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A Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Utilize como conhecimento o conteúdo da disciplina e pesquise sobre o tem

Por:   •  6/1/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  279 Visualizações

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Tarefa 1

Nesta atividade devem ser respondidas as questões abaixo, ligadas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Utilize como conhecimento o conteúdo da disciplina e pesquise sobre o tema também!

1. Qual o objetivo do PPRA?

Esse programa expressa o comprometimento da empresa com a redução dos acidentes de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos empregados, identificando riscos ambientais físicos, químicos e biológicos existentes no trabalho, tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas etc.

2. Quais são os riscos ambientais para fins de elaboração do PPRA? Como são definidos os riscos ambientais?

R. A NR-9 define como riscos ambientais “os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.

3. Quem está obrigado a elaborar o PPRA? E quem deve assinar?

R. Conforme a Norma Regulamentadora – NR-9, a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores. Sua elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR- 9. O PPRA se caracteriza é atribuição dfo Engenheiro de Segurança do Trabalho conforme prevê Resolução 359 do Conselho Federal de Engenharia,

4. O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado somente em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego?

R. Não. Esse programa expressa o comprometimento da empresa com a redução dos acidentes de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos empregados, identificando riscos ambientais físicos, químicos e biológicos existentes no trabalho, tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas etc. O PPRA, como todo programa preventivo, impõe a NECESSIDADE de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, envolvendo ações, sob a responsabilidade do empregador, cuja abrangência depende das características de cada ambiente de trabalho.

Por essas razões o PPRA deve ser IMPLEMENTADO e não engavetado.

5. O que deve ser elaborado primeiro: o PPRA ou o PCMSO?

R. O PPRA. Para a elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento de riscos ocupacionais existentes na empresa, por meio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PPRA.

6. O PPRA abrange todas as exigências legais e garante a saúde dos trabalhadores?

R. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

7. Qual a estrutura básica do PPRA?

» Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.

» Estratégia e metodologia de ação.

» Forma de registro, manutenção e divulgação de dados.

» Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

8. Qual o objetivo do PCMSO?

R. Objetivo primordial é a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, por meio da prevenção, detecção precoce, monitoramento e controle de possíveis danos à saúde do empregado.

9. Quais as responsabilidades do empregador em relação ao PCMSO?

» Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.

» Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

» Indicar, dentre os médicos dos SESMT da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

» No caso de a empresa estar desobrigada de manter Médico do Trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.

» Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

10. Quais as modalidades de exames médicos previstos na NR-07?

Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico: realizados frequentemente, conforme prazos estipulados pelo médico coordenador do PCMSO, após levar em consideração a análise dos riscos por setor e função, assim como a idade do trabalhador.

Retorno ao trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por um período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função: realizado obrigatoriamente antes da data de mudança. É considerada mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que exporá o empregado a um risco diferente do exercício na atividade anterior.

Demissional: realizado obrigatoriamente antes da data da homologação da dispensa, ou até o desligamento definitivo do trabalhador, desde que

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