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Laudo impossibilidade técnica em escada

Por:   •  1/8/2019  •  Ensaio  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  1.772 Visualizações

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Ao Sr. Analista de seção de prevenção de incêndio

7º Pelotão de CBMMG

LAUDO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA

Número do projeto: 2019020067

Razão Social: Construtora LMC LTDA

Endereço: Rua Herculano B. Rios, 255, Alto do Rosário, Itapecerica/MG

Assunto: LAUDO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DO SISTEMA DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA (ESCADAS)

  1. Objetivo:

Este laudo tem como objetivo atestar a impossibilidade técnica e estrutural da medida saídas de emergência (escadas) na edificação do projeto 2019020067 conforme o item 2.2 da IT 40 do CBMMG.

  1. Edificação:

A edificação se trata de uma edificação construída entre 02 de julho de 2005 à 31/12/2019 tendo sua área construída de 483,87m² tendo a ocupação mista sendo elas A-2 e F-8 risco baixo e Altura de 6,12m de piso a piso licenciado em 2014. Os locais destinado ao uso F-8 não necessitam da impossibilidade técnica as medidas adotadas são exclusivamente para acessos e escadas do grupo A-2.

  1. Legislação e Soluções:

Conforme item 2.2 da IT 40 do CBMMG  a IT se aplica em edificações construídas nos casos de deficiência em medidas de segurança passivas com interferência nas saídas de emergência levando em consideração o item 5.1 e 5.2 da IT 40.

O laudo tem como base de fundamento o item 6.4 da IT 40 (Limitação de público) que também pode ser aplicada em edificações construídas que é o caso da edificação do projeto 2019020067. Conforme o item 6.4.1 alínea d) da it 40 considerando até 1,00m de largura como largura mínima de escadas e rampas conforme detalhe de projetos da escada abaixo:

[pic 2]

[pic 3]

[pic 4]

Com base nos detalhes de escadas acima podemos concluir que a mesma atende ao item 6.4.1 alíneas d) da IT 40 desde que a escada possui 1,03m de largura. O item 6.4.2 da IT 40 exige-se a condição de limitar o público por cálculo inverso, considerando a largura da escada. Com base no cálculo de desenvolvimento de saídas anexado junto ao PSCIP constatou-se que o público máximo permitido na edificação conforme tabela 4 da IT 08 é de 12 pessoas por pavimento. Utilizando do cálculo para definir as unidades de passagem com base no público máximo permitido constatamos que o cálculo resulta em uma unidade de passagem (1UP). Como medida mitigadora utilizamos da placa M2 nos pavimentos A-2 contendo informações da quantidade máxima de público por pavimento de modo a atender ao item 6.4.2.

No que segue em relação ao dimensionamento de degraus e patamares da edificação concluímos que a mesma possui escadas de lanços retos e possui as alturas máximas dos espelhos (h) de 17cm e largura do degrau (b) de 28cm atende a alínea a.1 do item 6.6.1 da IT 40 conforme detalhes abaixo:

[pic 5]

A edificação possui escadas de lanços retos e possui as alturas máximas dos espelhos (h) de 17cm e largura do degrau (b) de 28cm no que atende a alinea a.1 do item

Como medida mitigadora utilizamos das placas complementar de piso e linhas de boceis como se pode observar nos detalhes acima.

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