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Apelação Penal

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Por:   •  23/3/2014  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  200 Visualizações

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Apelação Penal

O Princípio do Duplo Grau de jurisdição não encontra previsão expressa da CF, mas tem previsão implícita na medida em que trata da competência recursal.

O Pacto de São José e outros o prevêem expressamente. É considerado norma supra legal, acima das leis, abaixo da CF.

Hipóteses, artigo 593, CPP

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

Nesse inciso a devolutividade é ampla, pode alegar qualquer matéria.

Ex: condenação por tráfico de droga e perda do carro - réu pode recorrer apenas da perda do carro.

Essa apelação é julgada por três desembargadores do tribunal.

- não cabe juízo de retratação

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

Ao contrário do Processo Civil, no qual só cabe apelação de sentença, no processo penal também cabe de decisão definitiva ou com força de definitiva. Hipóteses:

- quando juiz julga pedido de restituição de coisa perdida

Ex: juiz devolva meu carro.

- decisão do juiz que indefere pedido de seqüestro ou pedido de levantamento de bens.

Se o pedido de restituição for negado por DELEGADO? Cabe mandado de segurança. Esse MS será julgado em uma vara criminal por um juiz criminal. Quando quem indefere é o juiz, cabe apelação.

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Nesse caso o tribunal anula o processo. Ex: juiz erra no quesito ou permite que seja lido documento não juntado no prazo legal ou permite usa ilegal de algema.

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b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Juiz errou na aplicação da pena. Tribunal retifica a pena, não anula a pena

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d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

- decisão manifestamente contrária a prova dos autos - é a decisão que não encontra nenhum respaldo no material do processo. Se possuir o mínimo de respaldo nas provas, não será manifestamente contrária.

Nessa hipótese, o tribunal submete o réu

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