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APS - PLANO DIRETOR COMO UM INDISPENSÁVEL ALIADO NA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Por:   •  23/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.362 Palavras (14 Páginas)  •  427 Visualizações

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APS – Atividade Prática Supervisionada

PLANO DIRETOR COMO UM INDISPENSÁVEL ALIADO NA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL.

Alex Rodrigo Barros de Araújoª

ªCurso de Graduação em Engenharia Civil da Faculdade da Serra Gaúcha. 

Professor Supervisor da APS

Margarete Ermínia Tomazini Bender  

Resumo

A preocupação com o desenvolvimento sustentável passou a ser uma variável importante a ser considerada pelas administrações públicas municipais. Com crescimento rápido das cidades de forma desordenada, os problemas de ordem social e ambiental, que diminuem a qualidade de vida da população, passaram a gerar uma demanda por os estudos sobre o espaço urbano, gerando critérios e estratégias para auxiliar os instrumentos de políticas públicas que garantam uma vida digna para a população juntamente com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A cobrança das organizações internacionais, do governo e da sociedade em relação à demanda por uma maior qualidade e equilíbrio ambiental, tem levado o poder público municipal a buscar alternativas para estas necessidades.

O objetivo deste artigo é analisar o impacto e a aplicação da política publica ambiental no município de Farroupilha a partir de seu Plano Diretor e das leis que regulamentam a politica ambiental do que consta no documento. O método utilizado foi a pesquisa de pesquisa bibliográfica e documental. No qual foi analisado os critérios legais e a iniciativa do poder publico municipal para garantir o desenvolvimento do município com a preservação do ambiente ecológico. Farroupilha está localizada na região metropolitana da Serra Gaúcha e é a terceira maior cidade da região com a população estimada de 70 mil habitantes e área de 359,3 km² 

Após a análise do Plano Diretor do município de Farroupilha, foi possível constatar que as políticas públicas da cidade, demonstram uma grande preocupação com a proteção do meio ambiente sem comprometer o desenvolvimento urbano da cidade, assegurando a preservação e o equilíbrio sustentável ambiental através do uso e da ocupação do solo de forma adequada e planejada, sem deixar de se preocupar com o desenvolvimento urbano do município.

Palavras-chave:

Gestão municipal. Plano Diretor. Politica ambiental. Desenvolvimento sustentável

1 INTRODUÇÃO

O crescimento desordenado das cidades tem colocado em evidencia grandes preocupações de políticos, da sociedade e de ambientalistas, acerca dos mecanismos de proteção e defesa do bem-estar da população das cidades, e do meio ambiente em que vivem.

A falta de infraestrutura social, como por exemplo, saneamento básico, saúde. A ocupação irregular em áreas de risco pela população, associada à falta de planejamento público, a poluição dos rios e mananciais, do ar e das paisagens, a ausência de áreas verdes nas cidades dentre outros infortúnios, advindos do feitio predatório da expansão econômica capitalista, vêm colaborando de forma extremamente significativa para deterioração do meio ambiente e a qualidade de vida da população das cidades.

Perante tais adversidades, surgiu à necessidade por parte do poder público municipal, de buscar por alternativas para o planejamento de construção de cidades “ecologicamente sustentáveis”, de modo a alcançar a proporcionalidade das práticas econômicas, sociais e ecológicas construídas pela população nos centros urbanos, propiciando um meio ambiente ecologicamente equilibrado com o desenvolvimento das cidades.

Em prol de tal planejamento, o Plano Direto, é um instrumento básico indispensável para o Poder Publico Municipal. Pois, trata-se não apenas de um mecanismo de gestão territorial urbana, mas também de um importante instrumento de gestão ambiental, que, aliado as politicas e leis ambientais do município, garante o bem estar dos habitantes e o equilíbrio sustentável ambiental.

Dentro deste panorama, este artigo tem por objetivo analisar as leis, planos e diretrizes de preservação ambiental do plano diretor do município de Farroupilha. Tais como: Estratégias de Qualificação Ambiental, Estruturação Urbana, Zoneamento Ambiental do município e Política Ambiental Municipal, bem como inquirir as estratégias da gestão municipal para conscientização ambiental dos habitantes do município e incentivo ao desenvolvimento sustentável.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

O rápido crescimento dos centros urbanos no Brasil tem gerado um considerável aumento dos problemas e demandas ambientais nas cidades. Essa é uma realidade existente na maioria dos espaços urbanos, sendo relevante à utilização de instrumentos sólidos de planejamento e de gestão ambiental, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano ambiental (PDDUA). Visto que, se o mesmo for construído com base nos interesses e necessidades da população e meio ambiente local, possui maior possibilidade de contribuir significativamente na melhoria da qualidade vida dos habitantes e preservações ambiental das cidades.

À vista disso, é possível atestar como explica Silva (2000), que o Plano Diretor apresenta varias perspectivas, dentre elas as perspectivas física e social. A perspectiva física trata-se da ordenação do espaço municipal, traçando as localidades e zonas para usos distintos e preservação. A perspectiva social do plano diretor está ligada à busca pela melhoria da qualidade de vida da população.

Estatuto da cidade (2001). Destaca o Plano Diretor, como instrumento de política urbana obrigatório para os municípios com mais de 20.000 habitantes; aos integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; aos situados em áreas de interesse turístico, e aos localizados em áreas de grandes empreendimentos e impactos ambientais.

O Plano Diretor constitui o instrumento básico de planejamento dos municípios, pois a partir dele se originam as diretrizes e normativas para o adequado uso e ocupação do solo urbano, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído garantindo o direito a acidades ecologicamente sustentáveis (BRASIL, 2001).

Observa Camargo (2002), que o governo local adquiriu autonomia entre as instâncias de poder, especialmente a partir da Constituição de 1988, que atribuiu novas responsabilidades aos Municípios, exigindo ações concretas a favor da sustentabilidade urbana e avanços em politicas sócio ambientais.

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