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ENGENHARIA DE SEGURANÇA-ATIVIDADE

Por:   •  23/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  331 Visualizações

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Curso: Engenharia de Segurança do Trabalho

Disciplina: IEST2

ATIVIDADE 2- PONTO DE VISTA A CERCA DA REPORTAGEM A REVISTA PROTEÇÃO: SAÚDE EM MENTE.

ENTREVISTADO: Professor Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira

Realmente, a criação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, é considerada um marco histórico na vida do trabalhador brasileiro. Haja vista o implemento de melhorias das condições e do ambiente de trabalho com foco na segurança e saúde do trabalhador, pilar para a implantação daqueles institutos.

São históricas as polêmicas sobre todas e quaisquer mudanças que venham trazer melhorias para as classes trabalhadoras. Por que não as teríamos agora? Podemos até dizer que aspectos culturais do modelo trabalhista que antes vigorava estão se manifestando. A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT limita-se ao unilateralismo, a visão turva do que é grave. E a sua não emissão, de praxe em muitas organizações, implica em grandes prejuízos trabalhistas. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP sinaliza, vem exigir novas posturas empresariais, no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho. Que perda de poder não traz discordâncias, incômodos? E o EPI, realmente, diante das prioridades, é apenas um acessório, pois o risco, do ponto de vista do trabalhador, traz sérias implicações para a sua vida, e do ponto de vista do empregador, remete-se ao lucro. São extremos, são opostos em se falando de valor significativo.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e o Fator Acidentário de Prevenção - FAT trazem novos critérios, porque a empresa não poderá somente atender a Legislação. Não poderá se esquivar de suas responsabilidades, ou ainda, apenas enxergar o acidente grave, porque sua imagem sofreu ranhuras ou sofreu perdas materiais diretas. Pinta-se um quadro “para o bem”.  Agora, as empresas devem investir em programas, em Segurança e Saúde do Trabalho, a fim de serem bonificadas, e aquelas que não o fizerem serão punidas. Também envolver seus gestores como responsáveis diretos pelos acidentes ocorridos, seja qual for o nível de gravidade, o que implica em configurar cargos de direção com compromisso com o capital humano, e não só por status. 

É o repensar daqueles que têm o ônus da prova, se seus processos não estiverem em pauta com a prevenção dos acidentes, ou o bônus para aqueles que aplicarem a metodologia que exige, inclusive, o discorrer da vida do trabalhador.

É salutar e até tranquilizador saber que os pesquisadores continuam em busca de melhorias, com base na análise das falhas, no estudo dos riscos, cuja exposição pode ocasionar aposentadorias precoces. Então, Prof. Paulo, concordo com o “paradoxo arriscado”; a vida por si só é um risco. Estamos sempre inovando para termos melhor qualidade de vida. Que seja para esta e para as futuras gerações. E a aposentadoria simboliza a “missão cumprida”. Se for especial, por acometimento ao risco, é justo que se torne Lei. Ficaremos no aguardo.

Esperemos então, que as empresas incorporem a gestão benéfica de valorização dos seus empregados, investindo na segurança, no melhor ambiente de trabalho, no repensar da insalubridade ou periculosidade, que monetariza a saúde e a segurança, a transparência. Porque, quando a empresa é transparente com os direitos do trabalhador, este passa a considerá-la como sua. O cuidar passa ser recíproco, porque um conhece o outro; o empregador e o empregado. É estratégico. A produtividade é consequencia. É a “quintessência”. E que o Brasil se torne o modelo social que desejamos.

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