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Eng. Segurança do Trabalho

Por:   •  27/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.761 Palavras (8 Páginas)  •  324 Visualizações

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO – POSEAD

Curso: Engenharia de Segurança do Trabalho Turma: Ago.2012

Disciplina: Legislação e Normas Técnicas

Aluno: Adriano Diogo Cabral

Atividade: 03

Com base na estrutura da CAT, e nos conceitos estabelecidos no Caderno responda se nos casos abaixo, foi ou não acidente de trabalho, justificando a sua resposta.

1. (baseado em caso real) Mário foi designado pela firma Limpa Rocha Ltda a participar de um curso de aperfeiçoamento profissional pago pela firma numa cidade a 250 km de sua casa, obrigando-o a dormir na cidade. O curso teria a duração de 05 dias, começando na segunda feira e terminando na sexta feira. Na terça feira a noite saiu com colegas de curso para um happy hour. Ao sair do happy hour Mário foi atropelado, tendo sido internado com lesões que o impedem de trabalhar por pelo menos 45 dias. Foi acidente de trabalho? Justifique.

Sim é acidente de trabalho, pois o funcionário esta em viagem a serviço e o treinamento é pago pela empresa e qualquer coisa que acontecer com o empregado neste período será caracterizado como acidente de trabalho. A única exceção é se o trabalhador estiver fazendo alguma coisa ilegal.

2. (baseado em caso real) Juliana é assessora parlamentar do Deputado Ademir de Quinhentos, com o objetivo de melhorar a decoração do ambiente, já que o deputado recentemente ganhou na justiça seu mandato de volta, resolveu colocar móveis novos. João e Pedro funcionários dos Móveis Dureza ficaram encarregados de colocar no gabinete os móveis adquiridos. João e Pedro estavam tendo dificuldades de colocar uma mesa de reunião grande no gabinete. Juliana por iniciativa própria, e com o desejo de arrumar logo o gabinete, foi ajudar João e Pedro; ao fazer um movimento a mesa perde o equilíbrio e cai, quebrando o pé de João e travando a coluna de Juliana. Foi acidente de trabalho? Justifique.

Sim, pois mesmo Juliana praticando desvio de função para adiantar a arrumação, a legislação afirma que se o trabalhador trabalhar em prol ou benefício do empregador, mesmo desviado da sua função deve ser considerado acidente de trabalho.

Já o ocorrido com o João é considerado acidente de trabalho, pois é atividade fim do mesmo.

3. Fernanda trabalhava em uma empresa de processamento de extratos vegetais. Foi indicada para montar uma unidade laboratorial da empresa numa área endêmica de malária. Após dois meses na nova unidade, Fernanda foi acometida de malária. Foi acidente de trabalho? Justifique.

Não, pois considerando que Fernanda passou a ser moradora da região e segundo a Lei nº 10683 de 28.5.2003, que diz:

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

4. Análise esta questão sob a lógica do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP: Anderson trabalha numa firma de fertilizantes. Ele é acometido de gripe. Pode ser caracterizado como doença do trabalho? Justifique.

O nexo técnico epidemiológico é caracterizado pela natureza do risco e pela doença, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID 10) - A CID 10 da Gripe não está prevista no anexo ao Decreto 3048/99, no entanto, se da gripe houve agravamento e em decorrência deste agravamento houve incapacidade laborativa, a perícia do INSS poderá estabelecer o nexo técnico, em conformidade com o Decreto 3048/77, artigo 337.

O CNAE de firma de Fertilizantes pode ser a fabricação ou a comercialização, que são distintos.

Na fabricação o risco é maior e a possibilidade de agravamento de gripes, principalmente para profissional que trabalham direto no setor de produção é maior CNAE 0891-6/00.

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 2%.

CNAE - 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 2%

CNAE - 4683-4/00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 1%

No Anexo ao Decreto 3048/99 consta uma relação de doenças - Lista A e B que vincula o risco à etiologia das doenças. A gripe não é uma doença ocupacional, no entanto, nos termos do Decreto 3048/99, artigo 337, são também considerada doença do trabalho aquela cujo fator de risco agrava doença pré-existente, causando incapacidade laborativa.

A Lei 8213/91 em seu art. 19 conceitua o acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O artigo 20, inciso II trata da doença do trabalho:

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

O Decreto 6.042 de 2007 alterou o artigo 337 do Decreto 3048/99 que regulamenta a Lei 8213/91 conceituando as lesões decorrentes do trabalho.

Art. 337 - O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II deste Regulamento. Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007

Para os fins deste artigo, considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007

A questão deve ter interpretação

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