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Por:   •  2/6/2014  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  412 Visualizações

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DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

NESTA CIDADE

Os Vereadores Anderson Rodigheri, Lencaster Foresti, Marciano Aguirre e Valdir Sozo, integrantes da Bancada do Partido Progressista - PP - com assento nesta Casa Legislativa, com base no Art. 138 do Regimento Interno, parágrafo 5º, inciso II, vem apresentar EMENDA ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Marau.

EMENDA 01

Dá nova redação a alínea i, do inciso I do Parágrafo 1º do Art.30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marau, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 30...

§ 1o ...

I – ...

i) votar quando houver empate e quando a matéria exigir quorum de dois terços;

EMENDA 02

Suprime o inciso IV do Parágrafo 5º do Art.120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marau.

EMENDA 03

Suprime o inciso III do Art.121 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marau.

EMENDA 04

Suprime o Art.124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marau.

EMENDA 05

Dá nova redação ao Caput do Art.162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marau, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 162. Os Títulos de que trata este Capítulo serão concedidos através de decreto legislativo, subscrito, no mínimo, dois terços dos Vereadores, observadas as formalidades regimentais, devendo ser acompanhado, obrigatoriamente, como requisito essencial:

JUSTIFICATIVAS

Propomos as referidas emendas depois de termos analisado juntamente com os colegas vereadores proponentes e entendermos que as mesmas são necessárias para dar transparência ao Processo Legislativo.

CMV de Marau - RS, 08 de setembro de 2006

Vereadores

Excelentíssimo Senhor

Vereador JAIR POLETTO LOPES

DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Marau

Nesta Cidade

O Vereador ANDERSON RODIGHERI, Líder da Bancada, com o apoio dos demais Vereadores integrantes do Partido Progressista – PP, com assento nesta Casa Legislativa, com base na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm requerer a Vossa Excelência se digne receber e remeter a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº. 010, de 07 de fevereiro de 2008, que esta em tramitação nesta casa.

EMENDA Nº. 01

Altera a Ementa deste Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Autoriza o Poder Executivo permutar imóveis de sua propriedade por imóvel de propriedade do Espólio de José Fuga e Adelar Confortin, pagando a diferença entre as avaliações em moeda corrente nacional.

EMENDA Nº. 02

Altera o Artigo 1° e acrescenta o parágrafo

...

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