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A Prestação Jurisdicional é a Satisfação da Coisa

Por:   •  20/5/2016  •  Seminário  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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Palestrante: Fernando de Paula

Relatório: Novo CPC

Prestação Jurisdicional

A prestação jurisdicional é a satisfação da coisa, entrega do bem, obrigação de fazer...

O processo normalmente não precisa ser celere, é sim a prestação jurisdicional,

porém não seria ruim se nossos processos tivessem um rapidez, como sabemos que não haja prejuizo da parte

resguardando o bem maior que estiver na meio da lide.

Ex: O plano de saúde não quer realizar uma cirurgia de emergencia, alegando algum motivo que acredita que não deve

fazer, porém não da para saber quanto tempo de vida a pessoa vai ter de vida sem a realização deste procedimento.

Mesmo que o processo tivesse a duração maxima de 30 dias que é muito rápido, e que bem que poderia ser desta forma,

a pessoa que necessita da cirurgia sem a realização da mesma talvez não consiga sobreviver até os 30 dias que seria

o fim do processo, para saber quem tem direito de fato. Então podendo falecer antes do fim do processo...

Então a prestação jurisdicional celere, obrigando o plano d e saúde cobrir o procedimento necessário é imediato

para resguardar o bem maior que é a vida, para depois discutir quem tem realmente o direito... Após o falecimento

não importa quem tem o direito, por este motivo que a prestação celere e essencial para resguardar o bem maior de materia

de apreciação...

Direito da Ação

Classificação:

* Conhecimento - Onde o processo no rito comum ordinário

* Cautelar - Onde a parte busca um resguardo, quando o devedor esta dissolvendo seus bens a fim de não

realizar o pagamento de suas dividas. Desta forma este procedimento cautelar com autorização da justiça suspende

os poderes da pessoa de se dispor do bem até o fim do processo, caso o autor tenha o seu direito reconhecido na justiça

o bem que teve seus efeitos de se dispor suspensos, será a garantia para que quitação da lide.

* Execução - É quando a parte vencedora da ação executa-se o devedor que não cumpriu a senteça da forma voluntaria,

em outras palavras pedindo a justiça para obrigar o devedor a pagar o que foi setenciado.

Das tutelas diferenciadas

Processo de conhecimento - Ritos:

* Comum ordinário e comum sumário, sendo a maioria das causas seguindo no ritot ordinário.

* Especiais de jurisdição contenciosa e especiais

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