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ENTENDENDO DIREITO

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Por:   •  17/6/2013  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  455 Visualizações

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Entendendo o Direito e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

1- Direito tem origem de duas expressões latinas distintas. São elas: Directum e Jus, júris.

2- Direito resguarda, defende e serve o indivíduo em todos os momentos de sua vida em sociedade.Para isso, ele utiliza a norma jurídica. Esta surge de um ato decisório do poder político:

3- constituinte, legislativo, judiciário, executivo, comunitário ou coletivo e individual.

4- Direito como norma, formulado por códigos e leis, é o Direito Positivo. Este pode ser conceituado como o conjunto de normas obrigatórias estabelecidas pelo poder político que disciplinam a convivência social de um determinado povo em determinada época.

5- Para entendermos o Direito, devemos compreender o valor justiça. E, para isso, precisamos saber que a compreensão do valor justiça supõe a compreensão da ação humana.

6- Para entender o que é justiça, devemos partir de dois conceitos. São eles: 1) A justiça é uma relação entre pessoas que se revela conforme os fins da vida, enquanto a vida é convívio. 2) A justiça é a conformidade de uma relação entre pessoas com o bem comum.

7- No Direito existe um valor que é fundamental: o justo. Para alcançá-lo, o Direito se viabiliza por meio de três espécies de justiça. São elas: Comutativa, Distributiva e Geral, Social ou Legal.

8- As normas jurídicas são, essencialmente, regras sociais. Isso significa que a função delas é disciplinar o comportamento social dos homens. No entanto, existem diversas outras normas que também disciplinam a vida em sociedade, como as normas morais e religiosas.

9- As três principais características da norma jurídica são: Imperatividade / Atributividade, Coerção e Sanção.

10- Existem dez classificações de normas jurídicas. São elas: Normas Gerais, Normas Especiais, Normas de Ordem Pública, Normas Dispositivas, Normas Escritas, Normas Não-Escritas, Normas de Direito Público, Normas de Direito Privado, Normas Constitucionais e Normas Ordinárias.

11- As principais fontes formais do Direito são: A Lei, O Costume Jurídico, A Doutrina, A Jurisprudência e Os Princípios Gerais do Direito.

12- Direito é uno mas, para efeito de estudos, as normas jurídicas são selecionadas e agrupadas em ramificações. Assim, o Direito pode ser dividido em dois ramos básicos: Direito Público e Direito Privado.

13- Direito Público é divido em Externo e Interno. Faz parte do Direito Público Externo o Direito Internacional Público. Já do Direito Público Interno fazem parte os seguintes ramos: Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual, Direito Judiciário, Direito Eleitoral, Direito Ambiental.

14- Direito Privado é divido em Comum e Especial. Faz parte do Direito Privado Comum o Direito Civil. Já do Direito Privado Especial fazem parte os seguintes ramos: Direito Comercial e Direito do Trabalho.

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