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Atividade Colaborativa

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Por:   •  27/10/2014  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  365 Visualizações

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AVA - RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

ATIVIDADE COLABORATIVA

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

NOME: Tatiana Rodrigues da Rocha Santos RA: 1299257689

SINDICATOS DOS EMPREGADOS DA INDUSTRIA METALURGICA E INDUSTRIA META METAL LTDA

REAJUSTE SALÁRIAL

Pelo 15° ano consecutivo, o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatísticae Estudos Socioeconômicos - analisa a negociação de reajuste salariais das principais categorias profisionais brasileiras. Em 2010, o sistema de Acompanhamento de salários (SAS-DIESE) estudou os reajustes de 70 unidades de negociações dos setores da industria, do comercio e de serviços e constatou que cerca de 96% delas pelo menos conseguiram repor a inflação medida pelo INPC-IBGE - Indice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. esse desempenho é ligeiramente inferior ao observado em 2006 e 2007.

A empresa concedera todos os empregados abrangidospelo presente acordo salárial, a partir de 1° de março 3,4%, sobre os salários percebidos em 2010

VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL

Observando a capacidade e demanda de consumo, e tratando de uma empresa de pequeno porte, não é possivel que o reajuste ultrapase a 12%. O sindicato pede 20%, sendo 10% de reposição e 10% de aumento real, quando não condiz com a situação real da empresa, que neste momento não suporta reajustes altos como estes. E o que concluimos da negociação feita, é o possivel acordo de meta metal, sendo o contrário isso se torma impossivel.

SALÁRIO NORMATIVO

Em 26 de Abril de 2014 a empresa concederar aus funcionários um reajuste de 3, 4% (treis vírgula quatro por cento), sobre os sálarios recebidos.

VIGILANCIA INTERNA

A instalação de camera de cameras de segurança poderão tão somente em ser feitos onde há armazenamentos de béns produzidos, materiais de industrializados, ou fora das dependencias.

Exemplos: em linhas de produção não poderar ter a instalação das mesmas. presumindo o constrangimento ilegal e desconprimento do paragrafo. e em locais de privacidades de funcionários como: refeitorios e banheiros.

TERCEIRIZAÇÃO

A atividade fim da empresa não poderá ser objeto de terceirização, portando, terminantemente proibida esta modalidade de contratação, ressalvando as atividades consideradas pela legislaçãovigente vigente como atividade meio, desde que previamente negociando diretamente com os sindicatos profisionais da categoria

A empresa adotou esse sistema de monitoração através de câmera para que haja segurança para funcionários e da própria empresa. Há fiscalização de quem entra e sai, com porteiros e câmeras, a tecnologia não é de ponta, pois a empresa não tem condições de um serviço com maior tecnologia, mas com isso o empregado pode entender que está seguro no seu local de trabalho e se concentrar em suas atividades.

ASSÉDIO OU CONSTRANGIMENTO MORAL

O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. As condutas mais comuns, dentre outras, são:

• instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a).

• dificultar o trabalho

• atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a).

• exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes

• sobrecarga de tarefas

• ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente.

• fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público

• impor horários injustificados

• retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho

• agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima

• revista vexatória

• restrição ao uso de sanitários

• ameaças

• insultos

• isolamento.

As entidades e as empresas signatarias desta Convenção Coletiva de Trabalho, que manifesta os seus mais veementes repudios contra toda e qualquer forma de preconceito e descriminação, comprometendo-se

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