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Analise A NR 15 (anexos 11 Ao 13-A), Assista Ao vídeo (20min) Sobre O Banimento Do Amianto No Brasil E Finalmente Se Pronuncie Em Resenha De 35 A 40 Linhas:

Pesquisas Acadêmicas: Analise A NR 15 (anexos 11 Ao 13-A), Assista Ao vídeo (20min) Sobre O Banimento Do Amianto No Brasil E Finalmente Se Pronuncie Em Resenha De 35 A 40 Linhas:. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/3/2015  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  853 Visualizações

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1. Qual o limite de tolerância do amianto no Brasil

Analisando a NR-15- anexo 12 verifiquei que o Limite de Tolerância para o Amianto no Brasil é de 2,0 f/cm3 conforme descrito no item 12 do anexo 12 da NR 15 transcrito abaixo:

“12. O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3.”

2. Qual a técnica/metodologia de medição dessa substancia no meio ambiente do trabalho?

A metodologia de medição dessa substancia no meio ambiente de trabalho é método do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500x,

com iluminação de contraste de fase. Mas deve seguir toda um protocolo descrito no anexo 12 da NR-15 transcrito abaixo:

“11. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos

não superiores a 6 (seis) meses.

11.1. Os registros das avaliações deverão ser mantidos por um período não inferior a 30 (trinta) anos.

11.2. Os representantes indicados pelos trabalhadores acompanharão o processo de avaliação ambiental.

11.3. Os trabalhadores e/ou seus representantes têm o direito de solicitar avaliação ambiental complementar nos

locais de trabalho e/ou impugnar os resultados das avaliações junto à autoridade competente.

11.4. O empregador é obrigado a afixar o resultado dessas avaliações em quadro próprio de avisos para

conhecimento dos trabalhadores.

12. O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3.

12.1. Entende-se por "fibras respiráveis de asbesto" aquelas com diâmetro inferior a 3 micrômetros, comprimento

maior que 5 micrômetros e relação entre comprimento e diâmetro superior a 3:1. (Alterado pela Portaria SSST n.º

22, de 26 de dezembro de 1994)

13. A avaliação ambiental será realizada pelo método do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500x,

com iluminação de contraste de fase.

13.1. Serão contadas as fibras respiráveis conforme subitem 12.1 independentemente de estarem ou não ligadas ou

agregadas a outras partículas.

13.2. O método de avaliação a ser utilizado será definido pela ABNT/INMETRO.”

3. Você é contra ou favor do banimento (crítica às minhas posições nesse vídeo).

Eu sou a favor do banimento do Amianto pois o mesmo faz muito mal ao trabalhador direto e a sociedade através dos custos previdenciários que devemos assumir e também devido aos efeitos negativos difusos à saúde de todos os Brasileiros.

Pois conforme exposto na Audiência Pública de Debate de Banimento do Amianto no STF pelo Dr. Professor Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira os problemas de saúde ocasionados pelo processamento de amianto para uso industrial são muito danosos aos trabalhadores e também para a Previdência Privada brasileira devido a renúncia fiscal de 31,5% sobre a folha salarial, ou seja, a cada R$ 1.000.000,00 arrecadados outros R$ 315.000,00 são concedidos em forma de subsídios para as empresas de amianto continuar produzindo doenças e sofrimento.

E essa afirmação é fundamentada na Lei 8.213 que define as doenças do trabalho e as regras de aposentadoria especial onde para os trabalhadores da indústria do amianto o tempo para aposentadoria é de 20 anos, enquanto a regra geral e de 25 anos (Anexo I), estes operários são considerados análogos aos colaboradores da mineração subterrânea, ou seja, atividade extremamente perigosa e danosa para a saúde do indivíduo.

Ou seja a cada 10 anos trabalhados na indústria do amianto o trabalhador tem para fins previdenciários 17,5 anos computados . Conforme a tabela de Morbidade Acelerada devido a Causalidade Presumida ao Meio Ambiente de Trabalho descreve abaixo:

Todas estas informações são retiradas das informações repassadas pela empresas do setor quando do preenchimento da GFIP, portanto uma fonte de provas irrefutável e inquestionável.

Cabe também salientar que quando comparamos as enfermidades descritas na Lei 8.213 na tabela de enfermidades e seus agentes diretos com a tabela que representa o trabalho do Dr. Professor Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira verificamos que 95,4% dos benefícios e doenças mais pesadas para o sistema previdenciário brasileiro tem relação direta com o amianto. Abaixo as tabelas:

Devemos questionar se a sociedade deve arcar com o custo das aposentadorias especiais(precoce), do aumento de indivíduos utilizando os serviços do SUS, do risco da contaminação através do amianto se alastrar e o principal permitir que aproximadamente 15.000 trabalhadores coloquem diretamente em risco sua saúde e outros milhões adoeçam para que poucas empresas sejam beneficiadas. Ou seja até quando iremos arcar com este ônus para o benefício de grupos econômicos e o pior ainda mesmo que o amianto seja banido em 2014 teremos por muitos anos os efeitos nefastos desta atividade laboral pois o tempo de latência das enfermidades é de

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