, tem ainda prevalecido. Olhem por exemplo como existem hábitos de “limpeza” de área que deveriam permanecer intactas, como as margens dos cursos d’água, onde estão sistematicamente suprimidos os obstáculos naturais aos impactos negativos das enxurradas: as matas ciliares não são devidamente preservadas. A retificação e canalização dos rios tendem, a médio e longo prazo, a aumentar os efeitos negativos dos diversos fenômenos naturais (erosão e assoreamento).

        O tratamento que o meio ambiente requer deve ser diferenciado, devendo ser considerado como exercício do Direito e da cidadania numa dada sociedade, constituindo num constante desafio e assim deve ser entendido, passo a passo, inovando e consolidando o que já existe. A questão ambiental não é um simples viés de outras disciplinas quaisquer, lembrem-se: ela retrata uma realidade global do planeta Terra e da perpetuação humana.

2 - ALGUNS CONCEITOS

  • Ambiente: Indica a esfera, o círculo, o âmbito que nos cerca, em que vivemos. Em certo sentido, para José Afonso Ramos (Direito Ambiental Constitucional, 1994), já contém o sentido da palavra meio.
  • Meio Ambiente: O conceito de meio ambiente, no Direito brasileiro, foi concebido pela Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), no caput de seu artigo 3º que considera “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
  • Bem ambiental: é aquele definido constitucionalmente (artigo 225, caput) como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Não pode ser classificado como bem público nem como privado, ficando numa faixa intermediaria denominado bem difuso. Difuso é o bem que pertence a cada um e, ao mesmo tempo, a todos.
  • Recursos Ambientais: Segundo a Lei ambiental, os recursos ambientais compreendem: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. Aqui se verifica uma preocupação de ir além dos recursos naturais, abrange também o meio ambiente humano, isto é, as condições produzidas pelo homem e que afetam sua existência.
  • Ecossistema: No Vocabulário Básico de Meio Ambiente, editado pela Petrobrás/FEEMA, encontram-se diversas definições de ecossistema. Uma delas, devida a HURTUBIA-1980, cita: "É um sistema aberto, integrado por todos os organismos vivos (compreendendo o homem) e os elementos não viventes de um setor ambiental, definido no tempo e no espaço, cujas propriedades globais de funcionamento (fluxo de energia e ciclagem da matéria) e auto-regulação (controle) derivam das relações entre todos os seus componentes, tanto pertencentes aos sistemas naturais, quanto aos criados ou modificados pelo homem".
  • Ecologia: “Pela palavra ecologia, queremos designar o conjunto de conhecimentos relacionados com a economia da natureza - a investigação de todas as relações entre o animal e seu ambiente orgânico e inorgânico, incluindo suas relações, amistosas ou não, com as plantas e animais que tenham com ele contato direto ou indireto, - numa palavra, ecologia é o estudo das complexas inter-relações, chamadas por Darwin de condições da luta pela vida”. Foi assim que Ernest Haeckel, em 1870, definiu ecologia.
  • Direito Ambiental: O Direito Ambiental é a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando a proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida como um todo. Esta ciência teve origem nos primeiros estudos de ecologia, passou pelo surgimento da ciência educacional ambiental, até chegar a sua formação como mecanismo de proteção do meio ambiente.
  • Biosfera: A terra é composta por vários ecossistemas sejam eles aquáticos, terrestres ou até mesmo aéreos. A soma de todos estes ecossistemas chamamos de biosfera. Portanto, a biosfera seria a parte na qual ocorre vida no planeta e na qual a vida tem o poder de ação sobre o mesmo.
  • Biodiversidade: é um conceito recentemente introduzido dentro da ecologia, com a crescente preocupação ambiental atingida nos últimos anos. Significa diversidade, ou seja, o número de espécies diferentes sejam elas animais, plantas e/ou microorganismos que compõe um determinado ecossistema ou mesmo o próprio planeta. Desta forma, toda a variedade de vida que compõe um determinado local, ou mesmo o próprio planeta pode ser chamada de biodiversidade.
  • Degradação da qualidade ambiental: alteração adversa das características do meio ambiente. Qualquer alteração do meio ambiente, cuja definição é vastíssima, passa ser considerada degradação.
  • Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) criam condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientas.
  • Poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.
  • Antrópico: “ relativo à humanidade, à sociedade humana, à ação do homem. Em sentido restrito, diz-se dos impactos no meio ambiente gerados por ações do homem.”
  • Área de Preservação Permanente: Área protegida nos termos do Código Florestal, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas”.
  • Assoreamento: Processo de sedimentação do solo geralmente causada pelo carreamento da terra superficial, em virtude de algum processo erosivo.
  • Biocenose: “é um conjunto de populações animais ou vegetais, ou de ambos, que vivem em determinado local. Constitui a parte de organismos vivos de um ecossistema.”
  • Bioma: Amplo conjunto de ecossistemas terrestres, caracterizados por tipos fisionômicos semelhantes de vegetação com diferentes tipos climáticos.
  • Biosfera: Sistema integrado de organismos vivos e seus suportes, compreendendo o envelope periférico do planeta Terra com a atmosfera circundante, estendendo-se para cima e para baixo até onde existe naturalmente qualquer forma de vida.
  • Biota: Conjunto de seres vivos que habitam um determinado ambiente ecológico, em estreita correspondência com as características físicas, químicas e biológicas deste ambiente. Também pode ser definido como: Conjunto de seres vivos de um ecossistema.
  • Conservação “in situ”: “Conservação de ecossistema e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.”
  • Efluente: Qualquer tipo de água, ou líquido, que flui de um sistema de coleta, de transporte, como tubulações, canais, reservatórios, elevatórias, de um sistema de tratamento ou disposição final, com estações de tratamento e corpos de água.
  • Mata ciliar: mata estreira existente à beira dos rios.
  • Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ou uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo de proteção de fauna e flora nativas. Seu tamanho é determinado por lei e varia conforme a cobertura vegetal e a região do país.

NÃO CONFUNDA: Muitas vezes, o termo bioma é utilizado como sinônimo de ecossistema, no entanto ao contrário do segundo que implica nas inter-relações entre fatores bióticos e abióticos, o primeiro significa uma grande área de vida formada por um complexo de hábitats e comunidades, ou seja, apenas o meio físico (área) sem as interações. Ex.: Bioma cerrado, bioma mata atlântica.

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