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Direito Consuetudinário ou Costumeiro

Seminário: Direito Consuetudinário ou Costumeiro. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/10/2013  •  Seminário  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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Direito Consuetudinário ou Costumeiro.

Ao conjunto das normas costumeiras em vigor num Estado, convencionou-se chamar direito costumeiro, também denominado direito não-escrito, expressão esta que não tem caráter absoluto, visto que, às vezes, normas costumeiras são consolidadas, como, p. ex., a publicação intitulada "Assentamentos de Usos e Costumes da Praça de São Paulo", elaborada pela Junta Comercial e publicada no Diário Oficial do Estado.

Decorre da observação e respeito às normas jurídicas não escritas, isto é, normas resultantes de práticas sociais reiteradas, constantes e tidas como obrigatórias.

Direito Consuetudinário ou Costumeiro.

Ao conjunto das normas costumeiras em vigor num Estado, convencionou-se chamar direito costumeiro, também denominado direito não-escrito, expressão esta que não tem caráter absoluto, visto que, às vezes, normas costumeiras são consolidadas, como, p. ex., a publicação intitulada "Assentamentos de Usos e Costumes da Praça de São Paulo", elaborada pela Junta Comercial e publicada no Diário Oficial do Estado.

Decorre da observação e respeito às normas jurídicas não escritas, isto é, normas resultantes de práticas sociais reiteradas, constantes e tidas como obrigatórias.

Direito Consuetudinário ou Costumeiro.

Ao conjunto das normas costumeiras em vigor num Estado, convencionou-se chamar direito costumeiro, também denominado direito não-escrito, expressão esta que não tem caráter absoluto, visto que, às vezes, normas costumeiras são consolidadas, como, p. ex., a publicação intitulada "Assentamentos de Usos e Costumes da Praça de São Paulo", elaborada pela Junta Comercial e publicada no Diário Oficial do Estado.

Decorre da observação e respeito às normas jurídicas não escritas, isto é, normas resultantes de práticas sociais reiteradas, constantes e tidas como obrigatórias.

Direito Consuetudinário ou Costumeiro.

Ao conjunto das normas costumeiras em vigor num Estado, convencionou-se chamar direito costumeiro, também denominado direito não-escrito, expressão esta que não tem caráter absoluto, visto que, às vezes, normas costumeiras são consolidadas, como, p. ex., a publicação intitulada "Assentamentos de Usos e Costumes da Praça de São Paulo", elaborada pela Junta Comercial e publicada no Diário Oficial do Estado.

Decorre da observação e respeito às normas jurídicas não escritas, isto é, normas resultantes de práticas sociais reiteradas, constantes e tidas como obrigatórias.

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