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Fusão E Cisão

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Por:   •  9/10/2014  •  4.043 Palavras (17 Páginas)  •  295 Visualizações

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Fusões e aquisições: aspectos jurídicos e econômicos, por Thiago Silva Ribeiro

INTRODUÇÃO

O Direito Empresarial é o ramo do Direito que trata dos institutos da atividade empresarial das empresas, seu funcionamento e as regras que devem ser observadas, como sujeitos, instrumentos, legalidade, obrigações, entre outros.

Fusões e Aquisições é parte do estudo do Direito Empresarial, onde são tratadas as negociações que são feitas a fim de que as empresas se reorganizem.

O tema fusões e aquisições merece atenção específica, pois é comumente visto no dia a dia e pouco dele se analisa. A frase fusões e aquisições deriva do inglês mergers and acquisitions, que significa incorporações e aquisições. Essa frase é comumente usada para referir-se a operações de reorganização empresarial.

Nas fusões e aquisições, ocorrem várias operações, entre elas a própria fusão, cisão, incorporação, alienação de controle entre outras. Não só no aspecto jurídico, mas no aspecto econômico, administrativo, financeiro e estratégico, são feitos inúmeros estudos para justificar uma operação de reorganização empresarial.

A due diligence é realizada para certificar essas justificativas, ou acabar por apurar que a operação não é viável.

No presente trabalho, examinaremos os mais variados motivadores econômicos e estratégicos para a reorganização empresarial, discutindo seus aspectos, vantagens ou desvantagens. Ainda o leitor contará com um capítulo de due diligence, onde serão apresentados as justificativas e objetivos de uma auditoria. (...)

(...) A globalização muda totalmente o quadro mundial, pois com todos querendo expandir-se, começa uma disputa, uma boa disputa, entre mercados, e também grandes investimentos, onde gigantes do comércio, como Nike, Coca-Cola, Adidas, McDonalds e outros mais, e até empresas de menor porte e poder econômico, começam a investir em vários países. Mas com toda essa expansão de mercado, surge um novo grau de competitividade, onde empresas concorrem por mercados novos, grande maioria dele com alto poder de consumo e propício para altos investimentos.

Essa competição não se restringe apenas às empresas investidoras do mercado externo, as empresas que já estavam instaladas tem de se preocupar com a qualidade de seu produto, pois os investidores estão dispostos a ganhar o mercado, todo por sinal, e cria-se uma nova corrida: produzir mais em menos tempo, com menos custo, em grande escala e com grande lucro.

Só que agora temos a favor os meios de comunicação e o brilhantismo da publicidade e propaganda, que deixam a disputa ainda mais acirrada, onde vence quem tem mais recursos, mais tecnologia, melhores executivos e mais criatividade e qualidade, sem contar o melhor custo-benefício, que é essencial.

A disputa cresce entre as empresas, até o surgimento da ideia de adquirir o concorrente; uma maneira de aumentar ainda mais o mercado, associar mercados, conjugar forças, sem precisar investir em treinamento de pessoal, sem precisar investir em tecnologia, sem precisar construir fábricas ou mesmo o ônus de adquirir um aviamento.

Aí temos o assunto que figura constantemente nas principais páginas dos jornais e revistas, nas primeiras linhas das agendas de executivos e em primeiro lugar na puta da reunião da empresa que quer se tornar líder de mercado, estamos falando de Fusões e Aquisições.

Empresas adquirem e são adquiridas, um método extremamente eficaz de expandir o mercado. Outras se fundem e apostam no surgimento de uma nova companhia. Então, vemos o real impacto que a globalização e toda aquela evolução histórica provocou, a disputa de empresas para ver quem é a melhor, e consequentemente, a melhor adquire a que foi vencida na qualidade e estratégia, onde tem-se uma verdadeira batalha: ou você compra, ou é comprado.

Assim temos o surgimento de grandes investimentos, expansão do mercado de capitais, órgão controladores, como o CADE e órgãos reguladores do mercado de capitais, como a CVM, órgão correspondente à Security Exchange Commition nos EUA, afim de apresentar suporte e regulamentos para esse ramo do Direito Empresarial.

Claro que operações como fusão, cisão, incorporação ou alienação de controle de uma empresa não é tão simples assim, só adquirir o concorrente e pronto, mas passa por todo um processo de avaliação, estudo do mercado, possibilidade de sucesso ou não, cálculo preciso do investimento e do retorno do mesmo.

Assim, hoje temos inúmeras operações de reorganização de empresas, todas elas minuciosamente estudas, lembrando que existem fracassos, embora todo o trabalho dispensado.

Hoje o CADE figura em palcos de grandes discussões, como no caso da Nestlé e Garoto, desempenhando assim seu papel com maestria e até mesmo gerando polêmica entre os operadores de direito.

Com o crescente número de operação de fusões e aquisições, as discussões tendem a aumentar e através do presente trabalho, procuramos apresentar alguns institutos e medidas tomadas em fusões e aquisições.(...)

Motivadores Econômicos e estratégicos para operações de reorganização empresarial

No presente capítulo, falaremos sobre os motivadores econômicos e estratégicos que justificam as decisões das operações de reorganização empresarial.

Exemplo de casos

Conforme se observa, não só no Brasil como no mundo, as operações de M&A tem crescido monumentalmente.

O número de M&A entre 1994 e 2001, só no Brasil foi de 2440 operações[23], lembrando que essas foram as operações que foram submetidas ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), pois as operações onde nenhuma das empresas faturam mais de R$ 400.000.000,00 por ano, não sofrem interferência do CADE.

Um exemplo de M&A foi a fusão entre Americanas.com e Submarino, onde as duas sociedades uniram forças, afim de atuar de forma mais competitiva e eficiente no mercado, originando assim a empresa B2W – Companhia Global de Varejo.

A fusão dessas duas Companhias se deu por meio de reuniões, não por oferta pública, que é o tipo de tentativa e adquirir uma companhia menos vista.

No caso Sadia e Perdigão ocorrido em 2006, os acionistas da Perdigão foram pegos de surpresa, pois a Sadia informou que pretendia adquirir a Perdigão por meio de oferta hostil, onde a interessada em adquirir o concorrente publica seu interesse de compra na forma de oferta pública, assim, os sócios que recebem a oferta são pegos de surpresa.

Na

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