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ATPS TEORIA POLÍTICA - ANHANGUERA GESTÃO PÚBLICA

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Por:   •  24/3/2014  •  3.180 Palavras (13 Páginas)  •  983 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .................................................................................................... 04

1. CONCEITO DE ESTADO............................................................................. 05

2. OS ELEMENTOS DO ESTADO ................................................................. 07

3. AS DUAS FORMAS FUNDAMENTAIS DE GOVERNO.........................

3.1 Monarquia.......................................................................................................

3.2 República......................................................................................................... 09

09

10

4. A CONCEPÇÃO DE ESTADO DOS GRANDES TEÓRICOS...................

CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................... 12

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................ 15

INTRODUÇÃO

O Estado é uma figura abstrata criada pela sociedade. Também podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público.

O Estado originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum, posto que a sociedade natural não detinha os mecanismos necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi à delegação de poder a um único centro, o Estado.

O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo, território e a soberania.

1. CONCEITO DE ESTADO

A palavra Estado vem do latim status que significa posição e ordem. Essa posição e ordem transmitem a idéia de manifestação de poder, ou seja, podemos conceituar que estado uma forma de sociedade organizada politicamente.

O Estado é uma das mais complexas instituições sociais criadas ao longo da história. Nas palavras do grande pensador Max Weber, Estado é “uma instituição política que, dirigida por um governo soberano, detém o monopólio da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive”.

Neste sentido, podemos conceber que um Estado só existe a partir do momento em que o quadro administrativo de uma nação, em um movimento de organização e de soberania sobre determinado território, passa a deter o monopólio dos meios de violência.

Desta feita, o Estado possui o monopólio da força e tem o poder/dever de garantir que a lei seja cumprida coibindo, desta forma, a anarquia e a justiça pelas próprias mãos.

O Estado pode ser considerado uma instituição recente, cujo surgimento está localizado no período renascentista ocorrido na Europa, e a partir do século XV, onde os indivíduos passam a se identificar muito mais com a figura do rei e transferir para ele a fidelidade antes focada nas comunidades, nas cidades e nos senhores feudais.

Com a Revolução Francesa e o pensamento liberal, passou a associar o conceito de nação com ideais de liberdade e igualdade, tornando-se Estado-nação, nele a soberania do rei é transferida para todo o povo, onde esse se torna soberano.

Atualmente, Estado-nação constitui-se na instituição política internacional de maior destaque, a ONU, por exemplo, só reconhece nações que se constituem em Estados organizados e com total soberania sobre seu território.

De CICCO e GONZAGA tem o seguinte conceito de Estado:

Uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição. É dirigido por um governo soberano, reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção.

Em conformidade com esse conceito de Estado, podemos conceituá-lo, analiticamente, através de seus elementos constitutivos: o Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.

2. OS ELEMENTOS DO ESTADO

O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

Cabe ressaltar que povo é diferente de população: população, de forma bem sucinta, pode ser entendida como sendo um conjunto de todos os habitantes do território do Estado. Povo é um conjunto dos cidadãos que mantém vínculos políticos e jurídicos com o Estado.

Território é o espaço para o qual, segundo o Direito Internacional geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos e onde podem ser executados (H. Kelsen)

Cabe, nessa seara, definirmos, mesmo que brevemente, o conceito de Governo. Este pode ser entendido como exercício do poder do Estado ou à condução política geral. Este conceito, Governo, merece uma ressalva. Varia muito do ponto de vista doutrinário,

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