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AS FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Por:   •  28/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS[pic 1]

        

FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Luis Felipe Aguilar de Oliveira

Belo Horizonte

2016

Luis Felipe Aguilar de Oliveira

FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Pré-projeto de Pesquisa apresentado à Faculdade Pitágoras como requisito para atividade discursiva, na disciplina de Gestão Ambiental.

Belo Horizonte

2016

RESUMO

O licenciamento ambiental é um processo legal a qual estão sujeitas quaisquer atividades ou empreendimentos que possam causar algum tipo de degradação ambiental. Tal processo é composto por três fases, que serão explicitadas e caracterizadas ao longo do desenvolvimento do trabalho.


SUMÁRIO[pic 2]

1        INTRODUÇÃO        5

2        DESENVOLVIMENTO        6

2.1        LICENÇA PRÉVIA (LP):        6

2.2 LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):............................................................................................................................6

2.3 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):..........................................................................................................................7

3        CONCLUSÃO        7

REFERÊNCIAS        8


  1.    INTRODUÇÃO

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da administração pública, e por meio dele pode ser feito o controle sobre as diversas atividades humanas que interferem no meio ambiente. Através dele pode pode-se chegar à conciliação entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade, de forma a assegurar a integridade do meio ambiente nos seus aspectos físicos, econômicos e socioculturais.


  1. DESENVOLVIMENTO

O licenciamento ambiental é composto por três fases, sendo elas:

  1.  LICENÇA PRÉVIA (LP):

Tal licença deve ser solicitada na fase de planejamento, alteração ou ampliação do empreendimento proposto. Esta licença apenas comprova a viabilidade ambiental do projeto e dita as exigências técnicas (condicionantes) para que o projeto possa ser desenvolvido, mas ainda não aprova a sua implantação.

Nesta fase, o empreendedor deverá elaborar os estudos ambientais que serão entregues ao órgão ambiental para análise e deferimento. Caso a obra proposta cause impacto ambiental significativo, o responsável pelo empreendimento deverá fazer o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Tal estudo contém um diagnóstico ambiental, uma análise dos impactos causados e medidas compensatórias para tais impactos.

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