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O transporte rodoviario de cargas

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Por:   •  10/2/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.366 Palavras (10 Páginas)  •  307 Visualizações

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O transporte rodoviario de cargas

O transporte rodoviário de cargas é considerado o mais comum e eficiente no território nacional, apesar do custo do frete, comparada aos demais meios de transportes.

No Brasil, o sistema de transportes rodoviários é regulamentado e fiscalizado pela ANTT (AGENCIA NACIONAL TRANSPORTE TERRESTRE). Que tem como atribuição especificas a promoção de estudos e levantamento relativos a frota de caminhões no Brasil.

A ANTT tem 3 tipos de transportadores regulamentado:

• TAC transportador autônomo de cargas:

- possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;

- possuir documento oficial de identidade;

- ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;

- estar em dia com sua contribuição sindical; e

- ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Existem duas variações do TAC:

o agregado, que coloca o veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa;

o independente, que presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem

• ETC empresas de transporte de cargas:

- possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo;

- estar constituída como Pessoa Jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal;

- ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;

- ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico; - estar em dia com sua contribuição sindical; e

- ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

A empresa deverá também demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico. –

Com a emissão do contrato ou conhecimento de transporte, a ETC e o TAC assumem perante o contratante a responsabilidade:

• pela execução dos serviços de transporte de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as receber até a sua entrega no destino;

• pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avarias às cargas sob sua custódia,

• assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo pactuado.

• No caso de dano ou avaria, será assegurado às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.

Os transportadores e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidade em razão de:

• inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga;

• vício próprio ou oculto da carga;

• Manuseio.

Ambos devem ser cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

TCP transporte de cargas próprias:

Transportador de Carga Própria (TCP) quando pessoa física ou jurídica que execute transporte de bens de sua propriedade, por ela produzidos ou comercializados, ou, ainda, a ela entregues em consignação, utilizado veículos de sua propriedade ou sob arrendamento mercantil, não podendo executar transporte de bens mediante remuneração através de frete.

Todos devem ser cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

No rntrc, o cadastro dos veículos é feito apartir de suas placas.

No brasil cada parte de um veiculo de carga completo possui uma placa destinta,

Um veículo completo pode ser composto de até quatro partes, e possuir, dessa forma, quatro placas distintas cadastradas no RNTRC.

Um exemplo dessa situação é o rodotrem, que possui um caminhão-trator, dois semirreboques com carroceria, além de um dolly, considerado um semirreboque sem carroceria. Destaque-se, portanto, que os valores de "quantidade de veículos" mencionados neste documento referem-se à quantidade de placas cadastradas para cada tipo de veículo de tração ou rebocável.

Dolly:

Tipos de caminhões:

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) limita o peso máximo por eixo que pode ser carregado pelos veículos. Este limite deve-se ao fato que quanto maior a força que os pneus aplicam sobre a camada de asfalto, maior será a degradação deste asfalto. Assim, os caminhões podem levar muito peso, desde que ele esteja distribuído por vários eixos (maior número de rodas para distribuir o peso da carga).

Veículo Urbano de Carga (VUC): O VUC é o caminhão de menor porte, mais apropriado para áreas urbanas. Esta característica de veículo

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