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OS Resumos IT's 28 e 29 do CBMMG

Por:   •  23/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  131 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

UNIDADE DE DIVINÓPOLIS

Curso de Engenharia Civil

RESUMO IT’S 28 E 29

Allan Andress de Lima

Giovanna Maria de Carvalho

Joyce Kelly de Fátima Bretas

Trabalho apresentado ao prof. Giovani Moreira dos Santos, responsável pela disciplina Projeto de Prevençãp Contra Incêndio e Pânico, no 10º per. de Engenharia Civil, para obtenção parcial de créditos.

Divinópolis, MG

Junho 2019

IT 28 – COBERTURA DE SAPÉ, PIAÇAVA E SIMILARES

A instrução técnica 28 do CBMMG estabelece condições mínimas de segurança para edificações que tenham suas coberturas construídas com fibras de sapé, piaçava e similares, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.

Para perfeita compreensão da IT deve-se consultar as seguintes legislações e normas: Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais; Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais; NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – Determinação da resistência ao fogo – método de ensaio; NBR 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobilidade e equipamentos urbanos; NBR 9442 – Materiais de Construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – Método de Ensaio; NBR 13523 – Central Predial de gás liquefeito de petróleo; NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão; NBR 13932 – Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Projeto e execução; NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência e NR 23 – Proteção contra incêndios – Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.

Os procedimentos a serem observados são os seguintes:

  • Correto dimensionamento das instalações elétricas, sendo que a fiação que não estiver embutida em alvenaria ou concreto deve estar totalmente protegida por eletrodutos metálicos;
  • Isolação das fontes de calor, mantendo uma distância mínima de 5m destas às fibras;
  • Fogões, fornos e churrasqueiras mantidos em compartimentos incombustíveis;
  • Distância mínima de 2m entre as saídas de chaminés e coifas e as fibras.
  • Depósitos de combustíveis mantidos fora da projeção da cobertura e distante de no mínimo 3m do seu alinhamento;
  • Observação do isolamento de risco conforme IT 05, mantendo distância mínima de 100m entre a edificação e depósitos ou postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis e fábricas ou revendas de explosivos ou fogos de artifício;
  • Portas de saídas mantidas livres e desimpedidas e dispostas preferencialmente em lados opostos, não podendo estar alinhadas em uma única parede;
  • Largura das saídas, corredores, escadas ou rampas calculadas como base 0,55m por pessoa (mínimo 2m), considerando que cada pessoa ocupe 0,5m²;
  • Se a população total for superior a 50 pessoas será obrigatória a instalação de sistema de iluminação de emergência e barras antipânico nas saídas;
  • A distância máxima a ser percorrida para a saída da edificação é no máximo 15m;
  • Treinamento de todos os funcionários sobre técnicas de prevenção e combate a incêndios, conforme IT12;
  • Para edificações de até 200m² são exigidos extintores portáteis, sinalização e saídas;
  • Para edificações com mais 200m² são exigidos, além do dito acima, extintores sobre rodas, rotas de fugas, sistema de suspensão de água e
  •  índice médio de propagação de superficial de chamas menor que 25 e densidade ótica de fumaça menor ou igual a 450 acima e abaixo da cobertura;
  • Edificações de área superior a 750m² devem ainda contar com sistema de hidrantes e alarme manual, sendo dispensados os extintores sobre rodas.

As edificações enquadradas nesta Instrução Técnica devem possuir, no máximo, dois pavimentos (térreo e primeiro andar) e até 750m² de cobertura, não sendo permitidos subsolos.

IT-29- HIDRANTES PÚBLICOS

A instrução técnica 29 do CBMMG  estabelece a regulamentação das condições mínimas para a instalação de hidrante público com base em legislações e normas tais como: Lei Estadual n. 14.130/2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais; decreto Estadual n. 44.270/2006 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais; NBR 5667 – Hidrantes urbanos de incêndio, suas atualizações ou outra norma que vier substituí-la e a NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público, suas atualizações ou outra norma que vier substituí-la.

Para a instalação de hidrantes públicos em loteamentos e condomínios horizontais o loteador deverá projetar e instalar, além dos demais serviços e equipamentos urbanos obrigatórios, hidrantes públicos, nas redes de distribuição de água do loteamento ou condomínio horizontal.

Procedimento para loteamentos industriais:

  • Raio de ação de, no máximo 300 (trezentos) metros;
  • Hidrante público mais desfavorável: vazão mínima de 1890l/min;
  • Mínimo, 2 (dois) hidrantes públicos no loteamento;
  • Instalados em rede de diâmetro mínimo de 100

Para os demais loteamentos e condomínios:

  • Raio de ação de, no máximo 300 (trezentos) metros;
  • Hidrante público mais desfavorável: vazão mínima entre 1000l/min e 1890l/min;
  • Mínimo, 2 (dois) hidrantes públicos no loteamento;
  • Instalados em rede de diâmetro mínimo de 100

Recomenda-se que a concessionária local dos serviços de água e esgotos ou a prefeitura municipal somente assine o “aceite” da rede de distribuição de água do loteamento, após

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