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LEGISLAÇÃO PREVÊ A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO BRASIL

Por:   •  14/11/2015  •  Artigo  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  221 Visualizações

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LEGISLAÇÃO PREVÊ A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO BRASIL

Paula Roberta dos Santos, acadêmica do curso de Engª Civil – Unipampa – campus Alegrete

Adriana Gindri Salbego – Profa Dra, Engª Civil - Unipampa – campus Alegrete

Sabe-se que inúmeras doenças têm origem no meio em que a população vive. Condições precárias de infraestrutura são apontadas como grandes responsáveis por problemas de saúde pública, ocasionadas pelo consumo de água com qualidade inapropriada, falta/precariedade de coleta e tratamento de esgotos - o que acarreta na degradação da qualidade das águas dos mananciais, disposição inadequada do lixo, alagamentos devido a falta de investimentos em dispositivos de drenagem e ações de educação ambiental, etc. Estes fatores também contribuem com a proliferação de vetores, que por sua vez tendem a agravar as enfermidades.

Para que esta realidade possa ser mudada gradativamente e de forma planejada, almejando a universalização dos serviços de saneamento no Brasil, em 2007 foi criada a Lei Federal n. 11.445, a qual determina que os municípios devam elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Quando a referida lei foi criada, foi previsto um prazo para que os municípios elaborassem os PMSB, fixando a data limite para 31/12/2013. Entretanto, este prazo foi ampliado para dezembro/2015, tendo em vista que apenas 30% dos municípios conseguiram cumprir o prazo definido então definido pelo órgão gestor – Ministério das Cidades. Os maiores entraves à elaboração do plano estão na falta de recursos das prefeituras e de mão de obra capacitada para desenvolver o documento. O descumprimento do prazo para elaboração do PMSB dos municípios acarretará no bloqueio de repasses federais para a realização de projetos/obras na área de saneamento.

Um dos princípios fundamentais da Lei 11.445/2007 é a universalização dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao abastecimento de água de qualidade e em quantidade suficiente ás suas necessidades, à coleta e tratamento adequados do esgoto e do lixo, e ao manejo correto das águas das chuvas.

O PMSB deve ser elaborado para cada município individualmente ou organizados em consórcio. Conforme a lei, essa responsabilidade não pode ser delegada.  

O PMSB tem como principal função fornecer as diretrizes do setor de saneamento em um município. Para sua elaboração, primeiramente efetua-se um diagnóstico do saneamento no município, a partir do qual se traça programas e projetos a serem implantados dentro de um horizonte de planejamento, fixando-se metas a serem atingidas a cada ano. Desta forma, o município passa a ter documentado quais as prioridades de investimentos no setor, seja a implantação de novas obras, ampliação ou melhorias, evitando assim que a destinação de recursos públicos seja efetuada segundo critérios de interesses políticos.

Com a elaboração do PMSB, o município garante o repasse de recursos públicos federais destinados ao setor de saneamento, além da aplicação de recursos em locais que realmente são prioritários, considerando os critérios de salubridade do ambiente indicados no PMSB.

A elaboração do plano é uma oportunidade para a sociedade entender e conhecer o que ocorre com o saneamento da sua cidade, discutir as causas e conseqüências dos problemas e buscar soluções. O objetivo é que juntos, população e poder público estabeleçam metas para o acesso a serviços de boa qualidade e decidam quando e como chegar a universalização dos serviços de saneamento básico.

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