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Mecanismos de Eficiência Energética

Por:   •  30/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.184 Palavras (9 Páginas)  •  96 Visualizações

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Mecanismos de eficiência energética

A eficiência energética é um assunto que está cada vez mais alta nas discussões mundiais sobre a demanda de energia e possui hoje um papel especial nas políticas mundiais de consumo de energia e de preservação do meio ambiente, em especial naquelas relacionadas às mudanças climáticas devido a emissão de gases poluentes. De acordo com United Nations Environment Programme (UNEP), aproximadamente 20% de toda a eletricidade do mundo é destinada para a iluminação. Com base nesses dados, em 2009, o UNEP com a Global Environment Facility (GEF) e parceiros do setor privado criaram a iniciativa en.lighten com objetivo principal de acelerar a transformação do mercado global de iluminação ineficiente para tecnologias de iluminação ambientalmente sustentáveis. Esse desafio é mundial e diversos países já aderiram ao Programa de Parceria Global de Iluminação Eficiente en.lighten, que tem o objetivo apoiar países na eliminação progressiva das lâmpadas ineficientes até o final do ano de 2016. As lâmpadas incandescentes são consideradas as mais ineficientes, e sua eliminação permitiria poupar mais de 140.000 bilhões dólares, reduzindo as emissões de CO2 em 580 milhões de toneladas por ano. O Chile, país de estudo deste trabalho, é um dos mais de 20 países que fazem parte da iniciativa en.lighten.

Com o objetivo de atender as premissas da iniciativa do programa, o governo Chileno publicou, no final de 2013, a Lei 18.410 que determina os MEPS para lâmpadas de iluminação geral. Mediante a Resolução n° 60, de 18 de dezembro de 2013, que determinou a proibição de lâmpadas incandescentes com índice de eficiência energética maior ou igual a 80%, foi definido um cronograma por faixa de potência, sendo concedidos três prazos diferentes a contar da publicação dessa resolução. Na Tabela X são visualizados os prazos da medida implementada no Chile.

Tabela X: Prazos do programa de implementação de medidas proibitivas da utilização de lâmpadas incandescentes no Chile.[pic 1]

O governo adotou a política de restringir as lâmpadas incandescentes num prazo de 24 meses após a publicação da Resolução n°60 realizada em 2013, onde definiu três prazos gradativos por faixa de potência proibindo a comercialização e importação das lâmpadas incandescentes. O objetivo principal da iniciativa é a mudança gradativa da forma como os chilenos convertem energia elétrica em iluminação, principalmente no setor residencial, aumentando a eficiência energética através da compra de lâmpadas eletrônicas e LED.

O Chile ainda carece de programas de eficiência energética que abrangem outras formas de consumo de energia. Existem diversos artigos publicados que sugerem novas formas de incentivo a eficiência energética. Como exemplo, abaixo temos uma figura retirada de uma publicação intitulada: La urgência de un plan Nacional de EE para Chile – Cartilla (A urgência de um plano Nacional de EE para o Chile – Cartilha), com uma  

[pic 2]

CHILE. Agencia Chilena de Eficiência Energética – AChEE. Disponível em: Acesso em: 12/04/2015.

 ______. Ministério de Energia – Chile, 2013. Resolução n° 60. Disponível em: Acesso em: 12/04/2015.

http://www.chilesustentable.net/wp-content/uploads/2012/04/La-Urgencia-de-un-Plan-Nacional-de-EE-para-Chile-CARTILLA.pdf

Mecanismos de difusão de energias renováveis

No Chile, as fontes de ERNC (energias renováveis não convencionais) não foram exploradas da mesma forma que os convencionais devidos principalmente aos elevados custos de investimento associados, a uma ignorância deles no mercado, e a presença de um quadro regulamentar que não tenha oferecido grandes incentivos para o seu investimento. Em 2009, apenas 2,7% da matriz energética chilena Veio das fontes de ERNC (palma, Jiménez e Alarcón 2009). atualmente, este número ainda não atinge 4% da matriz energética total.

        Durante os anos 2004 e 2005, o Estado fez algumas modificações à lei geral dos serviços elétricos (DFL1) pela lei 19.940 e pela lei 20.018, também conhecido como Lei corta 1 e 2, respectivamente. Estas leis tentaram antes de tudo melhorar os sistemas de carregamento na transmissão e, em seguida, na geração. Além disso, incorporaram algumas vantagens competitivas para o ERNC para garantir um tratamento não discriminatório para este tipo de energia no mercado da eletricidade. O objetivo da curta lei 1 foi melhorar a precificação do setor da transmissão elétrica. Além disso, a lei incentiva a igualdade de tratamento do ERNC, abrindo a venda no mercado por atacado para pequenos geradores, menos de 9 MW, e garantir o acesso às redes de distribuição. Além disso, esta lei estabelece a isenção do pagamento para a transmissão do ERNC, sendo esta isenção total para as plantas com menos de 9 MW, e parciais para plantas superiores a 9 MW e menor a 20 MW. A curta lei 2, por sua vez, estabeleceu que os distribuidores devem ter contratos de fornecimento de seus clientes regulamentados, pelo menos, os três anos seguintes. Esses contratos de fornecimento devem ser feitos por licitação pública e aberta, dando a possibilidade aos distribuidores de realizarem estas propostas em forma conjunta. Esta lei reserva-se 5% dos blocos de licitação para as energias renováveis, em termos de preço semelhante às empresas geradores para conseguir contratos com distribuidores.

Embora estas leis tenham criado uma base para a entrada dos geradores de ERNC ao sistema não eram suficientes para incentivar massivamente o investimento em ERNC. Por um lado, a isenção de pedágio estabelecida na lei curta 1 beneficia apenas até 20 MW de potência. Por outro lado, a curta lei 2 não obriga as empresas de distribuição a assinar qualquer contrato com uma certa exclusividade ERNC. Assim, em março de 2008 a Lei 20.257 (ou não convencional energias renováveis Act) na necessidade de dar mais impulso para investimentos na ERNC e acelerar o desenvolvimento deste mercado no Chile. Esta lei considera como fontes de ERNC para geotérmica, solar, eólica, biomassa e biogás, oceanos e energias hidrelétricas com um poder máximo de 20 MW, além de considerar outras fontes renováveis possíveis que contribuem para diversificar fontes de suprimento e têm um baixo impacto ambiental.

A lei de energias renováveis não convencional estabeleceu várias modificações em favor dos geradores do ERNC, entre os quais podem ser contados os seguintes:

a) estabelece uma obrigação para as empresas elétricas com uma capacidade instalada superior a 200 MW realizar retiradas de energia de sistemas elétricos para comercializá-la com distribuidores ou clientes finais, para certificar antes da gestão de portagens do centro de despacho de carga econômica (CDCE) que um montante equivalente de 10% provém de meios não convencionais de geração renovável, seja ele próprio ou contratado.

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