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Ordem Imprudente

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Por:   •  30/9/2013  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  1.217 Visualizações

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Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para a empresa, o funcionário e para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal.

Para ter evitado a ocorrência da explosão do texto Ordem Imprudente, dessa forma, e preservar a saúde do funcionário, era necessário fazer o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O gerenciamento iria identificar e avaliar todos os perigos atuais e futuros no ambiente de trabalho.

Atualmente, diversas técnicas de identificação de perigos e avaliações de riscos são utilizadas em todo o mundo. As mais conhecidas são:

• Análise preliminar de riscos (APR);

• Hazard And Operability Studies (HAZOP);

• Análise de Árvore de Falhas (AAF).

A análise de falhas, pelo registro de incidentes, quase acidentes ou ocorrências anormais, além do registro e análise dos acidentes já ocorridos. Normalmente, antes que um acidente ocorra, várias falhas já ocorreram anteriormente, sendo “sinais” de que um acidente está próximo de ocorrer. Essas falhas ou anormalidades são prenúncios de futuros acidentes, e deveriam ser objetos de registro, análise e controle, evitando desta forma acidentes mais graves, esta estratégia é fundamental para evitar a ocorrência de acidentes mais graves.

Essas metodologias irão auxiliar a descobrir que tipo de riscos o funcionário da empresa correria no ambiente de trabalho, bem como o que fazer para ter eliminado esses riscos (nesse caso, a explosão) e, diminuir as possíveis situações de perigo.

As Normas Regulamentadoras (NR´s) são de cumprimento obrigatório por todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mediante a isso o tecnólogo, de uso dos seus conhecimentos faria uso das seguintes Normas Regulamentadoras para evitar o acidente.

A NR.22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, que em seu anexo:

22.36 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - CIPAMIN

22.36.1 A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração- CIPAMIN.

2.3.4 Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:

a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança; b) garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e c) fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.

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