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CONTRIBUIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO EM UMA EMPRESA MINERADORA DE AREIA NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS.

Por:   •  20/10/2017  •  Artigo  •  6.733 Palavras (27 Páginas)  •  359 Visualizações

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Vol. 1, Nº. 1, Ano 2013

Leonardo Saratt

Anhanguera Educacional

leonardosaratt@hotmail.com

Andressa Maciel

Anhanguera Educacional

Andressa.Maciel@unianhanguera.edu.br

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CONTRIBUIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO EM UMA EMPRESA MINERADORA DE AREIA NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS.

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo contribuir para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) e visa levantar todos os riscos, ocupacionais e ambientais, existentes em uma empresa de mineração de areia na cidade de Campo Grande - MS, buscando a eliminação, redução e ou controle destes riscos de modo a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, nos diversos setores da empresa. A Norma Regulamentadora NR-22 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação por empregadores e empregados do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR). Para tanto foram desenvolvidas análises qualitativas e qualitativas dos postos de trabalho e apresentadas recomendações para cada tipo de atividade desenvolvida, objetivando melhorias no ambiente de trabalho em relação às condições de higiene, organização e saúde do trabalhador.

Palavras-Chave: Mineração; Saúde e segurança do trabalho; Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

ABSTRACT

This paper aims to contribute to the development of a Risk Management Plan (RMP) and to bring up all risks, occupational and environmental, existing in a sand mining company in the city of Campo Grande - MS, aiming to eliminate, and reduce or control these risks in order to preserve the physical integrity and health of workers in the different sectors of the company. The Regulatory Norm, NR-22, establishes the obligation of the development and implantation of the Risk Management Plan (RMP) by employers and employees. For that were developed qualitative analysis and analysis of quality of jobs and made recommendations for each type of activity developed, aiming improvements at the workplace in the areas of hygiene, organization and worker health.

Keywords:Mining; work health and safety; Risk Management Plan (RMP) .


  1. INTRODUÇÃO

Segundo Junior (2011, p. 96) as relações de trabalho produzem não apenas bens de consumo, edificações, prestações de serviço, mas também acidentes, doenças profissionais e morte. As condições de saúde e segurança dos trabalhadores tem sido objeto de intensos debates nos últimos tempos, afinal, embora possua uma legislação avançada sobre o assunto, o Brasil continua apresentando, lamentavelmente, índices crescentes de infortúnio e doenças profissionais e do trabalho.

A segurança do trabalho sofreu importantes modificações ao longo dos anos, assim como a legislação brasileira sobre acidentes de trabalho.

Em 1978 o Ministério do Trabalho (MTB) aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho (BRASIL, 2012).

Dentro destas NRs surgiu a Norma Regulamentadora 22 onde disciplinou os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, compatível com o planejamento e o desenvolvimento nas atividades minerarias buscando permanente segurança e saúde dos trabalhadores.

A regulamentação da segurança e prevenção das atividades do setor de mineração veio através da Portaria MTE 2037/1999 do Ministério do Trabalho onde alterou a Norma Regulamentadora (NR-22 - Trabalhos Subterrâneos) para (NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) (BRASIL, 2013).

De acordo com o item 22.3.7 da Norma Regulamentadora (NR-22) cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando no mínimo: riscos físicos, químicos e biológicos  (ATLAS, 2007, p. 304).

Esta norma disciplina os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho da mineração, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

As empresas de mineração são classificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE através da Norma Regulamentadora (NR-04), como empresas de grau de risco 4, por exporem seus trabalhadores a riscos ambientais com probabilidade alta de acidentes de trabalho (MTE,2013).

“Logo estudos feitos pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2010, aponta como setor extrativo mineral o responsável por quase 30% das ocorrências de acidente de trabalhos registrados no Brasil” (FREITAS, 2013).

O sucesso de um Plano de Gerenciamento de Risco – PGR segundo Dalarosa e Nunes (2001), é a relação entre a saúde e o trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes, mas a promoção da saúde e qualidade de vida, através de ações articuladas, capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e a inter-relação entre as pessoas e o ambiente social.

A empresa objeto deste artigo a fim de manter pleno conhecimento dos perigos e riscos presentes na sua atividade de mineração, autorizou um estudo de reconhecimento e avaliação destes riscos para futuramente implantar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de acordo com a Norma Regulamentadora NR-22 (MTE,2013).

A análise de Gerenciamento de Riscos será específica para as atividades desenvolvidas pela empresa, cujo objeto é extração e beneficiamento mineral de areia a céu aberto e transporte de matérias de construção (areia).

Com base no exposto e considerando a importância do PGR para a segurança do trabalhador, o presente artigo tem por objetivo abordar os riscos das atividades envolvidas na mineração de areia de uma empresa no município de Campo Grande/MS visando contribuir para um futuro desenvolvimento e implantação de PGR na empresa estudada.

O estudo visou o reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho existentes, preservando a saúde e da integridade do trabalhador.

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