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O ZONEAMENTO AMBIENTAL

Por:   •  4/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.672 Palavras (7 Páginas)  •  242 Visualizações

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São Luís

2018


joão antônio Silva Pereira

ZONEAMENTO AMBIENTAL

   

Trabalho apresentado como quesito parcial para obtenção de nota na disciplina de Planejamento Ambiental Urbano no Curso de Engenharia Ambiental oferecido pela Instituição Faculdade Pitágoras do Maranhão.

Orientadora: Rafael Macedo


São Luís

2018



SUMÁRIO

1 CONCEITO        4

2 HISTÓRICO        4

3 APLICAÇÃO        5

3.1 Tipos de Zoneamento        5

4 REGULAMENTAÇÃO        6

4.1 Dimensão Nacional (Brasil)        6

4.2 Dimensão Estadual (Maranhão)        7

4.3 Pontos Positivos e Negativos        7

REFERÊNCIAS


  1. CONCEITO

O Zoneamento Ambiental é um instrumento da Política Pública que tem o intuito de estabelecer, através de leis, a preservação de um determinado conjunto de áreas, regulando o uso territorial de certos espaços no país, mantendo as suas condições naturais.

Além disso, Silva (1981, p. 291), considera o Zoneamento um procedimento urbanístico que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo e dos edifícios, em áreas homogêneas, no interesse do bem-estar da população.

Definição que se relaciona a Política Nacional do meio ambiente (PNMA), através da Lei nª 6938/81 em seu 9º artigo § II, como instrumento ecológico no controle das ações sobre meio ambiente e afetando, de forma significativa, seu estado natural.

Além disso, Antunes, a respeito da existência do zoneamento, afirma que:

De fato, existe zoneamento quando são estabelecidos critérios legais e regulamentos para que determinadas parcelas do solo, ou mesmo de cursos d’água doce ou do mar, sejam utilizadas ou não utilizadas, segundo critérios preestabelecidos. Tais critérios, uma vez firmados tornam-se obrigatórios, seja para o particular, seja para a Administração Pública, e assim constituindo-se em limitação administrativa incidente sobre o direito de propriedade (ANTUNES, 1999, p. 125)

Portanto, acomete no Zoneamento Ambiental, aspectos de dimensão ambiental e econômico atendendo através de aspectos disciplinares a ocupação espacial e a diversas atividades de exploração dos recursos naturais.

  1. HISTÓRICO

De acordo com o professor Doutor da PUC, Eduardo Nobre, em relevância ao Programa de Resistência em Arquitetura e Urbanismo do estado de São Paulo, entre 2015 e 2016, o Zoneamento, foi inicialmente, um meio de controle efetivo no uso e ocupação do solo pelo Estado e surgiu em função de dois fatores:

  1. Controlar uso incômodo em áreas residenciais;
  2. Controlar o adensamento das construções.

Assim, no que tange a cronologia temos:

Por volta do ano de 1167 em São Francisco, Estados Unidos, o Zoneamento foi utilizado para limitar aos americanos, uma divisão em zonas de uso do solo, com intuito de controlar os usos incômodos.

No ano de 1909, em Los Angeles, o controle do uso do solo foi delimitado especialmente em áreas industriais, o que resultou inúmeros recursos legais na Suprema Corte que culminaram casos como o de Hadacheck V. Sebastian.

Já no ano de 1915 a Corte proibiu a utilização industrial em zonas residenciais apesar do fato de que a indústria fosse anterior ao empreendimento residencial.

No que tange o primeiro código de Zoneamento, este surgiu no ano de 1916 na cidade de Nova York, com a aprovação da primeira Lei restringindo o direito individual de construir, já que até então o poder público só poderá exercer o controle do uso em suas próprias terras.

O principal objetivo do surgimento do Zoneamento foi a necessidade de estabelecer padrões mínimos de iluminação e ventilação para as ruas onde arranha-céus já começavam a aparecer. Além da necessidade de separação de usos em cômodos em áreas residenciais.

Com a decisão favorável da Suprema corte Americana, o Zoneamento da cidade de Euclid, Ohio, no ano de 1922, a técnica de Zoneamento se popularizou pelas cidades e se tornou ainda mais comumente utilizada. Assim, institucionalizou-se o Zoneamento como instrumento estatal pelo Departamento Federal de Comércio, regulamentado pela Lei Standard State Zoning Enabling Act. Dessa forma, atualmente o zoneamento tornou-se um dos principais instrumentos de controle do uso do solo urbano na maioria das cidades Americanas.

  1. APLICAÇÃO
  1. Tipos de Zoneamento

Além de termos do zoneamento ambiental como instrumento de política nacional desenvolvido para ajudar na disposição de prevenção ambiental territorial com o controle da sua exploração, temos ainda outros tipos de Zoneamentos, vejamos.

  • Zoneamento socioeconômico-ecológico (ZSEE) – trata-se do próprio Zoneamento ambiental apesar da diferença em nomenclaturas, a utilidade é mesma, cujo termo de Socioeconômico-ecológico é comumente empregado no estados de Mato Grosso e Rondônia, evidenciando os as aspectos econômicos, sociais e ambientais do Zoneamento.
  • Zoneamento agroecológico (ZAE) – de acordo lei federal nº 6.931/1981, este tipo de Zoneamento é o instrumento de preservação ambiental mediante a política Agrícola. Assim estabelece critérios de disciplina e ordem na ocupação espacial de áreas produtivas, inclusive condiciona-los ao planejamento de zoneamentos agroecológicos, instituído por meio do decreto federal nº 6.961/2009.
  • Zoneamento agrícola de risco climático – tem o objetivo de amenizar ao máximo os riscos naturais condicionados a fenômenos climáticos. Além, de permitir o momento adequado do plantio, considerando os diferentes tipos de solos e ciclos de cultivares. Métodos desenvolvidos na condução das lavouras evitando diminuindo perdas na produção.
  • Zoneamento industrial – trata das zonas que são destinadas à implantação de industriais e/ou zonas que são influenciadas por estas. Compatibilizando as atividades industriais com a proteção ambiental através do decreto de Lei Federal nº 6.803/1980.
  • Zoneamento urbano – já o que se refere este Zoneamento, condiz com o suporte de planejamento de ocupação espacial e infraestrutura de cidades. Controla índices urbanísticos através de dois elementos: o uso e o tamanho dos lotes e edificações, protegendo as Zonas de áreas e estruturas frágeis e tratando da harmonia estrutural.
  • Etnozoneamento – refere-se as Zonas Indígenas incidentes no decreto de Lei Federal nº 7.747/2012, objetivando o planejamento de áreas relevantes aos povos indígenas pela importância sociocultural com base nos seus conhecimentos e saberes.

  1. REGULAMENTAÇÃO
  1. Dimensão Nacional (Brasil)

De acordo com o site do ministério do meio ambiente, no início dos anos 80, a Política Nacional do Meio Ambiente, foi instituída mediante Lei Federal nº 6938/1981, objetivando preservar, melhorar, e recuperar a qualidade ambiental propícia à Vida e estabelecer entre seus instrumentos de execução o Zoneamento Ambiental. Portanto, foi regulamentado sobre a denominação de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), e também previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Lei Federal nº 7661/1988 como instrumento de gestão da Zona Costeira.

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