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O Transporte de Cargas Perigosas

Por:   •  20/6/2018  •  Artigo  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  328 Visualizações

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TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

Ana Paulla Duartte

Fllaviia Hawerotth

Viirgííniia Santtos

RESUMO

No Brasil muitas substâncias perigosas são transportadas através de nossos modais, principalmente rodoviário, e elas exigem cuidados especiais. Os produtos perigosos são classificados de acordo com suas propriedades. Esta classe, além de outras informações, deve estar visível no veículo usado. Impedir estes produtos de serem transportados é economicamente inviável, por isso deve ser regulamentado e fiscalizado, papel este que cabe a agência regulamentadora de cada modal. Os acidentes no modal rodoviário neste tipo de transporte podem causar grande impacto ambiental para as redondezas, por isso todos os cuidados devem ser tomados.

Palavras-chave: Substâncias perigosas. Transporte de carga. Acidentes.

1 INTRODUÇÃO

No Brasil, cerca de 3,5 mil substâncias químicas são transportadas, o que exige muito cuidado por possuir propriedades físico-químicas, biológicas ou radioativas que causam dano à saúde e ao meio ambiente. Com isso, normas técnicas, certificações, licenças e legislações estão aí para controlar o uso e o transporte de carga perigosa.

Esses produtos perigosos são em grande parte indispensáveis à industrialização de bens ou produtos. Todavia, se não tratados com a devida atenção (embalados e transportados adequadamente, ou manipulados por pessoas treinadas para isso), possuem um potencial de perigo.

Os produtos perigosos podem ser corrosivos, radioativos, infectantes, explosivos, oxidantes, inflamáveis ou tóxicos. Possuem muitos danos e gravidades variadas, dependendo do local, do produto e do entorno. Dessa forma é possível perceber a importância de mecanismos que regulamentem o transporte desse tipo de carga de forma à assegurar a segurança.

2 CARGAS PERIGOSAS

Produto perigoso é todo aquele que se enquadra em uma das nove classes de risco estabelecidas na Resolução Nº 420/04 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que represente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. A Resolução esclarece, além das informações gerais, os números ONU (Organização das Nações Unidas) e de risco, a classe de risco e o risco subsidiário dos produtos.

Transporte carga perigosa é o deslocamento de um produto perigoso de um ponto para outro com técnicas e cuidados especiais. Os veículos que transportam produtos perigosos são identificados pelo uso de um retângulo de cor laranja, de tamanho 30x40 cm, chamado painel de segurança, afixado nas laterais, na frente e na traseira e em alguns casos pelo porte de um losango de tamanho 30x30 cm, de cores e desenhos variados, chamado rótulo de risco, afixado nas laterais e na traseira.

Os veículos que transportam combustível para os postos e gás de cozinha para as residências, possuem esses símbolos. Porém, não são apenas os caminhões tanque que transportam produtos perigosos. Os caminhões de carroceria aberta e fechada transportam tambores, bombonas, botijões e cilindros. Os rótulos de risco identificam a classe de risco do produto e os painéis de segurança, através de números identificam seus riscos e o produto

transportado. Quando o painel de segurança não portar números, significa que no veículo encontram-se vários produtos embalados.

2.1 Classificação dos produtos perigosos

Os produtos químicos perigosos são divididos em nove classes de risco, sendo:

Classe 1 – Explosivos;

Classe 2 – Gases;

Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;

Classe 4 – Outros Inflamáveis;

Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos;

Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes;

Classe 7 – Materiais Radioativos;

Classe 8 – Substâncias Corrosivas;

Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos.

As classes podem ter subclasses como, por exemplo, os gases, subdivididos em três grupos: gases inflamáveis, gases não inflamáveis e gases tóxicos e não tóxicos.

Figura 1 - Identificação do Painel de Segurança e Rótulo de Risco em um Veículo.

Figura 2 - Divisão das Classes de Risco dos Produtos Químicos Perigosos.

3 REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

3.1 Modal Rodoviário e Ferroviário

O transporte rodoviário de produtos perigosos é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde 2001 quando foi aprovada a Lei 10.233 que promoveu uma reestruturação no setor federal de transporte. Existem dois principais documentos de regulamentação, a Resolução ANTT nº. 3665/11 complementada pelas Instruções da Resolução ANTT nº. 420/04 e suas respectivas alterações. Estes documentos trazem especificadas as exigências aplicáveis e estabelece prescrições referentes à classificação do produto, marcação e rotulagem das embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação exigida entre outras.

No âmbito ferroviário a regulamentação acontece através do Decreto nº. 98.973, de 21 de fevereiro de 1990. E assim como no modal rodoviário a ANTT é a agência regulamentadora desde 2001.

3.2 Modal Aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta o transporte de produtos perigosos pelo modal aéreo através da RBAC 175 e algumas outras instruções específicas. A RBAC 175 é um documento com toda a regulamentação e procedimentos necessários para esta atividade. Este documento foi aprovado na Resolução nº 129 de 2009 e serve para o transporte doméstico ou internacional em aeronaves civis.

3.3 Modal Aquaviário

No modal aquaviário cabe a ANTAQ estabelecer padrões e normas técnicas relativas às operações de

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