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FUNÇÃO SOCIAL

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Por:   •  15/4/2013  •  Tese  •  2.417 Palavras (10 Páginas)  •  340 Visualizações

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SUMÁRIO

1) INTRODUÇÃO

2) FUNÇÃO SOCIAL

3) EMPRESA RH TEMPO

4) CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

5) CONSIDERAÇÕES FINAIS

6) REFERÊCIAS

INTRODUÇÃO

O presente trabalho abordada o surgimento e a evolução do direito empresarial brasileiro, as formas empresariais, o surgimento de uma empresa a sua constituição até o alcance de suas metas.

Este trabalho consiste em demonstrar a função social da empresa, tendo como referencia a sua importância para o desenvolvimento da sociedade a qual esta inserida direta ou indiretamente atendendo aos preceitos da Constituição Federal de 1988.

Em segundo momento, analisaremos qual o efeito que a carga tributaria traz no perfil de cada empresa.

No capítulo terceiro, quais os impostos tributários que atualmente compõem as despesas das empresas.

Na conclusão, demonstraremos a utilidade do referido princípio, citaremos o papel do Estado no seu cumprimento, e faremos algumas sugestões exemplificativas quanto ao seu uso no cotidiano, atrelado aos princípios orientadores do Direito Civil.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL.

O caminho evolutivo do Direito Comercial a partir das mudanças sofridas pela própria natureza da atividade mercantil, em decorrência da evolução das relações sociais. De início, busca-se a compreensão da origem do Direito Comercial, que passa pela noção de comércio e pela caracterização desse tipo de atividade através dos tempos. Após a abordagem geral, trata-se do desenvolvimento do Direito Comercial no Brasil: desde a época da colonização, passando pelo Código Comercial de 1850 e a teoria dos atos de comércio até o advento do Código Civil de 2002 e a adoção da teoria da empresa pela legislação pátria. Na sequencia, cuida-se das fontes do Direito Comercial e da transição de comércio à empresa na nomenclatura dessa disciplina.

Conceito

Direito Comercial é o direito que regula a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade.

O Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.

A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

A função da empresa perante a sociedade tem um grande papel a exercer, de novos valores e zelos, tanto com o ser humano quanto aos impactos ambientais, preservação e sustentabilidade do planeta e há muito que se fazer.

A empresa visionaria já verifica a finalidade de tais ações, sendo assim contribuintes para um maior desenvolvimento de pessoas e questões ambientais, a preocupação e o entendimento das reais e atuais necessidades do mundo, hoje.

A busca de uma formula para obtenção dos melhores resultados econômicos de forma consciente nos conduz a constatação de que os grandes fatores de sucesso empresarial se encontram na criação de uma rede suficientemente para ocupação no mercado e a criação de uma estrutura gerencial de forma adequada visando a melhoria o crescimento e a conscientização sustentável.

Sob o aspecto jurídico a novidade esta no fato de que as empresas conservam uma estrutura de controle societário externo, sob forma contratual, na rede grupal, a sociedade controladora assume as funções de governo de um conjunto de ações comunitárias, educativas e ambientais.

Como por exemplo, algumas universidades publicas brasileiras (USP, UFSCAR, UNESP) pesquisam novos produtos, através de convênios mantidos com iniciativa privada como também incentivo de estudo com finalidades financeira a entidade educativa e algumas vezes ao próprio aluno.

O substantivo functio, etimologicamente deriva do latim functtio, ónis ‘trabalho, execução, termino de desempenho’, ligado ao v. dep. Lat. Fungor, féris, functus sum, fungi’ cumprir, exercer, desempenhar.

Usa-se o termo função para designar a finalidade legal de um instituto jurídico, ou seja, o bem ou o valor em razão do qual existe.

Esse conceito abstrato de função é sempre o interesse alheio, e não o do próprio titular do poder, mais principalmente o poder-dever que conduz a atividade social empresarial.

O Direito Comercial passou por quatro fases, iniciando-se com uma fase primitiva (escambo de mercadorias), seguida pela fase corporativa (corporações de artesãos, praças e feiras), pela fase mercantil (direito comercial como antes conhecido) e, atualmente, localiza-se historicamente na fase empresarial.

Aparentemente não há diferenças substanciais, que não seja meramente terminológica, entre os termos comerciante e empresário. Porém, o comerciante, como concebido outrora, explorava a atividade econômica sem qualquer consciência social, sendo extremamente individualista. Contrapondo-se a esta concepção, o Novo Código Civil vale-se da denominação empresário, cujo conceito consiste em afirmar que este agente social, o dirigente da empresa exerce sua atividade econômica balizado pelos princípios sociais e individuais, consciente de sua função social.

Assim, afirma-se que a empresa é um importante agente social, dotado de relevante poder sócio-econômico.

EMPRESÁRIO X EMPRESA= Assim, temos claramente a distinção entre o empresário, o sujeito de direito que exerce a atividade econômica, a empresa, atividade econômica organizada, e o estabelecimento comercial, complexo de bens organizado para o exercício da atividade econômica.

Deve-se notar que os indivíduos ocupam a maior parte do seu tempo no trabalho, exercido no estabelecimento empresarial. Além disso, é esta responsável pela geração de empregos, pelo recolhimento de tributos (sustento da economia) e, ainda, movimenta a economia (compra e venda de bens e prestação

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