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O Conselho Federal de Engenharia

Por:   •  29/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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De acordo com a Resolução Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o Art. 4º define as seguintes atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho:

  1. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho (inspecionar com atenção, organizar de acordo com o sistema e mostrar a direção técnica para que sejam realizados os serviços da EST).

  1. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento. (adquirir conhecimento sobre as condições de segurança do ambiente de trabalho, instalações e equipamentos para solucionar os problemas e prevenir acidentes).

  1. Planejar (desenvolver a planificação) e desenvolver (propagar) a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
  1. Vistoriar (inspecionar), avaliar (determinar a importância), realizar (efetuar) perícias, arbitrar (julgar), emitir parecer, laudos técnicos e indicar (designar) medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
  1. Analisar (averiguar de maneira minuciosa) riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
  1. Propor (sugerir) políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
  1. Elaborar (planejar) projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
  1. Estudar (conhecer) instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
  1. Projetar (fazer projetos, idealizar) sistemas de proteção contra incêndios, coordenar (organizar) atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar (desenvolver) planos para emergência e catástrofes.
  1. Inspecionar (examinar) locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando (estabelecendo) áreas de periculosidade;
  1. Especificar (caracterizar com precisão), controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se (garantindo-se) de sua qualidade e eficiência;
  1. Opinar (dar opinião) e participar (fazer parte) da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
  1. Elaborar (desenvolver) planos destinados (voltados) a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
  1. Orientar (mostrar) o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar (auxiliar) a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
  1. Acompanhar (conduzir) a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir
  1. Colaborar (contribuir) na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando (mencionando) os riscos decorrentes desses exercícios;
  1. Propor (sugerir) medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
  1. Informar (notificar) aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.

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