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Ava Trabalho Complementar

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Por:   •  26/5/2014  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  381 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A PEC das domesticas é uma proposta que é bem aplicada, e assim contribui na melhora profissional da domestica, dando lhes os direitos e reconhecimentos para sua categoria, gerando muitas duvidas aos seus empregadores, deixando os confusos, com os novos direitos estabelecidos, uns já a vigor, outros ainda não, possuindo prazos maiores.

Nessa cartilha esclarecemos vários tópicos, em relação às domesticas, como os seus direitos, antes e após essa nova legislação, quais eram as causas de seus problemas, o que fazer e como fazer para solucioná-los e como orientar o empregador, duvida mais freqüente, o quão é importante tratá-las de maneiras mais dignas e iguais, dando-lhe os mesmos direitos que um funcionário possui ao trabalhar em uma empresa. A importância do contratante em não mantê-la de maneira irregular, e os riscos que ele corre ao descumprir essa nova lei.

A PEC é uma grande proposta, uma oportunidade de maior sucesso na vida das domesticas.

NOVA LEI DOS (AS) EMPREGADOS (AS) DOMÉSTICOS (AS)

Com a aprovação da lei dos empregados domésticos, eles passam a ter os mesmos direitos e deveres que qualquer trabalhador, com uma jornada de trabalho de 44 horas e FGTS.

Além das novas garantias, o trabalho das domésticas também está mais caro. O salário das empregadas subiu 9,42% em 2013, descontando a inflação. Foi a categoria que mais teve aumento nos últimos dez anos.

Um dos motivos dos salários estarem mais altos é que tem menos profissionais no mercado. O número de trabalhadores domésticos caiu de 17% em 2010 para 15,7% em 2011. Só no ano passado, 40 mil pessoas deixaram de exercer essa função, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

DIREITOS QUE OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PASSAM A TER:

* Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada: Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).

* Salário-mínimo fixado em lei;

* Feriados civis e religiosos: caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana;

* Irredutibilidade salarial

* Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

* Garantia de 13º salário: Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente;

* Repouso semanal remunerado: Preferencialmente aos domingos;

* Licença-paternidade de 5 dias corridos: De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho;

* Auxílio-doença pago pelo INSS: INSS: Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade;

* Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias: Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias;

* Aposentadoria: A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o (a) aposentado(a) retornar ao trabalho;

* Integração à Previdência Social

* Vale-Transporte;

* Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional;

* Seguro-Desemprego;

* Hora extra;

* Estabilidade no emprego em razão da gravidez: Foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação

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