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Licenciamento Ambiental

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Por:   •  5/10/2013  •  2.103 Palavras (9 Páginas)  •  377 Visualizações

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1. RESUMO

Este trabalho procurou analisar um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o Licenciamento Ambiental que foi inserido no ordenamento jurídico pátrio no ano de 1981 através da Lei 6.938 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, mas foi definido somente com a Resolução do CONAMA 237 de 1997, como um instrumento de gestão que prevê a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, ou seja, procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a implantação, ampliação e operação de empreendimentos. O Brasil adotou a AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), como um instrumento de Política Ambiental.

Palavras- chaves: Licenciamento Ambiental. Meio Ambiente. Impacto Ambiental. Legislação.

2. - INTRODUÇÃO

Este trabalho procurou fazer um estudo sobre o licenciamento ambiental, pois entender o mesmo é de fundamental importância para que os empreendimentos cumpram as leis e sejam autorizados seus funcionamentos. O licenciamento ambiental é um processo que deve ser obrigatoriamente utilizado em todo e qualquer empreendimento que possa causar algum impacto ambiental poluidor. Para atender os critérios estabelecidos pela legislação ambiental, o licenciamento é dividido em etapas e cada uma delas tem uma finalidade à emissão de licenças que permitirão a localização, instalação e operação do empreendimento em uma determinada área. A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois busca o equilíbrio entre o meio ambiente e ação econômica do homem. Ela busca prevenir os impactos ambientais provocador por atividades ou empreendimentos que se utilizam de recursos naturais, ou por atividades que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

3. Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento de gestão que prevê a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou que venha degradar o meio ambiente, por tanto é uma autorização emitida pelo órgão publico competente, dando ao empreendedor o direito de exercer o seu direito a livre iniciativa, desde que seja feita dentro das normas e não afete o meio ambiente.

De acordo com o artigo 1º, inciso I, Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, licenciamento ambiental é:

“Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliações e a operação de empreendimentos e atividades utilizadas de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

O Licenciamento Ambiental é representado por órgãos ambientais, que autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividade, que utilizam recursos naturais ou que seja potencialmente poluidora. O empreendedor deve buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente.

Desde 1981 de acordo com a lei Federal 6.938\81, o licenciamento ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional, e nenhuma atividade efetiva ou potencialmente poluidora poderá funcionar sem o devido licenciamento. Desde então qualquer empresa que funcionar sem a Licença Ambiental estará sujeita a punições relacionadas às leis de crimes ambientais, instituídas em 1998.

O processo de Licenciamento Ambiental exige uma licença adequada, ele constituído por três tipos de licença, cada uma delas exige uma etapa especifica de licenciamento, são elas:

• Licença Previa (LP);

• Licença de Instalação (LI);

• Licença de Operação (LO);

3.1- Licença Prévia - LP

A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento onde o órgão licenciado avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando assim a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos para as próximas etapas. Essa licença funciona como um alicerce para a edificação de todos os empreendimentos, nessa fase é definido todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa, qualquer planejamento realizado antes da licença prévia é suscetível de alteração. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

• São levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;

• Avaliados tais impactos;

• São formulados medidas que, implementadas serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos;

• São ouvidos os órgãos ambientais;

• São ouvidos órgãos e entidades setoriais;

• São discutidos com a comunidade os impactos ambientais;

• E tomada à decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento;

3.2- Licença de Instalação – LI

Após o projeto inicial detalhado e definido, deve ser requerido a de Instalação (LI), qualquer alteração deve ser formalmente enviada ao órgão licenciado para avaliação.

De acordo com o artigo 8º, inciso II, da Resolução CONAMA º 237, de 1997, a LI autoriza a instalação do empreendimento ou atividade. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.Depois de conceder a licença o órgão gestor do meio ambiente terá:

• Autorizar o empreendedor a iniciar as obras;

• Concordando com as especificações,

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