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Asas

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Por:   •  10/3/2015  •  689 Palavras (3 Páginas)  •  218 Visualizações

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homicídio culposo, no qual a conduta do agente atua com a quebra do dever objetivo de cuidado e produz o resultado morte que era objetivamente previsível, aplica-se o instituto do perdão judicial, direito Público Subjetivo do réu de caráter unilateral, no qual o Estado-juiz deixa de aplicar a pena em circunstâncias expressamente previstas em lei.

Por fim, cabe salientar a controvérsia acerca da aplicação da causa de aumento prevista no §6º, do art.121 (homicídio praticado por milícia privada ou grupo de extermínio) qual seja, a caracterização de bis in idem no caso de aplicação da referida causa de aumento à conduta de homicídio qualificado por motivo torpe.

Para enriquecer seus conhecimentos, como leitura complementar indica-se a leitura dos seguintes livros didáticos constantes na Bibliografia Básica e Complementar da disciplina Direito Penal III:

Bibliografia Básica

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 15. ed São Paulo: Saraiva.v.3,2015. ISBN 9788502619050.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10.ed. Forense, 2014. ISBN 9788530953898

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 13ª. edição revista e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais.2014. ISBN 9788520350683.

Bibliografia Complementar

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 6.ed. São Paulo: Saraiva.v 3., 2010.ISBN 978-85-02-09165-8.

----------------------------------- Tratado de Direito Penal. 4.ed. São Paulo: Saraiva.v 4., 2009.ISBN 978-85-02-09149-8.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 9. ed São Paulo: Saraiva.v.2,2010. ISBN9788502078703.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 7.ed. Niterói, RJ: Impetus, v.3, 2010. ISBN 978-85-7626-385-2

Aplicação Prática Teórica

APLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA

CASO CONCRETO

Adamastor Vale foi condenado como incurso nas sanções do artigo 121,§2º, inciso IV, do Código Penal por ter matado Anatalino da Silva, utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferindo pauladas no ofendido, causando-lhe as lesões descritas no auto de necropsia de fls. 19 do Inquérito Policial, que foram a causa de sua morte. Na ocasião, o denunciado utilizando-se de um pedaço de madeira, uma “trama” para cerca, desferiu pauladas na vítima, quando esta tentava se retirar do pátio da residência do acusado. Por outro lado, não se pode deixar de registrar que, momentos antes do fato, a vítima estaria embriagada no pátio da casa do réu, proferindo diversas ofensas verbais a ele e sua cunhada, além de tentar invadir sua residência e agredi-los fisicamente, razão pela qual, Adamastor Vale interpôs recurso de apelação com vistas ao reconhecimento da nulidade da decisão proferida pelo Tribunal do Júri por não ter sido formulado quesito relativo à forma privilegiada do delito, consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Verbete de Súmula n.162), pedido julgado improcedente,

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