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MODELO DE CONTRATO DE ENGENHARIA

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Por:   •  4/9/2013  •  2.704 Palavras (11 Páginas)  •  1.150 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Os signatários deste instrumento, de um lado, WILLIAN CARVALHO, portador do CPF 518.543.331-00, engenheiro civil, CREA-MS 15991, residente à Rua Marajoara 123, Jardim Avivara, em Campo Grande - MS, denominado CONTRATADO, e, do outro lado, JOÃO HENRIQUE CARNEIRO, CPF 334.998.233-09, residente à Rua Benedito Campos Couto, 195, Jardim America, em Campo Grande - MS, denominada CONTRATANTE, têm entre si acordado e contratado mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de mão-de-obra especializada pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, para a construção de uma residência unifamiliar localizado na Rua das Cegoias 456, Bairro Rita Vieira, em Campo Grande-MS, os quais serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Contrato e dos documentos mencionados na Clausula Terceira adiante que, em forma de Anexos, integram o presente instrumentos.

Quaisquer serviços extras ou de acréscimos terão a prévia aprovação pelo CONTRATANTE a serem medidos e pagos conforme a proposta de aditamento a ser realizada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS

Consiste em mão-de-obra especializada necessária à perfeita execução dos serviços, conforme projeto fornecido pelo CONTRATANTE, pelo preço aqui pactuado nos prazos estabelecidos na cláusula sétima.

[[e adequar de acordo co

CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS DE CONTRATO DOCUMENTOS DO CONTRATO

3.1- Fazem parte integrante deste Contrato os documentos a seguir relacionados abaixo:

Anexo I - Proposta Comercial Consolidada

Anexo II - Cronograma Físico

3.2- Em caso de ambigüidade ou dúvida na interpretação dos documentos de Contrato, tão logo detectadas as Partes deverão por consenso, formalizar por escrito as interpretações necessárias para o esclarecimento de tais dúvidas ou discrepâncias.

3.3- Nenhum dos termos e condições contidos no Contrato e seus Anexos poderão ser alterados, omitidos ou dispensados, salvo com o consentimento expresso das Partes, mediante a emissão de Termo Aditivo ao Contrato.

CLASULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1- A CONTRATADA se compromete a:

4.1.1- Agir de forma diligente e oportuna para atender a CONTRATANTE, observando cuidadosamente as boas práticas de execução dos serviços, a Legislação vigente, as Normas Técnicas aplicáveis;

4.1.2- Observar todo o disposto neste Contrato, atendendo ao estabelecido nos documentos constantes da Cláusula Terceira;

4.1.3- Fornecer e manter os equipamentos alocados sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento, de modo a garantir bom desempenho e segurança de seus operadores e de terceiros;

4.1.4- Atender, no prazo acordado entre as Partes, as requisições da CONTRATANTE para a reposição e/ou substituição de qualquer equipamento ou seu acessório e/ou ferramenta que não esteja comprovadamente em condições de atender ao desempenho e segurança dos operadores;

4.1.5- Acatar todas as disposições, normas e regulamentos da CONTRATANTE em suas instalações relacionadas neste instrumento. Caso tais documentos sejam modificados, ou sejam criados novos documentos, desde já as Partes concordam em analisar e repactuar as novas condições de execução;

4.1.6- Assumir exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de suas subcontratadas, durante a execução dos serviços, exonerando expressamente a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, excetuando a hipótese dos danos decorrerem de atos praticados por prepostos dessas;

4.2- A CONTRATADA é responsável pela solidez e segurança dos serviços, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.

4.3- A CONTRATADA assume plena e total responsabilidade pelos serviços, desde o seu início até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE, conduzindo-os de acordo com o Cronograma Físico Contratual de execução da obra.

4.4- Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenha sido executada de modo incorreto ou de forma insatisfatória, dentro do prazo que para tal for e5tabelecido entre as Partes.

4.5- A CONTRATADA deverá efetuar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de autorização para início dos serviços, sob sua responsabilidade e custos, a Anotação de Responsabilidade Técnica do presente Contrato no CREA conforme previsto na Lei 6.496/77, apresentando a devida comprovação à CONTRATANTE.

4.6- A CONTRATADA declara estar ciente das condições normais e peculiares da região onde se localiza as obras objeto deste Contrato, entre as quais, mas sem limitação: transporte, acesso, manuseio e armazenagem de materiais e/ou equipamentos, disponibilidade e qualidade da mão-de-obra, disponibilidade e estado de estradas e vias de acesso, condições climáticas, hidrológicas, e outras.

4.8- Manter a validade do seu registro no CREA-MS.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1- A CONTRATANTE se compromete a:

5.1.1- realizar os pagamentos pontualmente de acordo com o estabelecido neste Contrato;

5.1.2- assegurar o acesso às suas instalações dos empregados e equipamentos necessários à prestação dos Serviços;

5.1.3. obter todas as licenças, inclusive as ambientais, necessárias para a implantação das obras;

5.2- responsabiliza-se pelo fornecimento do material de boa qualidade e informações necessárias à execução dos serviços.

5.3- se obriga a entregar todos os pontos de energia elétrica e água, próximos ao local da obra, que sejam necessários a execução dos serviços contratados.

5.4- ceder um local para vestiário e sanitário a equipe de trabalho.

5.5- responsabilizar-se

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