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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA DE FORMA AUTÔNOMA

Por:   •  30/6/2021  •  Projeto de pesquisa  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA DE FORMA AUTÔNOMA

Contrato de locação de serviços que entre si fazem:

Contratante: ___________________., inscrita no CNPJ sob nº. _____________, com sede na Cidade de São Paulo/SP, na ______________________ , neste ato, por seu representante legal, doravante denominado Contratante;

Contratado: ______________________, Pintor portador da cédula de identidade RG nº _____________  inscrito no CPF/MF sob nº ____________, com endereço na R____________________________  doravante denominado Contratado.

Considerando que o Contratado está disposto a prestar os serviços a seguir enumerados e definidos à Contratante, e que esta está disposto a remunerar tais serviços de acordo com as condições também a seguir estipuladas,

RESOLVEM

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de _______________, com fornecimento por parte da Contratante de material e equipamentos necessários à execução de tais serviços.

CLÁUSULA II- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 

2.1. Executar sob sua responsabilidade técnica as obras relativas reforma do imóvel;

2.2. Concluir as obras no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do dia 01 de novembro do corrente ano, descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou comprovada força maior;

2.3. Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso da CONTRATANTE

CLÁUSULA III - EXECUÇÃO

3. A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: emassamento de paredes, pintura interna e externa.

3.1. O horário de prestação de serviços será conforme determinação do cliente, sempre em horário diurno e comercial (sendo permitida a prestação de serviços apenas nos horários e dias a seguir indicados: 2ª. a 5ª feira das 7h às 17h, e às sextas-feiras das 7h às 16h, não havendo possibilidade de trabalho aos sábados, domingos ou feriados.

Parágrafo Primeiro: O Contratado concorda em realizar os serviços alhures indicados, utilizando-se da técnica que julgar necessária, podendo fazer-se substituir (desde com anuência da Contratante). Os serviços serão executados tão somente no prazo estipulado neste instrumento, não havendo subordinação entre as partes, sendo certo que a Contratada poderá prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas concomitantemente ao presente instrumento.

Parágrafo Segundo: Fica estabelecido entre as partes que o Contratado poderá fazer-se substituir por outrem na execução dos serviços contratados, requerendo-se apenas o prévio aviso da Contratante.

Parágrafo Terceiro: As partes estabelecem que a ausência do Contratado não implica em qualquer penalidade, podendo até mesmo haver a recusa na prestação de serviços, solicitando-se apenas que haja o prévio aviso da Contratante para que ocorra o adequado remanejamento de mão-de-obra.

CLÁUSULA IV – DO PRAZO

4. Os serviços a que se refere a cláusula antecedente serão concluídos e postos à disposição da Contratante no prazo de 120 (cento e vinte) dias no horário acima compreendido, contados da assinatura deste Contrato, podendo estender-se mediante adendo contratual.

CLÁUSULA V - DA REMUNERAÇÃO

5. A Contratante pagará por tais serviços o valor de R$ _______ (____________________) por dia de trabalho contra a apresentação de recibo.

 

As despesas de material necessário ao desenvolvimento das atividades e produtos serão custeadas pela Contratante.

CLÁUSULA VI - NATUREZA E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS

6. O trabalho da contratada será restrito exclusivamente aos serviços contratados, ficando vedada a sua utilização em qualquer atividade administrativa de outra espécie ou obra que não aquela contratualmente estabelecida.

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