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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL

Por:   •  16/1/2019  •  Projeto de pesquisa  •  16.024 Palavras (65 Páginas)  •  129 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL

POR PREÇO GLOBAL, NA MODALIDADE “TURN-KEY LUMP SUM”

Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas (“PARTES”):

DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A., com sede na Rua Manuel Duarte, S/N, lotes 5 e 6, Bairro Gradim, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24.430-500, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.586.433/0001-45, neste ato representada na forma do disposto em seu Estatuto, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”;

AYER ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA., com sede na Rua Visconde de Sepetiba, 935, CJ 620,  Bairro Centro, município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24.020-206, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.656.163/0001-67, neste ato representada na forma do disposto em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.

CONSIDERANDO a realização da concorrência, na modalidade de Carta Convite, para prestação de SERVIÇOS de Obras, relacionadas à construção do Estaleiro Dock Brasil, conforme descritos a seguir na Cláusula 1.1;

CONSIDERANDO que a CONTRATADA teve prévio conhecimento dos termos previstos na Carta Convite nº 001/2015 e seus anexos, por meio da qual foram apresentadas as condições e definido previamente o escopo desta prestação de SERVIÇOS;

CONSIDERANDO que a CONTRATADA, empresa especializada no ramo da construção, com suficiente capacidade técnica, experiência, know-how e conhecimento para construção do Estaleiro Dock Brasil, sagrou-se vencedora da referida concorrência, ficando vinculada, durante toda a execução dos SERVIÇOS, à sua Proposta Técnica e à sua Proposta Comercial;

CONSIDERANDO que a relação entre as PARTES se dará com total independência técnico-operacional, sem obrigações de exclusividade e/ou de dependência econômica, e que as PARTES declaram não ser de seus respectivos interesses manter um vínculo de subordinação econômico e/ou societário com a outra parte;

CONSIDERANDO que o processo de negociação havido entre as PARTES está pautado não somente nas práticas de mercado, como também nos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios;

CONSIDERANDO que as PARTES, após processo de negociação, em que foram amplamente debatidas as necessidades e definido o escopo desta prestação de SERVIÇOS, chegaram a um entendimento comum e desejam ratificá-lo expressamente por meio do presente instrumento; e

CONSIDERANDO que as PARTES têm interesse em prestar e receber os SERVIÇOS nas condições, níveis de desempenho e, preços estabelecidos no presente instrumento.

Resolvem as PARTES acima qualificadas firmar o presente CONTRATO de Prestação de SERVIÇOS, conforme os termos e condições a seguir:

Cláusula Primeira – Objeto e Modalidade de Contratação

1.1.        O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de SERVIÇOS, em regime de empreitada integral por preço global, na modalidade "Turn-Key Lump Sum", com execução das obras descritas a seguir, doravante e em conjunto, denominadas "SERVIÇOS”:

  1. Elaboração de Projeto Executivo e cálculo estrutural do cais em estacas pranchas, bem como da laje estaqueada no entorno da sondagem SP-01 de nov/2016;
  2. Construção do cais de atracação, com extensão aproximada de 130m de frente, 30m de lateral esquerda (Cassinu) e 65m de lateral direita (Furnas), confinado por estacas pranchas AZ26-700 do cais e AZ17-700 nas laterais e nas de ré. Atirantadas entre si (ré e vante) e viga de solidarização em concreto armado para as estacas do cais. Aterro com rachão e BGS (brita graduada simples) compactado até a cota + 2,30 (referência 00 – nível do mar), conforme descritivo do projeto em anexo;
  3. Execução do canteiro industrial para capacidade de 80 (oitenta) pessoas incluindo os módulos de canteiro em containers conforme layout em anexo, instalações hidráulicas, elétricas e hidro sanitárias dentro dos containers;
  4. Execução de laje estaqueada com 560 m², no entorno da área da sondagem SP 01, a ser detalhado no Projeto Executivo, a ser feito após a contratação;
  5. Cabeços (com capacidade estimada para 50T) e defensas (em material de borracha reutilizado, tais como pneu de trator);
  6. Terraplanagem de 7.600m² da retroárea reduzida, com arruamento em BGS; drenagem (com manilha de Ø 30cm, caixa boca-de-lobo) e meio fio, tendo por base a planta de layout em anexo fornecida pela CONTRATADA;
  7. Construção de ETE e reservatório d’água elevado, com capacidade estimada para 80 (oitenta) pessoas, segundo NBR;
  8. Recuperação do mudo frontal do estaleiro com a execução de chapisco, emboço e pintura;
  9. Recomposição do muro de FURNAS, incluindo o buraco na base, e execução do muro do CASSINU utilizando estacas de pequena seção;
  10. Execução do portão metálico de acesso, nos moldes do já existente;
  11. Atendimento e execução dos requisitos e exigências apresentadas pela AMPLA e CEDAE para ligação definitiva, sendo certo que a CONTRATADA usará as redes de água e energia, ramificando para o seu canteiro de obras, cabendo à CONTRATANTE o fornecimento dos materiais. Durante a execução da obra a CONTRATADA irá utilizar tais reder apenas para alimentar as caixas de energia e água. A ramificação será feita com o material da CONTRATADA.

1. 2.        O escopo dos SERVIÇOS está descrito na Carta Convite N° 001/2015 (revisão 0) e seus Anexos, emitida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA emitiu Proposta Técnica e Comercial SCF Nº. 1.815/2016-i datada de 23 de setembro de 2016 (revisão “i”), as quais após serem devidamente rubricadas pelas PARTES integrarão este CONTRATO como os Anexos A e B, doravante e em conjunto denominados ANEXOS.

1. 3.        Os SERVIÇOS deverão estar de acordo com as normas vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como com as demais normas relacionadas ao escopo do projeto.

1. 4        A CONTRATADA declara:

a)        ter plena capacidade técnica, legal e financeira para a execução dos SERVIÇOS contratados, de acordo com o disposto neste CONTRATO, bem como nos ANEXOS.

(b)        que vistoriou o local da prestação dos SERVIÇOS e que ao elaborar a proposta levou em consideração todas as características do local, tais como, mas não se limitando, à sua topografia, à situação de seu solo e subsolo, não havendo qualquer restrição de caráter técnico ou qualquer óbice para a execução dos SERVIÇOS na forma contratada.

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