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A Ética Profissional da Engenharia Civil

Por:   •  20/2/2023  •  Trabalho acadêmico  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  69 Visualizações

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AVALIAÇÃO 2 - LEGISLAÇÃO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Camila de Oliveira Barbosa

Estão listadas abaixo algumas infrações éticas cometidas pelos engenheiros no exercício da profissão. O exercício consiste em refletir sobre cada uma delas, citar pelo menos um artigo do Código de Ética que é infringido em cada uma e responder às questões propostas.

NEGLIGÊNCIA: O engenheiro não participa efetivamente das atividades contratadas. Apesar de ser o responsável técnico por determinada obra ou serviço o profissional não acompanha a execução dos serviços. Art 9, inciso II, letra b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional.

CONCORRÊNCIA DESLEAL: O engenheiro toma conhecimento das propostas realizadas por colegas a respeito de determinado serviço e cobre a proposta dos demais para pegar o serviço. Art 9, inciso IV, letra a) atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições.

COMISSÃO: O engenheiro recebe dinheiro para direcionar compras dos seus clientes a determinado produto ou estabelecimento comercial. Art 9, inciso III, letra considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertano-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas.

ACOBERTAMENTO: O engenheiro assina projetos elaborados por pessoas sem capacitação ou sem habilitação. Art 10, inciso III, letra c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos.

IMPERÍCIA: O engenheiro realiza atividades para as quais não possui conhecimento técnico suficiente. Art 9, inciso II, letra d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização.

DESLEALDADE: O engenheiro faz críticas ou recomendações técnicas em empreendimento sob responsabilidade de um colega sem o consentimento/autorização do mesmo. O engenheiro é contratado para elaborar projetos ou prestar serviços complementares em uma obra onde há um colega como responsável técnico e interfere nos serviços já realizados ou em andamento e que não tem a ver com sua contratação. O engenheiro fala mal de um colega para clientes ou terceiros por questões pessoais ou concorrência. Art 10, inciso IV, letra a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal.

PROPINA: O engenheiro, fiscal de obras públicas, recebe dinheiro para certificar medições de serviços não realizados ou com qualidade duvidosa. O engenheiro, servidor público, recebe dinheiro para agilizar trâmites e dar preferência a determinados processos. Art 9, inciso I, letra c) contribuir para a preservação da incolumidade pública.

IMPRUDÊNCIA: O engenheiro toma decisões técnicas descumprindo normas e legislações sabendo que futuramente elas podem implicar em danos ao seu cliente. O engenheiro toma decisões técnicas descumprindo normas e legislações para atender desejos do seu cliente. Art 9, inciso III, letra f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua inobservância.

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